Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOEL DE OLIVEIRA SOUZA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE BENEDITINOS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0000353-17.2015.8.18.0041 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa em desfavor da Fazenda Pública. Nesse sentido, o requerimento foi apresentado pela parte exequente acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. E, ademais, deve seguir o rito estabelecido no art. 534 e seguintes do CPC. Diante disso, intime-se o ente fazendário, na pessoa de seu representante judicial, por remessa dos autos, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação à execução, podendo alegar as matérias previstas no art. 535 do CPC. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contraminuta aos embargos. Não impugnada a execução, serão os autos conclusos para requisição do pagamento: a) por intermédio do presidente do tribunal competente, expedindo-se precatório em favor do exequente; ou b) por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, expedindo-se requisição de pequeno valor, a ser paga no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. Por fim, nos termos do art. 85, §7º, do CPC, “não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada”. Contudo, em se tratando RPV, que não se sujeita ao mesmo regime dos precatórios, não há impedimento ao cumprimento espontâneo da prestação decorrente de condenação judicial. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, “são devidos honorários em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública sujeitas ao regime de Requisições de Pequeno Valor (RPV), ainda que não haja impugnação” (STJ - AgInt no REsp: 2035442). Expedientes necessários. Cumpra-se. Altos, data indicada no sistema. Juiz de Direito da 2ª Vara de Altos