Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: DENER ASSUNCAO SOUZA
APELADO: MUNICIPIO DE LUIS CORREIA DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial, conforme sentença ID n° 28194497. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800217-83.2022.8.18.0059 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça, Abuso de Poder] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Devidamente intimada, a parte apelada apresentou contrarrazões ao recurso de apelação no ID n° 28194516. Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria-geral de Justiça, para os fins legais. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas Juíza Convocada
01/12/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
26/09/2025, 09:58
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2025, 09:57
Ato ordinatório
26/09/2025, 09:55
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 19:32
Ato ordinatório
17/06/2025, 19:31
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2025, 19:31
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 09:58
Petição (Petição (outras))
08/06/2025, 15:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800217-83.2022.8.18.0059.
AUTORA: DENER ASSUNCAO SOUZA PARTE
REQUERIDA: MUNICIPIO DE LUIS CORREIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Fórum Desembargador Augusto Falcão Lopes Avenida Cel. Jonas Corrêa, 296, Centro, Cep 64220-000 [email protected] - (86) 3198-4068 PARTE
Trata-se de Ação de Manutenção de Posse c/c Danos Materiais, proposta por Dener Assunção Souza em face do Município de Luís Correia. O Autor alega, em síntese, que é possuidor de imóvel situado na Rua Manoel Mariscal, no Bairro Coqueiro, no município de Luís Correia-PI, e adquiriu a posse do terreno no ano de 2021, mas ele já era ocupado desde 1987. Apresentou uma “CERTIDÃO DE INSCRIÇÃO DE OCUPAÇÃO da SPU, sob o RIP nº 11130100379-54” para comprovar. Segundo o autor, quando estava construindo um muro cercando seu terreno, foi surpreendido com a abordagem excessiva de um servidor público municipal informando que ele não poderia construir o muro naquele local, pois se tratava de uma rua e o autor estava obstruindo a via de acesso pública. Inconformado, registrou boletim de ocorrência e se dirigiu até a prefeitura, onde foi notificado. O requerido apresentou contestação (ID n° 33107600), alegando violação às normas e limitações administrativas municipais, bem como a inexistência de elementos ensejadores de responsabilidade civil do estado. Em ID n° 33323487, o Município de Luís Correia fez a juntada do Processo Administrativo de autuação do autor da demanda, que recebeu a Notificação PMLC/PI N° 34/2021 por “iniciar obras ou executar obras sem licença da Prefeitura Municipal”, com fundamento no artigo 162 da LC n 699 de 30 de junho de 2010. Além disso, é possível verificar em Fls. 23 nos autos do processo administrativo juntado pelo Município de Luís Correia a informação de que o Registro Imobiliário Patrimonial - RIP apresentado pelo Autor “corresponde a um imóvel com 1.075,80 m², localizado no POVOADO BARRA GRANDE. Enquanto a obra do notificado encontra-se no Coqueiro.” Audiência de Instrução realizada, conforme ata em ID. n° 49027171, em que foi ouvida testemunha. Alegações Finais da parte demandada em ID. n° 53816867 e Alegações Finais da parte autora em ID. n° 49675687. É o relatório. Decido. Nos termos do artigo 561, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, para a procedência da ação possessória, cabe ao autor demonstrar: a sua posse; a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; a data da turbação ou do esbulho; a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração. Conforme verificado por meio das informações trazidas pelo Município de Luís Correia e corroborado pelas provas constantes dos autos, a área onde se encontra a construção é uma rua pública, identificada como bem público, de uso comum do povo. O STJ, em entendimento consolidado através da súmula 619, estabelece que a ocupação indevida de bem público configura mera detenção, portanto não há posse. A Súmula 619 do STJ in verbis: Súmula 619-STJ: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias. STJ. Corte Especial. Aprovada em 24/10/2018, DJe 30/10/2018. Com efeito, a ocupação irregular de bem público, sem a devida permissão, autorização ou concessão, não se caracteriza como posse, mas mera detenção, não havendo que se falar em turbação ou esbulho. Por conseguinte, não gerando também o direito à indenização. Não se verifica ilegalidade por parte do Município, conforme alegado pelo autor. Dessa forma, não se reconhece posse legítima sobre bem público, sendo inviável o pedido de manutenção na posse, bem como eventual indenização por danos materiais dele decorrente.
