Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MUNICIPIO DE PARNAIBA
APELADO: DELTA CONSTRUCAO E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA DECISÃO TERMINATIVA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Gabinete Nº 22 PROCESSO Nº: 0806529-62.2022.8.18.0031 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Taxa de Licenciamento de Estabelecimento, ISS/ Imposto sobre Serviços] Cuida-se Apelação Cível interposta por MUNICÍPIO DE PARNAÍBA. face sentença proferida pelo juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba – PI, nos autos da ação de execução fiscal que move em desfavor de DELTA CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME, sentença esta que extinguiu o feito sem resolução do mérito. Ocorre que, conforme noticia a Certidão id: 28144295, o presente recurso é intempestivo, não podendo ser conhecido. Desta forma, não conheço da presente apelação cível, diante da sua comprovada intempestividade, o que faço nos termos dos artigos 932, III e 1.003, §5º do CPC. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, e remetam os autos ao juízo de origem, para os devidos fins, dando-se baixa na distribuição. Intime-se as partes. Dra. Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada – 2º Grau) Relatora