Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA NAZARE DE SOUSA, FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA, ESTADO DO PIAUI
APELADO: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA, ESTADO DO PIAUI, MARIA NAZARE DE SOUSA DECISÃO MONOCRÁTICA Tratam-se de apelações cíveis interpostas por MARIA NAZARE DE SOUSA, e pelo ESTADO DO PIAUÍ e a FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA contra sentença que julgou procedente a pretensão autoral. Os presentes autos foram distribuídos, por sorteio, à minha Relatoria. No entanto, em obediência às regras regimentais, entendo que o feito deve ser redistribuído. Após consulta no Sistema PJe, constatou-se que o Des. Pedro de Alcântara Macêdo é prevento para julgamento do feito, pois Relator do Agravo de Instrumento nº 0754071-59.2025.8.18.0000, interposto contra decisão exarada no mesmo processo em que foi proferida a sentença, ora apelada. Assim sendo, nos termos do art. 135-A do RITJPI, determino a redistribuição do feito ao Des. Pedro de Alcântara Macêdo. Cumpra-se. Teresina, data do sistema. Des. Joaquim Dias de Santana Filho Relator
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO PROCESSO Nº: 0803661-70.2025.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Voluntária]