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a presente demanda. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Contudo, ante o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça, declaro suspensa a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência referentes à parte autora, somente podendo ser executadas se, nos 5 (cinco) anos do trânsito em julgado desta decisão, for demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, nos exatos termos do § 3º do art. 98 do CPC. Intimem-se as partes. Luís Correia – PI, data registrada no sistema. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22021114383517900000022858254 1 Procuração Procuração 22021114383541400000022858256 2 Identidade Documentos 22021114383581400000022858257 3 Contrato de Compra e Venda Primeiro DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021114383625100000022858258 4 Contrato de Compra e venda segundo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021114383694400000022858276 5 Notificação DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021114383744800000022858275 6 autuação DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021114383787500000022858278 7 Levantamento Topográfico DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021114383831400000022858273 8 fotografia da ocupação antigar DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021114383877200000022858272 9 Taxas de Ocupação DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021114383954700000022858271 10 Certidão de Ocupação DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021114384012200000022858270 11 Boletim de Ocorrência0001 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021114384058900000022858269 12 Declaração de Pobreza DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021114384104700000022858267 13 Placa de Indicação DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021114384147800000022858265 Petição Petição 22021115110112500000022859398 1 Procuração Procuração 22021115110135200000022859708 2 Identidade Documentos 22021115110180300000022859709 3 Contrato de Compra e Venda Primeiro DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021115110228000000022859710 4 Contrato de Compra e venda segundo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021115110275800000022859711 5 Notificação DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021115110322500000022859713 6 autuação DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021115110367700000022859715 7 Levantamento Topográfico DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021115110413500000022859717 8 fotografia da ocupação antigar DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021115110460700000022859719 9 Taxas de Ocupação DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021115110530400000022859720 10 Certidão de Ocupação DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021115110592800000022859722 11 Boletim de Ocorrência0001 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021115110641300000022859723 12 Declaração de Pobreza DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021115110690000000022859725 13 Placa de Indicação DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021115110730900000022859727 Petição Petição 22021115243358800000022860068 1 Procuração Procuração 22021115243398400000022860070 2 Identidade Documentos 22021115243442300000022860072 3 Contrato de Compra e Venda Primeiro DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021115243508800000022860073 4 Contrato de Compra e venda segundo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021115243562600000022860074 5 Notificação DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021115243615100000022860075 6 autuação DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021115243692500000022860076 7 Levantamento Topográfico DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021115243740200000022860077 8 fotografia da ocupação antigar DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021115243791800000022860078 9 Taxas de Ocupação DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021115243864700000022860079 10 Certidão de Ocupação DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021115243924500000022860080 11 Boletim de Ocorrência0001 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021115243973100000022860081 12 Declaração de Pobreza DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021115244020600000022860082 13 Placa de Indicação DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021115244071400000022860083 Petição Petição 22021115285074200000022860538 1 Procuração Procuração 22021115285088100000022860545 2 Identidade Documentos 22021115285124100000022860547 3 Contrato de Compra e Venda Primeiro DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021115285174800000022860549 4 Contrato de Compra e venda segundo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021115285222300000022860550 5 Notificação DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021115285271400000022860551 6 autuação DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021115285310200000022860552 7 Levantamento Topográfico DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021115285351600000022860553 