Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: TRAJANO DE CASTRO LIMA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800345-90.2024.8.18.0073 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização do Prejuízo]
Vistos, etc. Considerando a manifestação da parte autora de ID 89007625, na qual requer prazo para apresentação de contracheques e extratos bancários necessários à comprovação dos fatos alegados, DEFIRO o pedido. Concedo à parte autora o prazo de 30 (trinta) dias para juntar aos autos cópias dos contracheques e extratos bancários referentes aos períodos indicados na petição, sob pena de prosseguimento do feito com base na prova já produzida. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Cumpra-se. SãO JOãO DO PIAUÍ-PI, 14 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