Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE DIAS DA SILVAREU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Compulsando os autos, constato irregularidades processuais.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800266-52.2025.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] Defiro o pedido de justiça gratuita, na forma do art. 98 do CPC/2015. Ao analisar a petição inicial, constato que a parte autora limitou-se a narrar um texto genérico, afirmando que vem sofrendo cobranças indevidas por parte do demandado em decorrência de relação consumerista bancária, sem contudo especificar a(s) nulidade(s) que macularia(m) a relação contratual. Verifico nesta oportunidade a necessidade de intimar a parte autora para emenda a inicial, juntando documentos que comprovem efetivamente seu local de residência, uma vez inexiste nos autos comprovante de residência. Constato, ainda, que a autora se trata de pessoa analfabeta, fazendo-se necessária procuração pública para representá-la em Juízo, sob pena de indeferimento da inicial. Há de ressaltar-se que a única atitude do requerente consiste em colacionar exclusivamente cópias de documentos pessoais, procuração ao(s) causídico(s) e extrato que apenas mostra a situação da cobrança. Cumpra-se as determinações encimadas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial com extinção do processo sem resolução do mérito. Intimo a parte autora, por seu advogado, neste ato. ELESBãO VELOSO-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso