Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/05/2026, 13:23
Decurso de Prazo
26/05/2026, 07:01
Documento
25/05/2026, 20:35
Publicação
05/05/2026, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: JOSE EDVALDO SOARES LEAL
EMBARGADO: ASSOCIACAO ALPHAVILLE TERESINA DESPACHO Tendo em vista a natureza da lide e que os métodos de resolução consensual de conflitos podem ser estimulados a qualquer tempo (art. 3º, § 3º, do CPC), determino a remessa dos autos para o Centro Judiciário de Resoluções de Conflitos/CEJUSC/2º GRAU, para inclusão de audiência de conciliação. À Coordenadoria Judiciária Cível, para diligência retro. Cumpra-se. Teresina-PI, assinado e datado eletronicamente. Des. Agrimar Rodrigues de Araújo Relator
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO PROCESSO Nº: 0823987-22.2023.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
01/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2026, 09:50
Mero expediente
30/04/2026, 09:41
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
3ª Câmara Especializada Cível
ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 17/04/2026 a 28/04/2026 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues
No dia 17/04/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des.(a). LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0800306-97.2025.8.18.0028
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DE JESUS CARDOSO DO NASCIMENTO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 2
Processo nº 0800411-81.2021.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANIZIO FERREIRA DE LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER BRASIL S/A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 3
Processo nº 0835683-94.2019.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA JOSE DO NASCIMENTO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, exercer o juízo de retratação para CONHEÇER do recurso e julgar pelo NÃO PROVIMENTO DA APELAÇÃO, uma vez que transcorreu mais de 10 anos entre o saque dos valores e a propositura da ação. Manter suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça já concedida à parte Autora. Por fim, considera-se prequestionada toda a matéria ventilada neste recurso, sendo dispensável a indicação expressa de artigos de lei e, consequentemente, desnecessária a interposição de embargos de declaração com essa exclusiva finalidade, na forma do voto do Relator..
Ordem: 4
Processo nº 0822160-73.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GILBERTO CARVALHO (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de CONHECER de ambos os recursos de apelação, para, no mérito: (i) DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação interposta por GILBERTO CARVALHO, a fim de condenar a parte ré à repetição do indébito, na forma dobrada, relativamente aos valores indevidamente pagos pela parte autora, correspondentes às 36 (trinta e seis) parcelas de R$ 85,80 (oitenta e cinco reais e oitenta centavos), acrescidos de correção monetária desde cada desembolso e juros de mora a partir da citação; (ii) DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação interposta por EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais; mantendo-se, no mais, a sentença por seus próprios fundamentos. Diante da sucumbência recíproca, determinar que as custas processuais sejam rateadas entre as partes, na proporção de suas respectivas sucumbências, devendo cada litigante arcar com os honorários advocatícios fixados sobre a parcela em que restou vencido, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil, vedada a majoração em grau recursal nos termos do tema 1.059 do STJ. Manter suspensa a cobrança dos honorários devidos pela parte Autora em razão da gratuidade de justiça já concedida, na forma do voto do Relator..
Ordem: 5
Processo nº 0804212-09.2022.8.18.0026
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCO ARTUR DOS SANTOS QUADROS (AGRAVADO)
Terceiros: AGÊNCIA DOS CORREIOS EM CAMPO MAIOR (PI) (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 6
Processo nº 0800228-80.2022.8.18.0102
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOAO DE DEUS PEREIRA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 7
Processo nº 0757022-26.2025.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FERNANDA DOS SANTOS MAGALHAES (EMBARGANTE)
Polo passivo: ISMAEL RIBEIRO DE OLIVEIRA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do( Relator..
Ordem: 8
Processo nº 0751518-05.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: RAIMUNDA ALVES GALENO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 9
Processo nº 0806893-83.2021.8.18.0026
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: TERESINHA ALVES DA COSTA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 10
Processo nº 0802449-41.2023.8.18.0089
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: OSVALDINO RIBEIRO (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 11
Processo nº 0800701-66.2022.8.18.0102
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: LINDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 12
Processo nº 0750969-92.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: PARANA BANCO S/A (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 13
Processo nº 0816325-07.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELANTE)
Polo passivo: MENANDRO PEDRO LOPES DA LUZ (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 14
Processo nº 0816971-56.2019.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANA MARIA DE ALMEIDA NETA (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 16
Processo nº 0767278-28.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: DARA GABRIELA MACEDO SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: YDUQS EDUCACIONAL LTDA. (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 17
Processo nº 0815389-50.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: TANIA RIBEIRO DE SOUSA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 18
Processo nº 0766024-20.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: TERESA MARIA DE OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 19
Processo nº 0805227-56.2023.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO AGIBANK S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO GONCALVES DO NASCIMENTO (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 20
Processo nº 0751059-71.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO PEDRO PRIMO (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 21
Processo nº 0763908-41.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JANSEN DAVIS & CIA LTDA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: AMAURY SILVA JUNIOR (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 22
Processo nº 0764842-96.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: LUZIEL VIANA CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: ISABELLA MARIA DE ARAUJO SOBRAL DE CARVALHO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 23
Processo nº 0801332-79.2023.8.18.0100
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EXPRESSO TURISMO ESPERANTINENSE LTDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 24
Processo nº 0800986-52.2020.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO RODRIGUES COELHO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer das Apelações Cíveis e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso do autor para reformar a sentença e excluir a determinação de compensação de valores. Quanto ao recurso do requerido, NEGAR-LHE provimento. Majorar os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11 do CPC, na forma do voto do Relator..
Ordem: 25
Processo nº 0809845-18.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 26
Processo nº 0832337-38.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: JOAO LUCIO SILVA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, DEIXAM DE EXERCER O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, mantendo-se o acórdão id. 17326154, em todos os seus termos. Após, devolvam-se os autos à Vice-Presidência deste Tribunal de Justiça para as providências legais, na forma do voto do Relator..
