Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: FABIO LEAL DA SILVA VIANA
INTERESSADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. e outros DECISÃO Autos em fase de Cumprimento de Sentença. O Provimento nº 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE instituiu a Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí. Os presentes autos encontram-se em fase de cumprimento de sentença transitada em julgado (ID 65307462), e o Executado foi intimado para efetuar o cumprimento voluntário da obrigação no prazo legal, nos termos do art. 523 do CPC (ID 66339552). Diante disso, determino que a Secretaria: Verifique se o feito foi devidamente distribuído com o assunto e competência corretos, conforme exigência do art. 2º, §2º, inciso I, do referido Provimento; Elabore a certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado; Após, encaminhem os autos à CENTRASE para fins de processamento e julgamento da presente fase de cumprimento de sentença. Intimações necessárias. Cumpra-se. Teresina - PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina- PI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825746-60.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material]