Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EVA MARTINS DA SILVAREU: JOSE CARLOS SILVA PAIVA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800390-68.2025.8.18.0135 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Correção Monetária, Remição]
Trata-se de cumprimento de sentença o proposta por Eva Martins da Silva em face de José Carlos Silva Paiva,. Conforme se verifica da análise dos autos, foi proferido despacho-mandado, por meio do qual se recebeu o pedido de cumprimento de sentença, deferiu-se o benefício da assistência judiciária gratuita à requerente e determinou-se a intimação do executado José Carlos Silva Paiva para, no prazo de quinze dias, proceder ao pagamento voluntário da dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, ambos fixados em dez por cento sobre o valor da dívida, nos termos do artigo 523, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Igualmente, advertiu-se o executado quanto ao prazo de quinze dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do mesmo diploma legal, bem como determinou-se que, não havendo pagamento ou impugnação no prazo assinalado, proceder-se-ia ao bloqueio de valores no sistema SISBAJUD. Ocorre que, da análise detida dos documentos constantes dos autos, não se vislumbra qualquer manifestação posterior da parte exequente, tampouco há certificação acerca do cumprimento do despacho-mandado anteriormente proferido, não havendo elementos que demonstrem se o executado foi efetivamente intimado para pagamento do débito ou, caso tenha sido intimado, qual teria sido o resultado da diligência realizada pelo Oficial de Justiça. Da mesma forma, não constam nos autos informações acerca de eventual pagamento voluntário da dívida pelo executado ou apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença no prazo legal.
Ante o exposto, à Secretaria para que certifique se o executado foi devidamente intimado. Após, tornem os autos conclusos. Expedientes necessários. SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema. CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, em substituição