Ordem: 27
Processo nº 0002800-37.2017.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO FERREIRA DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: RAIMUNDO FLORINDO DE CASTRO (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da presente Apelação Cível e lhe dar provimento, reformando a sentença para determinar o prosseguimento do feito na origem, em relação especificamente aos requeridos/apelantes, ANTONIO FERREIRA DE SOUSA e MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS. Sem honorários recursais, tendo em vista que a sentença limitou a verba aos termos do acordo, na forma do voto do Relator..
Ordem: 28
Processo nº 0801518-91.2024.8.18.0060
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BERNARDO ALBERTO DOS SANTOS (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 29
Processo nº 0751260-92.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: CLEUNER ALVES (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 30
Processo nº 0000083-29.2017.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESPOLIO DE GABRIEL FAUSTINO NETO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 31
Processo nº 0760661-52.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: GABRIELA DE FARIAS SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 32
Processo nº 0800129-74.2023.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: GILBERTO MOREIRA NETO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 33
Processo nº 0800252-93.2024.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: EULINA GOMES RODRIGUES (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 34
Processo nº 0800613-41.2023.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO BRANDAO DE CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: VALDELICIA MARIA CAMINHA VIEIRA (APELADO) e outros
Terceiros: ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 35
Processo nº 0828993-49.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES VIANA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, VOTAR pela manutenção do acórdão, nos termos da fundamentação transcrita acima. Devolvam-se os autos à Vice-Presidência deste e. Tribunal de Justiça para as providências legais. Preclusas as vias recursais, dê-se baixa, na forma do voto do Relator..
Ordem: 36
Processo nº 0805542-58.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE DE RIBAMAR CASTRO CHAVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, EXERCER O JUÍZO DE RETRATAÇÃO para conhecer do recurso de Apelação e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, mantendo a sentença que julgou improcedentes os pleitos autorais, extinguindo o feito com resolução de mérito, como prevê o art. 487, II, da Lei Adjetiva Civil. Em razão do trabalho adicional em grau recursal, majorar os honorários de sucumbência para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa. Preclusas as vias recursais, dê-se baixa, na forma do voto do Relator..
Ordem: 37
Processo nº 0800255-26.2020.8.18.0040
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA CELESTE MACHADO DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 38
Processo nº 0801587-11.2024.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCO ALVES FEITOSA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno, mantendo a decisão monocrática que deu provimento à Apelação da parte Autora, ora Agravada. Assim, conhecer do presente recurso e lhe negar provimento, conforme as razões já expostas no julgamento do recurso de origem. Ademais, deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição, na forma do voto do Relator..
Ordem: 39
Processo nº 0803139-92.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA AUREA DE SOUSA SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 40
Processo nº 0800546-10.2021.8.18.0034
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO SAFRA S A (AGRAVANTE)
Polo passivo: RITA FREIRE DE ARAUJO OLIVEIRA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 41
Processo nº 0800492-66.2020.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FILISBERTO NUNES DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: DF HOSPITAL ODONTOLOGICO LTDA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 42
Processo nº 0801038-97.2024.8.18.0033
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ALBERTINA LOPES DE OLIVEIRA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 43
Processo nº 0800577-19.2024.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 44
Processo nº 0806384-66.2023.8.18.0032
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: DANIELY DE MOURA FEITOSA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 45
Processo nº 0801488-38.2023.8.18.0045
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DAYCOVAL S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: CREUZA DOS SANTOS (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do( Relator..
Ordem: 46
Processo nº 0840929-66.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO VOTORANTIM S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSEFA JOANA FEITOSA (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do( Relator..
Ordem: 47
Processo nº 0800989-11.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA DA SILVA LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 48
Processo nº 0808020-02.2025.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ADELAIDE FERREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 49
Processo nº 0818862-44.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GETULIO FERREIRA DOS ANJOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 50
Processo nº 0801281-57.2024.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE EDMILSON ARAUJO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 51
Processo nº 0800025-12.2023.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSA MARIA DA CONCEICAO ROCHA (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 52
Processo nº 0802092-90.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA ROSA DE LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 53
Processo nº 0804644-06.2024.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: RENATO FERNANDES (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 54
Processo nº 0801828-33.2023.8.18.0028
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANA ROSA SOARES DA COSTA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 55
Processo nº 0805919-41.2024.8.18.0026
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIA ROSA LIMA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 56
Processo nº 0800582-69.2019.8.18.0051
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: JOAO GENESIO DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do( Relator..
Ordem: 57
Processo nº 0800163-89.2024.8.18.0078
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DA CRUZ SOUSA DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 58
Processo nº 0800843-36.2021.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO CETELEM (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DO CARMO DA CUNHA (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno, mantendo a decisão monocrática que deu provimento à Apelação da parte Autora, ora Agravada. Forte nessas razões, conhecer do presente recurso e lhe negar provimento, conforme as razões já expostas no julgamento do recurso de origem. Ademais, deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição, na forma do voto do Relator..
Ordem: 59
Processo nº 0752699-41.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BENTO LEONIDAS CASTELO BRANCO PASSOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 60
Processo nº 0821249-61.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO MARINHO DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 61
Processo nº 0002022-35.2017.8.18.0074
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: GRACIEL RAIMUNDO DE CARVALHO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 62
Processo nº 0766840-02.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: LUANA CARVALHO LEITE (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento em epígrafe e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Cientifique-se o Juízo de origem da presente decisão colegiada, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Julgar prejudicado o Agravo Interno interposto ao Id. Num. 30904628. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, na forma do voto do Relator..
Ordem: 63
Processo nº 0015516-36.2012.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AUTO VIACAO TERESINENSE LTDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARIA JOSE DOS SANTOS (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 64
Processo nº 0801998-50.2019.8.18.0026
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DO CARMO PEREIRA MATOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 65
Processo nº 0801088-64.2022.8.18.0043
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DOS REMEDIOS DO NASCIMENTO SILVA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 66
Processo nº 0001330-76.2015.8.18.0051
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE DOS SANTOS FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR (APELANTE)
Polo passivo: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (APELADO)
Terceiros: MUNICIPIO DE ALEGRETE DO PIAUI - SECRETARIA DE SAUDE (TERCEIRO INTERESSADO), YVES DE CARVALHO BEZERRA (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 67
Processo nº 0766263-24.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIANA MARIA DA CONCEICAO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 68
Processo nº 0012925-04.2012.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EDNALDO NEIVA (APELANTE)
Polo passivo: JOSE GOMES DO REGO NETO (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para: (i) manter a condenação ao pagamento dos alugueres e dos encargos locatícios correlatos, restrita ao período em que comprovadamente subsistiu a posse direta do imóvel pelo locatário, delimitado entre 01/01/2010 e 31/03/2013, em observância ao princípio da vedação ao enriquecimento sem causa e à efetiva fruição do bem; (ii) afastar a ordem de despejo, em razão da perda superveniente de seu objeto, na forma do voto do Relator..
