Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: GERALDO ALTINO ALVES DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800422-89.2020.8.18.0057 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural]
Trata-se de Petição de Suspensão de Leilão Judicial apresentada por GERALDO ALTINO ALVES, no bojo da execução movida pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. O executado alega a existência de uma proposta de renegociação junto à instituição financeira credora. Embora não tenha colacionado aos autos documento comprobatório definitivo das tratativas, o executado foi extremamente específico ao detalhar as condições da suposta autocomposição: Valor total do acordo: R$ 73.373,00 (setenta e três mil, trezentos e setenta e três reais); Entrada: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) Prazo para saldo remanescente: até 120 (cento e vinte) dias A "riqueza" de detalhes apresentada imprime um certo grau de veracidade à notícia de autocomposição, justificando uma cautela maior deste juízo para evitar atos expropriatórios que possam ser frustrados por um acordo iminente. Por outro lado, não se pode olvidar que a execução corre no interesse do credor e o processo não pode ficar ao talante do executado, mormente diante da ausência de prova cabal da formalização da renegociação ou de seu eventual sucesso.
Ante o exposto, em observância ao princípio da menor onerosidade da execução e visando a composição amigável, DETERMINO: a) A SUSPENSÃO da ordem de realização do leilão exclusivamente no que tange à data designada para o 1º Leilão (dia 11/05/2026); b) A MANUTENÇÃO, por ora, do 2º Leilão aprazado para o dia 29/05/2026, às 09h00min; c) Caso este juízo não seja comunicado formalmente sobre a suspensão definitiva ou homologação de acordo até o horário previsto no edital para o referido ato, o Leiloeiro Oficial deverá DAR SEGUIMENTO ao leilão. d) REQUISITO ESSENCIAL: No ato da realização do leilão em 29/05/2026, o Leiloeiro deverá observar que só serão aceitas propostas nas condições originais do primeiro leilão, ou seja, lances não inferiores ao valor total da avaliação do bem (R$ 67.575,00) restando afastada a possibilidade de arrematação por até 50% do valor. Fica o Leiloeiro Oficial, Sr. Italo Trindade Moura Filho, desde já AUTORIZADO a publicar retificação do edital exclusivamente neste sentido, informando a suspensão da primeira data e a alteração da condição de preço mínimo para a segunda data. Intimem-se as partes com urgência, inclusive o Leiloeiro Oficial, por meio eletrônico. JAICÓS-PI, 7 de maio de 2026. Antônio Genival Pereira de Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jaicós