8 fotografia da ocupação antigar DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021115285396000000022860554 9 Taxas de Ocupação DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021115285458300000022860555 10 Certidão de Ocupação DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021115285531600000022860556 11 Boletim de Ocorrência0001 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021115285572300000022860557 12 Declaração de Pobreza DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021115285612900000022860558 13 Placa de Indicação DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021115285651500000022860559 Certidão Certidão 22021412493227200000022907245 Despacho Despacho 22021516562121100000022923774 Citação Citação 22021516562121100000022923774 Petição Petição 22101714470367400000031165174 Contestação 0800217-83.2022.8.18.0059 Petição 22101714470376300000031165175 Manifestação Manifestação 22102410375684000000031367661 -DENER ASSUNÇÃO SOUSA -PROC.1828-2021 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22102410375695900000031367664 Réplica Petição 22111110500193100000032068176 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111814071717600000032299560 Intimação Intimação 22111814071717600000032299560 Intimação Intimação 22111814071717600000032299560 Petição Petição 22112516113572300000032563563 Petição Petição 22112516205051200000032563820 Petição Petição 22112516422087200000032564545 Manifestação Manifestação 22120511142696300000032652026 Certidão Certidão 23030314000928600000035461441 Despacho Despacho 23051412113702800000037738689 Intimação Intimação 23051412113702800000037738689 Intimação Intimação 23051412113702800000037738689 Manifestação Manifestação 23072412250636800000041456831 Certidão Certidão 23082323020515400000042786287 Sistema Sistema 23082323022745800000042786294 Despacho Despacho 23082616551882300000042811119 Intimação Intimação 23082616551882300000042811119 Intimação Intimação 23082616551882300000042811119 Intimação Intimação 23082616551882300000042811119 Manifestação Manifestação 23102217400788700000045334906 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23102318422763300000045401489 0800217-83.2022.8.18.0059 - DESNECESSÁRIA A INTERVENÇÃO DO MP Manifestação 23102514440200000000045519203 Manifestação Manifestação 23110820240600400000046071341 Carta de Preposto DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23110820240608800000046071346 Ata da Audiência Ata da Audiência 23111123571736400000046129430 Certidão Certidão 23111717423235700000046477688 Alegações Finais Petição 23112319551423200000046738338 Intimação Intimação 23111123571736400000046129430 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24030610044628600000050613989 Sistema Sistema 24032214453591400000051469214
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800217-83.2022.8.18.0059.
AUTORA: DENER ASSUNCAO SOUZA PARTE
REQUERIDA: MUNICIPIO DE LUIS CORREIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Fórum Desembargador Augusto Falcão Lopes Avenida Cel. Jonas Corrêa, 296, Centro, Cep 64220-000 [email protected] - (86) 3198-4068 PARTE
Trata-se de Ação de Manutenção de Posse c/c Danos Materiais, proposta por Dener Assunção Souza em face do Município de Luís Correia. O Autor alega, em síntese, que é possuidor de imóvel situado na Rua Manoel Mariscal, no Bairro Coqueiro, no município de Luís Correia-PI, e adquiriu a posse do terreno no ano de 2021, mas ele já era ocupado desde 1987. Apresentou uma “CERTIDÃO DE INSCRIÇÃO DE OCUPAÇÃO da SPU, sob o RIP nº 11130100379-54” para comprovar. Segundo o autor, quando estava construindo um muro cercando seu terreno, foi surpreendido com a abordagem excessiva de um servidor público municipal informando que ele não poderia construir o muro naquele local, pois se tratava de uma rua e o autor estava obstruindo a via de acesso pública. Inconformado, registrou boletim de ocorrência e se dirigiu até a prefeitura, onde foi notificado. O requerido apresentou contestação (ID n° 33107600), alegando violação às normas e limitações administrativas municipais, bem como a inexistência de elementos ensejadores de responsabilidade civil do estado. Em ID n° 33323487, o Município de Luís Correia fez a juntada do Processo Administrativo de autuação do autor da demanda, que recebeu a Notificação PMLC/PI N° 34/2021 por “iniciar obras ou executar obras sem licença da Prefeitura Municipal”, com fundamento no artigo 162 da LC n 699 de 30 de junho de 2010. Além disso, é possível verificar em Fls. 23 nos autos do processo administrativo juntado pelo Município de Luís Correia a informação de que o Registro Imobiliário Patrimonial - RIP apresentado pelo Autor “corresponde a um imóvel com 1.075,80 m², localizado no POVOADO BARRA GRANDE. Enquanto a obra do notificado encontra-se no Coqueiro.” Audiência de Instrução realizada, conforme ata em ID. n° 49027171, em que foi ouvida testemunha. Alegações Finais da parte demandada em ID. n° 53816867 e Alegações Finais da parte autora em ID. n° 49675687. É o relatório. Decido. Nos termos do artigo 561, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, para a procedência da ação possessória, cabe ao autor demonstrar: a sua