Ordem: 69
Processo nº 0802438-78.2024.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: VALDINAR ALVES CARDOSO (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 70
Processo nº 0762499-30.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: CONDOMINIO RESERVA DO LESTE (AGRAVANTE)
Polo passivo: MILTON JEFFERSON DA SILVA FERREIRA (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer o presente Agravo de Instrumento e dar-lhe parcial provimento, apenas para possibilitar o pagamento das custas processuais de forma parcelada até o limite de 03 (três) parcelas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, na forma do voto do Relator..
Ordem: 71
Processo nº 0750918-81.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: J NERVAL DE SOUSA - EPP (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 72
Processo nº 0811416-19.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA FIRMINA DA CONCEICAO SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer das Apelações Cíveis, bem como: i) negar provimento ao recurso movido pela instituição financeira Ré; ii) também negar provimento ao recurso movido pelo consumidor Autor, na forma do voto do Relator..
Ordem: 73
Processo nº 0831073-83.2019.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: VALDONIO BEZERRA MOREIRA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 74
Processo nº 0800778-41.2021.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: MARIA ALICE DOS SANTOS SILVA (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 75
Processo nº 0800355-94.2020.8.18.0067
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVANTE)
Polo passivo: RAIMUNDA JOANA DA CONCEICAO CARVALHO (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 77
Processo nº 0750407-83.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA DA ROCHA SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: LUCIDIO DO ESPIRITO SANTOS (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 78
Processo nº 0811665-77.2017.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ALDEBARAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 79
Processo nº 0800651-32.2017.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: WELSON LEAL DUARTE (EMBARGANTE)
Polo passivo: CLINICA DE DOENCAS RENAIS DE PICOS LTDA (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do( Relator..
ADIADOS:
Ordem: 15
Processo nº 0809178-66.2019.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BONSUCESSO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO PEREIRA DE SANTANA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 76
Processo nº 0823987-22.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOSE EDVALDO SOARES LEAL (EMBARGANTE)
Polo passivo: ASSOCIACAO ALPHAVILLE TERESINA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
28 de abril de 2026.
NATALIA BORGES BEZERRA
Secretária da Sessão
29/04/2026, 00:00
Retirado
28/04/2026, 12:40
Expedição de documento
28/04/2026, 11:56
Outras Decisões
16/04/2026, 18:55
Documento
15/04/2026, 21:24
Documento
13/04/2026, 20:57
Documento
13/04/2026, 20:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2026, 00:00
Expedição de documento
08/04/2026, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0823987-22.2023.8.18.0140.
EMBARGANTE: JOSE EDVALDO SOARES LEAL Advogado do(a)
EMBARGANTE: CARLOS PEREIRA TERTO JUNIOR - PI12694-A
EMBARGADO: ASSOCIACAO ALPHAVILLE TERESINA Advogados do(a)
EMBARGADO: LUCAS MARINHO DE SOUSA - PI16206-A, SIDELLY THALITA SALES DA SILVA - PI22652-A, ALLISSON FARIAS DE SAMPAIO - PI13132-A, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - PI4273-A, NATIELLE DE FREITAS ROCHA - PI10336-A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 17/04/2026 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 17/04/2026 a 28/04/2026 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 7 de abril de 2026.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
08/04/2026, 00:00
Expedição de documento
07/04/2026, 11:20
Para julgamento de mérito
07/04/2026, 11:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
06/04/2026, 12:33
Conclusão (para despacho)
19/03/2026, 11:17
Decurso de Prazo
18/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: JOSE EDVALDO SOARES LEAL
EMBARGADO: ASSOCIACAO ALPHAVILLE TERESINA INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA(S) intimada(s), via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência e manifestação, se for o caso, da interposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nos autos, conforme a Portaria (Presidência) Nº 1793/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 9 de julho de 2025, publicada em 10 de julho de 2025. COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 6 de março de 2026.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689): 0823987-22.2023.8.18.0140 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
09/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 07:38
Evolução da Classe Processual (Conferências de Grupos Familiares)
06/03/2026, 07:37
Decurso de Prazo
06/03/2026, 00:00
Petição
19/02/2026, 16:24
Publicação
09/02/2026, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2026, 04:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: JOSE EDVALDO SOARES LEAL Advogado do(a)
APELANTE: CARLOS PEREIRA TERTO JUNIOR - PI12694-A
APELADO: ASSOCIACAO ALPHAVILLE TERESINA Advogados do(a)
APELADO: ALLISSON FARIAS DE SAMPAIO - PI13132-A, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - PI4273-A, LUCAS MARINHO DE SOUSA - PI16206-A, NATIELLE DE FREITAS ROCHA - PI10336-A, SIDELLY THALITA SALES DA SILVA - PI22652-A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO EMENTA Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LOTEAMENTO FECHADO. TAXA DE MANUTENÇÃO. PROPRIEDADE DE LOTE COMERCIAL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. AUSÊNCIA DE USO DE ÁREAS RECREATIVAS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por proprietário de lote comercial em loteamento de acesso controlado contra sentença que julgou improcedentes embargos à execução movidos para afastar a cobrança de taxas de manutenção pela associação de moradores. O apelante alega que seu lote está situado em área comercial, sem usufruir das benfeitorias e serviços prestados, e que o Estatuto da associação não prevê a cobrança sobre essa categoria de imóvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o proprietário de lote comercial situado em loteamento fechado pode ser validamente cobrado por taxas de manutenção instituídas por associação de moradores; (ii) estabelecer se a ausência de fruição direta de áreas comuns e serviços prestados pela associação justifica a exclusão da obrigação de contribuir. III. RAZÕES DE DECIDIR A obrigação de contribuir com a manutenção de loteamento fechado decorre da inserção do imóvel em espaço urbanístico dotado de estrutura comum indivisível, não sendo possível excluir unidades específicas sem comprometer o equilíbrio coletivo. A jurisprudência reconhece que a taxa de manutenção tem natureza de obrigação propter rem, vinculada ao imóvel, e não depende da fruição direta ou pessoal dos serviços prestados. Lotes comerciais se beneficiam objetivamente de segurança, infraestrutura, paisagismo e valorização do empreendimento, o que justifica a incidência da taxa. O argumento de ausência de usufruto recreativo é irrelevante, pois os serviços comuns geram vantagens econômicas ao imóvel comercial, como atratividade e proteção patrimonial. A exclusão de contribuintes comprometeria o sistema de rateio e violaria a boa-fé objetiva, estimulando comportamento oportunista incompatível com a função social da propriedade. