Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MUNICIPIO DE ALTO LONGA
APELADO: CARLA CRISTINA DE FREITAS SILVA DECISÃO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO PROCESSO Nº: 0802294-66.2024.8.18.0036 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Adicional por Tempo de Serviço, Base de Cálculo, Piso Salarial]
Vistos, etc. Analisando a petição de ID n. 28288998, verifica-se que o recurso interposto pelo Município de Alto Longá/PI
trata-se de Recurso Inominado, cuja competência para processamento e julgamento recai à Turma Recursal, mesmo porque a própria sentença menciona a aplicação do rito específico (ID n. 28288997). Destaque-se, por oportuno, que a remessa a esta Corte de Justiça, muito provavelmente, tenha ocorrido por equívoco. Posto isso, declino da competência para processar e julgar o presente feito e determino o imediato encaminhamento à Distribuição das Turmas Recursais do Estado do Piauí, para as providências necessárias, operando-se a devida baixa na Distribuição Judicial. Intimações necessárias. Cumpra-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Desembargador José Vidal de Freitas Filho