Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSE DOS SANTOS LOPES DE SOUSA
REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA I – RELATÓRIO Relatório dispensado a teor do que dispõe o art. 38, caput, da Lei n. 9099/95. DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifico tratar-se de ação na qual a realização da audiência UNA designada para o dia 07/08/2025 restou prejudicada em razão da ausência do autor, conforme ata de audiência constante ao ID 80515304. O advogado da parte requerida se manifestou requerendo a extinção do processo e a aplicação da sanção prevista na norma pela contumácia. A parte autora não juntou justificativa do motivo de sua ausência. Prescreve a Lei nº 9.099/95, em seu art. 51, inc. I, in verbis: Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. Dessa forma, a ausência injustificada da promovente na audiência, implica, assim, no reconhecimento da contumácia, cujas consequências acarretam na extinção do processo. III - DISPOSITIVO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC União Sede DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0805527-82.2023.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Diante do exposto, considerando que a parte autora, injustificadamente, não compareceu à audiência UNA previamente designada, julgo EXTINTO o processo, sem análise do mérito, com fulcro no art. 51, inc. I da Lei n. 9.099/95 c/c art. 485, inc. IV, do CPC. Sem cobrança de honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais. Intimem-se. União-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do JECC União Sede
08/08/2025, 00:00