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A cobrança de taxa de manutenção por associação de moradores é legítima em loteamentos fechados, ainda que o imóvel seja comercial e não usufrua diretamente de todos os serviços. A obrigação possui natureza propter rem, vinculada à localização do imóvel em estrutura urbanística comum, sendo indiferente a fruição pessoal dos serviços. A exclusão do dever de contribuir viola a boa-fé objetiva e compromete o equilíbrio financeiro do sistema coletivo de manutenção. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, XXIII, e 170, III; CC, arts. 113, 421, 421-A, 422 e 1.334, I; CPC, arts. 85, §2º e 98, §3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.702.140/RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19.09.2022, DJe 04.10.2022; STJ, REsp 1.816.039/MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04.02.2020, DJe 06.02.2020. ACÓRDÃO
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0823987-22.2023.8.18.0140 Vistos, relatados e discutidos os autos na Sessão do Plenário Virtual da 3ª Câmara Especializada Cível de 23/01/2026 a 30/01/2026. Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Registra-se que a Exma. Sra. Desa. Lucicleide Pereira Belo, que havia suscitado vista dos autos em sessão anterior, após melhor análise, acompanhou integralmente o voto do eminente Desembargador Relator. RELATÓRIO
Vistos, etc.
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por JOSE EDVALDO SOARES LEAL contra sentença proferida nos autos de EMBARGOS À EXECUÇÃO ajuizada pelo apelante em desfavor de ASSOCIACAO ALPHAVILLE TERESINA nos seguintes termos: Assim, julgo totalmente improcedente o pedido inicial dos embargantes, conforme os fundamentos expostos (art. 487, I, do CPC). Condeno os embargantes ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do CPC). Todavia, a cobrança do ônus sucumbencial fica sujeita à observância da suspensão prevista pelo art. 98, §3º, do CPC, em razão da concessão do benefício da gratuidade judiciária que ora faço. APELAÇÃO: em suas razões, a parte recorrente pugnou pela reforma da decisão recorrida, alegando que: i) o imóvel objeto da cobrança está localizado em área comercial do empreendimento e, conforme o Estatuto Social da associação, apenas os lotes residenciais estão sujeitos ao pagamento de taxa de manutenção; ii) não há prestação de serviços pela associação na área onde se localiza o lote comercial de sua propriedade, não havendo justificativa para a cobrança; iii) a sentença ignorou provas constantes nos autos, como testemunho que confirma a inexistência de serviços e imagens que demonstram o abandono da área; iv) jurisprudência do TJPI reconhece a ilegalidade da cobrança de taxa de manutenção sobre lotes comerciais localizados fora da área atendida pela associação; v) o Estatuto não sofreu alteração válida que autorizasse a cobrança de taxas dos proprietários de lotes comerciais. CONTRARRAZÕES: em contrarrazões a parte recorrida alegou que: i) o apelante não possui o benefício da justiça gratuita, e por isso deveria ter realizado o pagamento do preparo recursal, o que enseja a deserção do recurso; ii) a cobrança das taxas condominiais é legítima e prevista no Estatuto da associação, sendo devidas por todos os proprietários de lotes, inclusive comerciais; iii) o Estatuto trata todos os proprietários de lotes como associados, independentemente de serem residenciais ou comerciais; iv) os deveres associativos, como o pagamento das taxas, são atribuídos aos “associados titulares de lotes”, sem distinção quanto à natureza do lote. VOTO 2) FUNDAMENTAÇÃO Preenchidos os pressupostos intrínsecos (cabimento, legitimidade, interesse recursal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer) e extrínsecos (custas, tempestividade e regularidade formal) para a sua admissibilidade, CONHEÇO do presente recurso. Dispensado o preparo, vez que foi deferida a justiça gratuita em sede de sentença. O mérito do presente recurso de apelação visa discutir a sentença que negou provimento aos embargos à execução opostos pela parte apelante. A controvérsia gira em torno da exigibilidade das taxas de manutenção cobradas pela Associação apelada, relativamente a lote de natureza comercial localizado em empreendimento urbanístico de acesso controlado. A sentença julgou improcedentes os embargos, reconhecendo a legitimidade da cobrança. O apelante, por sua vez, sustenta não usufruir de áreas recreativas e, portanto, não teria obrigação de contribuir. É incontroverso que o lote comercial do apelante integra espaço urbanístico planejado, dotado de estrutura unitária de segurança privada, iluminação, limpeza e paisagismo, cujo custeio é realizado pela Associação dos proprietários. Nessas hipóteses, a obrigação de contribuir para a manutenção das áreas comuns e serviços que compõem a integridade territorial do empreendimento possui natureza de encargo real, vinculado ao próprio imóvel, aproximando-se da feição das obrigações propter rem. Tal entendimento se harmoniza com a função social da propriedade (art. 5º, XXIII, e art. 170, III, da CF) e com o regime da liberdade contratual com socialidade e boa-fé (arts. 421, 421-A e 422 do Código Civil). A propriedade, em contextos de urbanismo privatizado e acesso controlado, não pode ser concebida isoladamente, como unidade destacada do todo, mas faz parte do conjunto harmônico que deve ter responsabilidade fracionada dos custos do controle que o sustenta. No caso de empreendimentos dessa natureza, a forma de organização coletiva é estruturada pela associação gestora que administra, preserva e mantém bens e serviços indivisíveis de fruição comum (vias internas, jardins, sistemas de câmeras, controle de portarias, iluminação e manutenção geral).
Trata-se de sistema integrado, organizado como unidade funcional. Tais serviços possuem caráter indivisível: não é possível economicamente, fornecer apenas segurança para a área residencial, ou apenas iluminação onde há lotes comerciais. O apelante alega que, por não utilizar áreas de lazer ou clube, não deveria contribuir. Todavia, o benefício econômico advindo dos serviços comuns não se limita ao usufruto recreativo, mas sim à segurança patrimonial, atratividade comercial, circulação de potenciais clientes, padrão estético e valorização imobiliária. O lote comercial se beneficia, objetivamente, de três fatores essenciais: 1) segurança e controle urbano: a existência de monitoramento, portaria e rondas reduz a criminalidade, protege patrimônio e estimula consumidores a frequentarem o local; 2) infraestrutura de circulação e estética urbana: vias limpas, iluminadas e organizadas aumentam o fluxo e a permanência de pessoas, promovendo ambiente agradável e propício ao consumo e 3) imagem e valor de marca do empreendimento: empreendimentos desse tipo possuem reputação associada a qualidade, segurança e padrão urbanístico, o que valoriza o lote comercial, tornando-o economicamente mais competitivo do que estabelecimentos situados fora desse contexto. A atividade comercial depende diretamente de fatores ambientais externos, como sensação de segurança, conforto de circulação, paisagismo e boa reputação urbanística do local — todos mantidos pela Associação. O argumento de ausência de fruição é, portanto, improcedente, pois olha apenas para o usufruto recreativo e desconsidera usufruto da vantagem econômica e urbanística aferida pelos outros serviços de condomínio prestados. Contribuir para tais serviços não constitui escolha facultativa:
trata-se de ônus inerente à inserção espacial do imóvel no empreendimento, cuja retirada desequilibraria financeiramente o sistema coletivo, gerando comportamento oportunista (free rider), incompatível com a boa-fé objetiva (arts. 113 e 422 do CC). Segue entendimento jurisprudencial de decisão do Superior Tribunal de Justiça em caso semelhante: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. CONDOMÍNIO. LOTEAMENTO FECHADO. CRITÉRIO DE RATEIO EXPRESSO EM CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. VALIDADE. UNIDADE COMERCIAL QUE NÃO USUFRUI DE DETERMINADOS SERVIÇOS. EXONERAÇÃO DE ENCARGO CONDOMINIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Consoante entendimento jurisprudencial, em regra, a divisão do valor da taxa de condomínio se dá com base na fração ideal da unidade imobiliária, podendo a convenção estabelecer de maneira diversa. 2. "A taxa condominial é fixada de acordo com a previsão orçamentária de receitas e de despesas, bem como para constituir o fundo de reserva com a finalidade de cobrir eventuais gastos de emergência. A redução ou isenção da cota condominial a favor de um ou vários condôminos implica oneração dos demais, com evidente violação da regra da proporcionalidade prevista no inciso I do art. 1.334 do CC/2002" ( REsp n. 1.816.039/MG, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 4/2/2020, DJe de 6/2/2020). 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial. (STJ - AgInt no AREsp: 1702140 RS 2020/0113559-3, Data de Julgamento: 19/09/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/10/2022. Nesta senda, entendo que a sentença deve ser mantida. 3) DECISÃO Forte nessas razões, conheço da Apelação Cível e NEGO-LHE PROVIMENTO para manter a sentença em todos os seus termos. Majoro os honorários advocatícios para 12% sobre o valor da causa, suspenso nos termos do art. 98, §3º do CPC. Sessão do Plenário Virtual da 3ª Câmara Especializada Cível de 23/01/2026 a 30/01/2026, presidido(a) pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, LUCICLEIDE PEREIRA BELO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data registrada no sistema. Desembargador Agrimar Rodrigues Araújo Relator
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: JOSE EDVALDO SOARES LEAL Advogado do(a)
APELANTE: CARLOS PEREIRA TERTO JUNIOR - PI12694-A
APELADO: ASSOCIACAO ALPHAVILLE TERESINA Advogados do(a)
APELADO: ALLISSON FARIAS DE SAMPAIO - PI13132-A, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - PI4273-A, LUCAS MARINHO DE SOUSA - PI16206-A, NATIELLE DE FREITAS ROCHA - PI10336-A, SIDELLY THALITA SALES DA SILVA - PI22652-A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO EMENTA Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LOTEAMENTO FECHADO. TAXA DE MANUTENÇÃO. PROPRIEDADE DE LOTE COMERCIAL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. AUSÊNCIA DE USO DE ÁREAS RECREATIVAS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por proprietário de lote comercial em loteamento de acesso controlado contra sentença que julgou improcedentes embargos à execução movidos para afastar a cobrança de taxas de manutenção pela associação de moradores. O apelante alega que seu lote está situado em área comercial, sem usufruir das benfeitorias e serviços prestados, e que o Estatuto da associação não prevê a cobrança sobre essa categoria de imóvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o proprietário de lote comercial situado em loteamento fechado pode ser validamente cobrado por taxas de manutenção instituídas por associação de moradores; (ii) estabelecer se a ausência de fruição direta de áreas comuns e serviços prestados pela associação justifica a exclusão da obrigação de contribuir. III. RAZÕES DE DECIDIR A obrigação de contribuir com a manutenção de loteamento fechado decorre da inserção do imóvel em espaço urbanístico dotado de estrutura comum indivisível, não sendo possível excluir unidades específicas sem comprometer o equilíbrio coletivo. A jurisprudência reconhece que a taxa de manutenção tem natureza de obrigação propter rem, vinculada ao imóvel, e não depende da fruição direta ou pessoal dos serviços prestados. Lotes comerciais se beneficiam objetivamente de segurança, infraestrutura, paisagismo e valorização do empreendimento, o que justifica a incidência da taxa. O argumento de ausência de usufruto recreativo é irrelevante, pois os serviços comuns geram vantagens econômicas ao imóvel comercial, como atratividade e proteção patrimonial. A exclusão de contribuintes comprometeria o sistema de rateio e violaria a boa-fé objetiva, estimulando comportamento oportunista incompatível com a função social da propriedade. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A cobrança de taxa de manutenção por associação de moradores é legítima em loteamentos fechados, ainda que o imóvel seja comercial e não usufrua diretamente de todos os serviços. A obrigação possui natureza propter rem, vinculada à localização do imóvel em estrutura urbanística comum, sendo indiferente a fruição pessoal dos serviços. A exclusão do dever de contribuir viola a boa-fé objetiva e compromete o equilíbrio financeiro do sistema coletivo de manutenção. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, XXIII, e 170, III; CC, arts. 113, 421, 421-A, 422 e 1.334, I; CPC, arts. 85, §2º e 98, §3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.702.140/RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19.09.2022, DJe 04.10.2022; STJ, REsp 1.816.039/MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04.02.2020, DJe 06.02.2020. ACÓRDÃO
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0823987-22.2023.8.18.0140 Vistos, relatados e discutidos os autos na Sessão do Plenário Virtual da 3ª Câmara Especializada Cível de 23/01/2026 a 30/01/2026. Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Registra-se que a Exma. Sra. Desa. Lucicleide Pereira Belo, que havia suscitado vista dos autos em sessão anterior, após melhor análise, acompanhou integralmente o voto do eminente Desembargador Relator. RELATÓRIO
Vistos, etc.
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por JOSE EDVALDO SOARES LEAL contra sentença proferida nos autos de EMBARGOS À EXECUÇÃO ajuizada pelo apelante em desfavor de ASSOCIACAO ALPHAVILLE TERESINA nos seguintes termos: Assim, julgo totalmente improcedente o pedido inicial dos embargantes, conforme os fundamentos expostos (art. 487, I, do CPC). Condeno os embargantes ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do CPC). Todavia, a cobrança do ônus sucumbencial fica sujeita à observância da suspensão prevista pelo art. 98, §3º, do CPC, em razão da concessão do benefício da gratuidade judiciária que ora faço. APELAÇÃO: em suas razões, a parte recorrente pugnou pela reforma da decisão recorrida, alegando que: i) o imóvel objeto da cobrança está localizado em área comercial do empreendimento e, conforme o Estatuto Social da associação, apenas os lotes residenciais estão sujeitos ao pagamento de taxa de manutenção; ii) não há prestação de serviços pela associação na área onde se localiza o lote comercial de sua propriedade, não havendo justificativa para a cobrança; iii) a sentença ignorou provas constantes nos autos, como testemunho que confirma a inexistência de serviços e imagens que demonstram o abandono da área; iv) jurisprudência do TJPI reconhece a ilegalidade da cobrança de taxa de manutenção sobre lotes comerciais localizados fora da área atendida pela associação; v) o Estatuto não sofreu alteração válida que autorizasse a cobrança de taxas dos proprietários de lotes comerciais. CONTRARRAZÕES: em contrarrazões a parte recorrida alegou que: i) o apelante não possui o benefício da justiça gratuita, e por isso deveria ter realizado o pagamento do preparo recursal, o que enseja a deserção do recurso; ii) a cobrança das taxas condominiais é legítima e prevista no Estatuto da associação, sendo devidas por todos os proprietários de lotes, inclusive comerciais; iii) o Estatuto trata todos os proprietários de lotes como associados, independentemente de serem residenciais ou comerciais; iv) os deveres associativos, como o pagamento das taxas, são atribuídos aos “associados titulares de lotes”, sem distinção quanto à natureza do lote. VOTO 2) FUNDAMENTAÇÃO Preenchidos os pressupostos intrínsecos (cabimento, legitimidade, interesse recursal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer) e extrínsecos (custas, tempestividade e regularidade formal) para a sua admissibilidade, CONHEÇO do presente recurso. Dispensado o preparo, vez que foi deferida a justiça gratuita em sede de sentença. O mérito do presente recurso de apelação visa discutir a sentença que negou provimento aos embargos à execução opostos pela parte apelante. A controvérsia gira em torno da exigibilidade das taxas de manutenção cobradas pela Associação apelada, relativamente a lote de natureza comercial localizado em empreendimento urbanístico de acesso controlado. A sentença julgou improcedentes os embargos, reconhecendo a legitimidade da cobrança. O apelante, por sua vez, sustenta não usufruir de áreas recreativas e, portanto, não teria obrigação de contribuir. É incontroverso que o lote comercial do apelante integra espaço urbanístico planejado, dotado de estrutura unitária de segurança privada, iluminação, limpeza e paisagismo, cujo custeio é realizado pela Associação dos proprietários. Nessas hipóteses, a obrigação de contribuir para a manutenção das áreas comuns e serviços que compõem a integridade territorial do empreendimento possui natureza de encargo real, vinculado ao próprio imóvel, aproximando-se da feição das obrigações propter rem. Tal entendimento se harmoniza com a função social da propriedade (art. 5º, XXIII, e art. 170, III, da CF) e com o regime da liberdade contratual com socialidade e boa-fé (arts. 421, 421-A e 422 do Código Civil). A propriedade, em contextos de urbanismo privatizado e acesso controlado, não pode ser concebida isoladamente, como unidade destacada do todo, mas faz parte do conjunto harmônico que deve ter responsabilidade fracionada dos custos do controle que o sustenta. No caso de empreendimentos dessa natureza, a forma de organização coletiva é estruturada pela associação gestora que administra, preserva e mantém bens e serviços indivisíveis de fruição comum (vias internas, jardins, sistemas de câmeras, controle de portarias, iluminação e manutenção geral).
Trata-se de sistema integrado, organizado como unidade funcional. Tais serviços possuem caráter indivisível: não é possível economicamente, fornecer apenas segurança para a área residencial, ou apenas iluminação onde há lotes comerciais. O apelante alega que, por não utilizar áreas de lazer ou clube, não deveria contribuir. Todavia, o benefício econômico advindo dos serviços comuns não se limita ao usufruto recreativo, mas sim à segurança patrimonial, atratividade comercial, circulação de potenciais clientes, padrão estético e valorização imobiliária. O lote comercial se beneficia, objetivamente, de três fatores essenciais: 1) segurança e controle urbano: a existência de monitoramento, portaria e rondas reduz a criminalidade, protege patrimônio e estimula consumidores a frequentarem o local; 2) infraestrutura de circulação e estética urbana: vias limpas, iluminadas e organizadas aumentam o fluxo e a permanência de pessoas, promovendo ambiente agradável e propício ao consumo e 3) imagem e valor de marca do empreendimento: empreendimentos desse tipo possuem reputação associada a qualidade, segurança e padrão urbanístico, o que valoriza o lote comercial, tornando-o economicamente mais competitivo do que estabelecimentos situados fora desse contexto. A atividade comercial depende diretamente de fatores ambientais externos, como sensação de segurança, conforto de circulação, paisagismo e boa reputação urbanística do local — todos mantidos pela Associação. O argumento de ausência de fruição é, portanto, improcedente, pois olha apenas para o usufruto recreativo e desconsidera usufruto da vantagem econômica e urbanística aferida pelos outros serviços de condomínio prestados. Contribuir para tais serviços não constitui escolha facultativa:
trata-se de ônus inerente à inserção espacial do imóvel no empreendimento, cuja retirada desequilibraria financeiramente o sistema coletivo, gerando comportamento oportunista (free rider), incompatível com a boa-fé objetiva (arts. 113 e 422 do CC). Segue entendimento jurisprudencial de decisão do Superior Tribunal de Justiça em caso semelhante: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. CONDOMÍNIO. LOTEAMENTO FECHADO. CRITÉRIO DE RATEIO EXPRESSO EM CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. VALIDADE. UNIDADE COMERCIAL QUE NÃO USUFRUI DE DETERMINADOS SERVIÇOS. EXONERAÇÃO DE ENCARGO CONDOMINIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Consoante entendimento jurisprudencial, em regra, a divisão do valor da taxa de condomínio se dá com base na fração ideal da unidade imobiliária, podendo a convenção estabelecer de maneira diversa. 2. "A taxa condominial é fixada de acordo com a previsão orçamentária de receitas e de despesas, bem como para constituir o fundo de reserva com a finalidade de cobrir eventuais gastos de emergência. A redução ou isenção da cota condominial a favor de um ou vários condôminos implica oneração dos demais, com evidente violação da regra da proporcionalidade prevista no inciso I do art. 1.334 do CC/2002" ( REsp n. 1.816.039/MG, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 4/2/2020, DJe de 6/2/2020). 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial. (STJ - AgInt no AREsp: 1702140 RS 2020/0113559-3, Data de Julgamento: 19/09/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/10/2022. Nesta senda, entendo que a sentença deve ser mantida. 3) DECISÃO Forte nessas razões, conheço da Apelação Cível e NEGO-LHE PROVIMENTO para manter a sentença em todos os seus termos. Majoro os honorários advocatícios para 12% sobre o valor da causa, suspenso nos termos do art. 98, §3º do CPC. Sessão do Plenário Virtual da 3ª Câmara Especializada Cível de 23/01/2026 a 30/01/2026, presidido(a) pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, LUCICLEIDE PEREIRA BELO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data registrada no sistema. Desembargador Agrimar Rodrigues Araújo Relator
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento
05/02/2026, 12:43
Não-Provimento
05/02/2026, 12:43
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
3ª Câmara Especializada Cível
ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 3ª Câmara Especializada Cível de 23/01/2026 a 30/01/2026 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues
No dia 23/01/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des(a). LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Presentes, ainda, os Exmos. Srs. Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO, Des. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO e Des. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, que participaram do julgamento dos processos que demandaram ampliação de quórum. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0802624-49.2024.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DJALINA DA SILVA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 2
Processo nº 0800154-95.2021.8.18.0058
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO DA CRUZ ALVES DE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 3
Processo nº 0801727-36.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA ROSA DE LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 4
Processo nº 0819717-23.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LENINE SANTIAGO DUARTE (APELANTE)
Polo passivo: ANA ZENEIDA MENEZES CARLOS DUARTE (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 5
Processo nº 0800943-96.2024.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CECILIA ANGELA DA SILVA MACEDO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 6
Processo nº 0811665-77.2017.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA (APELANTE) e outros
Polo passivo: ALDEBARAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 7
Processo nº 0802406-69.2025.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VICENTE PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 8
Processo nº 0823987-22.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE EDVALDO SOARES LEAL (APELANTE)
Polo passivo: ASSOCIACAO ALPHAVILLE TERESINA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 9
Processo nº 0803696-03.2024.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SABRINA DA SILVA SOUZA (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DE JESUS COSTA DE SOUZA (APELADO)
Terceiros: LENARIA AMADOR DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA), CLEITON AMADOR DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 10
Processo nº 0767745-41.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOAO GUILHERME RIBEIRO LOPES DE VASCONCELOS (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 11
Processo nº 0759759-36.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: LUMARA MARIA ALVES PINHEIRO PACIFICO FEITOSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 12
Processo nº 0836384-79.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIZA PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar provimento ao recurso da parte autora; e conhecer e negar provimento ao recurso da parte ré, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 13
Processo nº 0818999-26.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA DE DEUS ALVES DOS SANTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARCOS DAMIAO BARBOSA DA CRUZ (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração, mas os rejeito, ante a inexistência de omissão, contradição ou qualquer vício a ser sanado. Deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorá-los na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição (Enunciado n. 16 da ENFAM), consoante jurisprudência do STJ, na forma do voto do Relator. Registra-se que a Exma. Sra. Desa. Lucicleide Pereira Belo, que havia suscitado vista dos autos em sessão anterior, após melhor análise, acompanhou integralmente o voto do eminente Desembargador Relator..
