Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: MARIA ROSA DE SOUSA
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BMC) DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se, em análise preliminar, possível intempestividade das contrarrazões (ID 23350908) e do recurso adesivo à apelação de ID 23350913. Dessa forma, faz-se necessário a intimação das partes apelante para requerer o que achar de direito, em obediência ao princípio da não surpresa, disposto no art. 10 do Código de Processo Civil. Nesses termos, intima-se as partes. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. TERESINA-PI, 18 de maio de 2026.
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0000684-05.2016.8.18.0060 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
21/05/2026, 00:00
Documento
04/02/2026, 09:02
Expedição de documento
23/01/2026, 10:34
Conclusão (para julgamento)
11/12/2025, 16:52
Documento
04/12/2025, 14:21
Publicação
02/12/2025, 14:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: MARIA ROSA DE SOUSA
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BMC) DESPACHO Considerando a interposição de Recurso Adesivo de ID. 23350913 pela parte MARIA ROSA DE SOUSA, determino a intimação do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BMC) para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010, §1º do CPC. Cumpra-se. TERESINA-PI, 26 de novembro de 2025.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0000684-05.2016.8.18.0060 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2025, 09:53
Mero expediente
27/11/2025, 16:33
Conclusão (para julgamento)
12/08/2025, 07:59
Decurso de Prazo
12/08/2025, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA ROSA DE SOUSA
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BMC) DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO desembargador hilo de almeida sousa PROCESSO Nº: 0000684-05.2016.8.18.0060 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
Vistos, etc. Tendo sido preenchidos os requisitos legais dos arts. 1.003, 1.009 e 1.010, recebo os presentes recursos em seu duplo efeito, nos termos do art. 1.012 do CPC. Seguindo a orientação expedida através do OFÍCIO-CIRCULAR nº 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, remetido pelo Processo SEI nº 21.0.000043084-3, deixo de determinar o envio do presente feito ao Ministério Público Superior, por não se tratar de hipótese que justifique a sua intervenção legal. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo para recursos, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Teresina-PI, 24 de junho de 2025.
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA ROSA DE SOUSA
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BMC) DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO desembargador hilo de almeida sousa PROCESSO Nº: 0000684-05.2016.8.18.0060 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
Vistos, etc. Tendo sido preenchidos os requisitos legais dos arts. 1.003, 1.009 e 1.010, recebo os presentes recursos em seu duplo efeito, nos termos do art. 1.012 do CPC. Seguindo a orientação expedida através do OFÍCIO-CIRCULAR nº 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, remetido pelo Processo SEI nº 21.0.000043084-3, deixo de determinar o envio do presente feito ao Ministério Público Superior, por não se tratar de hipótese que justifique a sua intervenção legal. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo para recursos, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Teresina-PI, 24 de junho de 2025.
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: MARIA ROSA DE SOUSA
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BMC) DESPACHO Considerando a interposição de Recurso Adesivo de ID. 23350913 pela parte MARIA ROSA DE SOUSA, determino a intimação do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BMC) para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010, §1º do CPC. Cumpra-se. TERESINA-PI, 26 de novembro de 2025.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0000684-05.2016.8.18.0060 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2025, 09:53
Mero expediente
27/11/2025, 16:33
Conclusão (para julgamento)
12/08/2025, 07:59
Decurso de Prazo
12/08/2025, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 03:03
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA ROSA DE SOUSA
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BMC) DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO desembargador hilo de almeida sousa PROCESSO Nº: 0000684-05.2016.8.18.0060 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
Vistos, etc. Tendo sido preenchidos os requisitos legais dos arts. 1.003, 1.009 e 1.010, recebo os presentes recursos em seu duplo efeito, nos termos do art. 1.012 do CPC. Seguindo a orientação expedida através do OFÍCIO-CIRCULAR nº 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, remetido pelo Processo SEI nº 21.0.000043084-3, deixo de determinar o envio do presente feito ao Ministério Público Superior, por não se tratar de hipótese que justifique a sua intervenção legal. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo para recursos, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Teresina-PI, 24 de junho de 2025.
15/07/2025, 00:00
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DECISÃO
APELANTE: MARIA ROSA DE SOUSA
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BMC) DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO desembargador hilo de almeida sousa PROCESSO Nº: 0000684-05.2016.8.18.0060 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
Vistos, etc. Tendo sido preenchidos os requisitos legais dos arts. 1.003, 1.009 e 1.010, recebo os presentes recursos em seu duplo efeito, nos termos do art. 1.012 do CPC. Seguindo a orientação expedida através do OFÍCIO-CIRCULAR nº 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, remetido pelo Processo SEI nº 21.0.000043084-3, deixo de determinar o envio do presente feito ao Ministério Público Superior, por não se tratar de hipótese que justifique a sua intervenção legal. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo para recursos, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Teresina-PI, 24 de junho de 2025.