Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AGRAVANTE: RAIMUNDA MARIA DA SILVEIRA PEREIRA
AGRAVADO: BANCO INTERMEDIUM SA DESPACHO
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0800332-41.2021.8.18.0059 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por RAIMUNDA MARIA DA SILVEIRA PEREIRA contra decisão monocrática proferida nos autos da Apelação Cível (proc. 0800332-41.2021.8.18.0059) interposta em BANCO INTERMEDIUM SA. Na decisão monocrática (id. 27711882) este e. Relator deu provimento ao recurso, para reformar a sentença e julgar procedente a ação proposta, com a declaração de nulidade do contrato de empréstimo consignado debatido nos autos e suas consequências. Contra a referida decisão, foi interposto Agravo interno (id. 29569512). Pois bem. Considerando a Resolução nº. 392, de 11 de dezembro de 2023, deste e.TJPI, que disciplina o processamento do Agravo Interno no PJE – 2º Grau, INTIME-SE a parte agravada – BANCO INTERMEDIUM SA, para fins de apresentação de contrarrazões, no prazo legal, nos termos do art. 1.021, §2º, do CPC. Ressalte-se que a certidão de intimação (id. 29762303) foi dirigida somente à primeira agravada (RAIMUNDA MARIA DA SILVA PEREIRA). Intime-se e cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator