Procedimento Comum CívelAtualização de ContaProcedimento Comum Cível
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/12/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara Cível de Teresina
Partes do Processo
MARIA DAS DORES GOMES
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Reu
Advogados / Representantes
IVANDSON ALYSSON DA SILVA SOUSA
OAB/PI 17266·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/PI 8202·CPF·Representa: Autor
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/PI 9016·CPF·Representa: Autor
HEMINGTON LEITE FRAZAO
OAB/PI 8023·CPF·Representa: Autor
DEUSA CRISTINA MIRANDA FERREIRA
OAB/PI 3504·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2026, 10:33
Redistribuição (dependência; recusa de prevenção/dependência)
23/03/2026, 11:24
Decurso de Prazo
24/01/2026, 00:01
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 14:23
Publicação
02/12/2025, 16:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARIA DAS DORES GOMES
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0835939-37.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atualização de Conta]
Vistos. Os autos vieram redistribuídos por força da Resolução nº 419/2024, que estabeleceu a forma de cumprimento dos arts. 8º, §2º e 86, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 – LOJEPI. A Referida resolução em seu art. 4º, § 6º, prevê: § 6º Para fins de cumprimento das disposições previstas acima, a redistribuição realizada pela STIC ocorrerá somente uma vez, devendo eventual reconhecimento posterior da incompetência do juízo ser feito por meio de decisão judicial, com o envio dos autos ao juízo competente, na forma estabelecida pela legislação processual. Conforme decisão em reunião realizada pela Presidência TJPI (Ata 5911673), disposta no SEI 24.0.000068625-1, determino o retorno dos autos ao Juízo da 4ª Vara Cível de Teresina–PI, considerando que o Magistrado do mencionado Juízo proferiu a decisão de ID.51315702. Cumpra-se. TERESINA-PI, 19 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2025, 13:07
Determinada a Redistribuição
19/11/2025, 14:38
Conclusão (para decisão)
22/10/2025, 08:53
Conclusão (para decisão)
01/10/2025, 10:57
Suspensão/Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARIA DAS DORES GOMES
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0835939-37.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atualização de Conta]
Vistos. Os autos vieram redistribuídos por força da Resolução nº 419/2024, que estabeleceu a forma de cumprimento dos arts. 8º, §2º e 86, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 – LOJEPI. A Referida resolução em seu art. 4º, § 6º, prevê: § 6º Para fins de cumprimento das disposições previstas acima, a redistribuição realizada pela STIC ocorrerá somente uma vez, devendo eventual reconhecimento posterior da incompetência do juízo ser feito por meio de decisão judicial, com o envio dos autos ao juízo competente, na forma estabelecida pela legislação processual. Conforme decisão em reunião realizada pela Presidência TJPI (Ata 5911673), disposta no SEI 24.0.000068625-1, determino o retorno dos autos ao Juízo da 4ª Vara Cível de Teresina–PI, considerando que o Magistrado do mencionado Juízo proferiu a decisão de ID.51315702. Cumpra-se. TERESINA-PI, 19 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2025, 13:07
Determinada a Redistribuição
19/11/2025, 14:38
Conclusão (para decisão)
22/10/2025, 08:53
Conclusão (para decisão)
01/10/2025, 10:57
Suspensão/Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo
01/10/2025, 10:57
Decurso de Prazo
26/02/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 09:58
Recurso Especial repetitivo
13/01/2025, 09:58
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2024, 15:04
Documento (Outros documentos)
05/11/2024, 14:59
Decurso de Prazo
28/08/2024, 03:07
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 15:23
Decurso de Prazo
16/08/2024, 03:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 15:47
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
03/07/2024, 14:37
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
02/07/2024, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2024, 09:13
Mero expediente
02/06/2024, 09:13
Conclusão (para despacho)
04/04/2024, 10:44
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2024, 10:44
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2024, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 10:49
Decisão de Saneamento e Organização
16/01/2024, 10:49
Conclusão (para decisão)
12/10/2023, 20:49
Expedição de documento (Certidão)
12/10/2023, 20:49
Documento (Outros documentos)
12/10/2023, 20:49
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 11:29
Documento (Outros documentos)
21/08/2023, 06:54
Por decisão judicial
17/05/2023, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 09:33
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (competência exclusiva)