Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA FRANCISCA DOS SANTOS SILVA
REU: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO Passo a responder em substituição após 13/2/2026- em mera substituição automática. Ainda, ciente da urgência vide SEI 26.0.000011384-0 e SEI 26.0.000005872-5- ainda, pendências ref. indicações em ID 7890381, pois. Segundo dados do TJPI em números, de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, somente nesta Comarca de União foram distribuídos 11.771 processos com o mesmo objeto: discussão da validade ou inexistência de empréstimo consignado.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802793-90.2025.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADO COM DANOS MATERIAIS E MORAIS, ajuizada por MARIA FRANCISCA DOS SANTOS SILVA contra a instituição financeira BANCO DAYCOVAL S/A, alegando, em suma, que passou a ter descontado indevidamente em seu benefício previdenciário, valores referentes a empréstimo que não contraiu. Requereu que seja declarada inexistente a relação de consumo e que o réu seja condenado à repetição de indébito em dobro, bem como a indenizar por danos morais e materiais. Requereu, ainda, os benefícios da justiça gratuita. Inicial escreve que trata o feito de "empréstimo"
Trata-se de ação judicial relativas ao assunto “empréstimo consignado (código 11806). Sucede que a Resolução nº Nº 514/2026 criou o VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados, com competência exclusiva e jurisdição em todo o território estadual, destinado a processar e julgar as ações judiciais relativas ao assunto “empréstimo consignado (código 11806)". Por sua vez, a Portaria Presidência Nº 403/2026, disponibilizado(a) no diário DJe-TJPI 10232 em 20/02/2026, na seção EXPEDIENTES DA PRESIDÊNCIA, página 9, e publicado(a) em 23/02/2026 (SEI 26.0.000005691-9) instalou a referida unidade, a partir da data do dia 02 de março de 2026, com jurisdição, dentre outras, sobre a comarca de UNIÃO- 2a Vara bem como JECC. Sendo assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA para, assim, REMETER os autos ao VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados. Proceda à correção da classificação processual para o assunto “empréstimo consignado (código 11806)”, se for o caso. Expedientes necessários. Certificações de estilo. Publicações e intimações- inclusive via DJE. Cumpra-se na forma apontada- com baixa nesta Unidade. UNIãO-PI, 6 de março de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO