Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: VALDIR ARAUJO SILVA
REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA 1. RELATÓRIO VALDIR ARAUJO SILVA propôs AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO-COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO em face de BANCO BRADESCO S.A., ambos qualificados, sendo a ação julgada parcialmente procedente (ID nº 70368779). As partes apresentaram recurso de apelação, bem como suas contrarrazões. Em seguida apresentaram Termo de Acordo em 10/06/2025 (ID nº 77281401), o qual prevê a efetuação de pagamento, pelo banco demandado, no valor de R$3.000,00 (três mil reais). Ao ID nº 78382637, o requerido informa o pagamento do valor referente ao acordo, mediante comprovante TED. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Não vislumbro óbice à homologação do pedido. O art. 840 do Código Civil estabelece que: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. As partes são capazes e manifestaram sua vontade livre e consciente de celebrar o acordo extrajudicial. A lide versa sobre direitos disponíveis, podendo, assim, ser objeto de transação entre as partes. Verifico que o advogado da autora possui poderes especiais para transigir e celebrar acordos (ID nº 44974861), motivo pelo qual a petição juntada eletronicamente é suficiente para manifestar o consentimento da parte com a proposta apresentada. Verifico, inclusive, que o pagamento do acordo já foi efetuado pelo requerido, comprovando em documento de ID nº 78382637 e seguintes. Conforme preconiza o art. 487, III, “b”, do CPC: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção. Desse modo, entendo que estão preenchidos todos os requisitos legais para a validade e a eficácia do acordo firmado. 3. DISPOSITIVO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIÃO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0803686-52.2023.8.18.0076 I CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Dever de Informação, Práticas Abusivas]
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, na forma constante no documento de ID nº 77281401, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, e JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Observo que no termo de acordo anexado, as partes não transacionaram em relação às custas judiciais. Custas pelo Requerido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. UNIãO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO