Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: M. S. L., RONEIDE DE OLIVEIRA SOUSA, MARIO SOUSA LIMA
APELADO: MUNICIPIO DE DIRCEU ARCOVERDE, JOSE DE OLIVEIRA ANTUNES LTDA DECISÃO Diante da juntada de Recibo de Entrega da Declaração de Ajuste Anual (id: 28342629) da parte apelante,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Gabinete Nº 22 PROCESSO Nº: 0801377-04.2022.8.18.0073 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) ASSUNTO(S): [Fixação, Indenização por Dano Moral, Alimentação, Acidente de Trânsito] defiro o pleito de gratuidade da justiça. Intimações necessárias. Após, voltem conclusos para julgamento. Dra. Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada – 2º Grau) Relatora