posse; a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; a data da turbação ou do esbulho; a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração. Conforme verificado por meio das informações trazidas pelo Município de Luís Correia e corroborado pelas provas constantes dos autos, a área onde se encontra a construção é uma rua pública, identificada como bem público, de uso comum do povo. O STJ, em entendimento consolidado através da súmula 619, estabelece que a ocupação indevida de bem público configura mera detenção, portanto não há posse. A Súmula 619 do STJ in verbis: Súmula 619-STJ: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias. STJ. Corte Especial. Aprovada em 24/10/2018, DJe 30/10/2018. Com efeito, a ocupação irregular de bem público, sem a devida permissão, autorização ou concessão, não se caracteriza como posse, mas mera detenção, não havendo que se falar em turbação ou esbulho. Por conseguinte, não gerando também o direito à indenização. Não se verifica ilegalidade por parte do Município, conforme alegado pelo autor. Dessa forma, não se reconhece posse legítima sobre bem público, sendo inviável o pedido de manutenção na posse, bem como eventual indenização por danos materiais dele decorrente.
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a presente demanda. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Contudo, ante o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça, declaro suspensa a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência referentes à parte autora, somente podendo ser executadas se, nos 5 (cinco) anos do trânsito em julgado desta decisão, for demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, nos exatos termos do § 3º do art. 98 do CPC. Intimem-se as partes. Luís Correia – PI, data registrada no sistema. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22021114383517900000022858254 1 Procuração Procuração 22021114383541400000022858256 2 Identidade Documentos 22021114383581400000022858257 3 Contrato de Compra e Venda Primeiro DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021114383625100000022858258 4 Contrato de Compra e venda segundo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021114383694400000022858276 5 Notificação DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021114383744800000022858275 6 autuação DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021114383787500000022858278 7 Levantamento Topográfico DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021114383831400000022858273 8 fotografia da ocupação antigar DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021114383877200000022858272 9 Taxas de Ocupação DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021114383954700000022858271 10 Certidão de Ocupação DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021114384012200000022858270 11 Boletim de Ocorrência0001 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021114384058900000022858269 12 Declaração de Pobreza DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021114384104700000022858267 13 Placa de Indicação DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021114384147800000022858265 Petição Petição 22021115110112500000022859398 1 Procuração Procuração 22021115110135200000022859708 2 Identidade Documentos 22021115110180300000022859709 3 Contrato de Compra e Venda Primeiro DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021115110228000000022859710 4 Contrato de Compra e venda segundo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021115110275800000022859711 5 Notificação DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021115110322500000022859713 6 autuação DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021115110367700000022859715 7 Levantamento Topográfico DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021115110413500000022859717 8 fotografia da ocupação antigar DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021115110460700000022859719 9 Taxas de Ocupação DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021115110530400000022859720 10 Certidão de Ocupação DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021115110592800000022859722 11 Boletim de Ocorrência0001 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021115110641300000022859723 12 Declaração de Pobreza DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021115110690000000022859725 13 Placa de Indicação DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021115110730900000022859727 Petição Petição 22021115243358800000022860068 1 Procuração Procuração 22021115243398400000022860070 2 Identidade Documentos 22021115243442300000022860072 3 Contrato de Compra e Venda Primeiro DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021115243508800000022860073 4 Contrato de Compra e venda segundo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021115243562600000022860074 5 Notificação DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021115243615100000022860075 6 autuação DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021115243692500000022860076 7 Levantamento Topográfico DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021115243740200000022860077 8 fotografia da ocupação antigar DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021115243791800000022860078 9 Taxas de Ocupação DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021115243864700000022860079 10 Certidão de Ocupação DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021115243924500000022860080 11 Boletim de Ocorrência0001 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021115243973100000022860081 12 Declaração de Pobreza DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021115244020600000022860082 13 Placa de Indicação DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021115244071400000022860083 Petição Petição 22021115285074200000022860538 1 Procuração Procuração 22021115285088100000022860545 2 Identidade Documentos 22021115285124100000022860547 3 Contrato de Compra e Venda Primeiro DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021115285174800000022860549 4 Contrato de Compra e venda segundo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021115285222300000022860550 5 Notificação DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021115285271400000022860551 6 autuação DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021115285310200000022860552 7 Levantamento Topográfico DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021115285351600000022860553 8 fotografia da ocupação antigar DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021115285396000000022860554 9 Taxas de Ocupação DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021115285458300000022860555 10 Certidão de Ocupação DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021115285531600000022860556 11 Boletim de Ocorrência0001 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021115285572300000022860557 12 Declaração de Pobreza DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021115285612900000022860558 13 Placa de Indicação DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021115285651500000022860559 Certidão Certidão 22021412493227200000022907245 Despacho Despacho 22021516562121100000022923774 Citação Citação 22021516562121100000022923774 Petição Petição 22101714470367400000031165174 Contestação 0800217-83.2022.8.18.0059 Petição 22101714470376300000031165175 Manifestação Manifestação 22102410375684000000031367661 -DENER ASSUNÇÃO SOUSA -PROC.1828-2021 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22102410375695900000031367664 Réplica Petição 22111110500193100000032068176 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111814071717600000032299560 Intimação Intimação 22111814071717600000032299560 Intimação Intimação 22111814071717600000032299560 Petição Petição 22112516113572300000032563563 Petição Petição 22112516205051200000032563820 Petição Petição 22112516422087200000032564545 Manifestação Manifestação 22120511142696300000032652026 Certidão Certidão 23030314000928600000035461441 Despacho Despacho 23051412113702800000037738689 Intimação Intimação 23051412113702800000037738689 Intimação Intimação 23051412113702800000037738689 Manifestação Manifestação 23072412250636800000041456831 Certidão Certidão 23082323020515400000042786287 Sistema Sistema 23082323022745800000042786294 Despacho Despacho 23082616551882300000042811119 Intimação Intimação 23082616551882300000042811119 Intimação Intimação 23082616551882300000042811119 Intimação Intimação 23082616551882300000042811119 Manifestação Manifestação 23102217400788700000045334906 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23102318422763300000045401489 0800217-83.2022.8.18.0059 - DESNECESSÁRIA A INTERVENÇÃO DO MP Manifestação 23102514440200000000045519203 Manifestação Manifestação 23110820240600400000046071341 Carta de Preposto DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23110820240608800000046071346 Ata da Audiência Ata da Audiência 23111123571736400000046129430 Certidão Certidão 23111717423235700000046477688 Alegações Finais Petição 23112319551423200000046738338 Intimação Intimação 23111123571736400000046129430 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24030610044628600000050613989 Sistema Sistema 24032214453591400000051469214
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 09:48
Improcedência
27/05/2025, 09:48
Conclusão (para julgamento)
22/03/2024, 14:45
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2024, 14:45
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 12:06
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 19:55
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2023, 17:42
Audiência (Juiz(a); realizada; instrução e julgamento)
11/11/2023, 23:57
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 20:24
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 15:09
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 18:42
Petição (Petição (outras))
22/10/2023, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 10:27
Audiência (Juiz(a); designada; instrução e julgamento)
26/09/2023, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2023, 16:55
Mero expediente
26/08/2023, 16:55
Conclusão (para despacho)
23/08/2023, 23:02
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2023, 23:02
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2023, 23:02
Decurso de Prazo
25/07/2023, 07:15
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 14:10
Audiência (instrução e julgamento; Juiz(a); designada)