Ordem: 15
Processo nº 0756839-55.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ASSOCIACAO DOS PEQUENOS CRIADORES DA SERRA BOM JARDIM (AGRAVANTE)
Polo passivo: D&P PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER o Agravo de Instrumento em epígrafe, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de conceder a justiça gratuita em favor do agravante, na forma do voto do Relator. Registra-se que a Exma. Sra. Desa. Lucicleide Pereira Belo, que havia suscitado vista dos autos em sessão anterior, após melhor análise, acompanhou integralmente o voto do eminente Desembargador Relator..
Ordem: 16
Processo nº 0752943-38.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: C2 TRANSPORTE E LOCADORA EIRELI - EPP (AGRAVANTE)
Polo passivo: LEONARDO DE SOUSA SANTOS (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento e negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a decisão a quo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se, na forma do voto do Relator. Registra-se que a Exma. Sra. Desa. Lucicleide Pereira Belo, que havia suscitado vista dos autos em sessão anterior, após melhor análise, acompanhou integralmente o voto do eminente Desembargador Relator..
Ordem: 17
Processo nº 0758061-58.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: LAIZA CABRAL ESTEVAO (AGRAVANTE)
Polo passivo: SARA MARIA SANTOS VIEIRA (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento e, no mérito, DAR PROVIMENTO, pelo que determinam a reforma da decisão recorrida para: i) Autorizar a realização da audiência por videoconferência, nos termos dos arts. 236, do CPC, e Res. CNJ 345/2020; ii) Determinar que a coleta do material genético seja realizada na comarca de Goiás/GO ou em Brasília/DF, em unidade do SUS ou laboratório credenciado, mediante carta precatória ou designação de perito local; iii) Confirmar o rito 100% digital para os atos subsequentes, assegurando participação remota da Agravante. Ademais, deixam de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista o fato de a decisão recorrida não ter arbitrado honorários sucumbenciais. Cientifique-se o d. Juízo de origem da presente decisão colegiada, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. na forma do voto do Relator. Registra-se que a Exma. Sra. Desa. Lucicleide Pereira Belo, que havia suscitado vista dos autos em sessão anterior, após melhor análise, acompanhou integralmente o voto do eminente Desembargador Relator..
Ordem: 18
Processo nº 0762871-76.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIA DE SOUSA MARTINS (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, dar provimento ao recurso para anular a decisão agravada que homologou os cálculos da contadoria judicial sem prévia intimação do agravante, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, com a devida intimação da parte executada para manifestação sobre os referidos cálculos, prosseguindo-se, então, na forma legal, na forma do voto do Relator. Registra-se que a Exma. Sra. Desa. Lucicleide Pereira Belo, que havia suscitado vista dos autos em sessão anterior, após melhor análise, acompanhou integralmente o voto do eminente Desembargador Relator..
Ordem: 19
Processo nº 0761222-76.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: OLIVIA DIAS DE ARAUJO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, mantendo incólume a decisão agravada, na forma do voto do Relator. Registra-se que a Exma. Sra. Desa. Lucicleide Pereira Belo, que havia suscitado vista dos autos em sessão anterior, após melhor análise, acompanhou integralmente o voto do eminente Desembargador Relator..
Ordem: 20
Processo nº 0801010-43.2022.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SEBASTIAO RODRIGUES DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 21
Processo nº 0800270-56.2025.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ELIZA FRANCISCA DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 22
Processo nº 0805644-24.2022.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do art. 932 do CPC e com base nas súmulas 26 do TJPI e 568 e 297, estas duas últimas do STJ, CONHECER DAS APELAÇÕES, AO PASSO QUE, monocraticamente, votar por NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DO RÉU e DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA, para majorar a indenização por danos morais para R$3.000,00 (três mil reais). Arbitrar honorários sucumbenciais em desfavor do Banco em 15% (quinze por cento), sobre o valor da condenação, já incluídos os recursais (tema 1.059 do STJ). Preclusas as vias impugnativas. Dê-se baixa, na forma do voto do Relator..
Ordem: 23
Processo nº 0817348-27.2019.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: NADIR FERREIRA DOS SANTOS SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos e os acolho parcialmente, reformando o acórdão ID n° 17488438, proferindo novo julgamento, conhecendo da Apelação Cível e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reformando a sentença recorrida para: i) condenar o Apelado à restituição dos valores indevidamente sacados da conta individual da Apelante, conforme fundamentação supra, quantia esta a ser especificada em sede de liquidação de sentença, com juros e correção monetária a partir de cada desconto (evento danoso); e ii) condenar o Apelado à compensação pelos danos morais no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), com incidência de juros desde o evento danoso até o arbitramento por esta Corte, e a partir deste momento, a aplicação de juros e correção monetária - aplicando-se IPCA para correção monetária e Taxa Selic - deduzido o IPCA - para os juros moratórios. Além disso, inverter o ônus sucumbencial, mantendo o percentual fixado em sentença a título de verba honorária, modificando a base de cálculo para o valor da condenação, e deixo de arbitrar honorários recursais, em conformidade com o Tema 1.059 do STJ, na forma do voto do Relator..
Ordem: 24
Processo nº 0802002-87.2019.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LUCIA SOARES PAZ (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 25
Processo nº 0816949-56.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO LEAL SILVA NETO (APELANTE) e outros
Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer das Apelações Cíveis em análise para: 1) DAR PROVIMENTO ao apelo da Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio Libanês; 2) DAR PARCIAL PROVIMENTO à Apelação do Autor, na forma do voto do Relator..
Ordem: 27
Processo nº 0805824-40.2022.8.18.0039
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DAS GRACAS RESENDE CARVALHO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 28
Processo nº 0804821-08.2021.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOANA MARIA DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 29
Processo nº 0805818-83.2024.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO NUNES PIMENTEL (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 30
Processo nº 0801962-41.2022.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA VALENTINA LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BALDUINO DANTAS BARBOSA "BB SANFONEIRO", (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 31
Processo nº 0800747-22.2020.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO VOTORANTIM S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 33
Processo nº 0801758-46.2025.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE DEUS SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 34
Processo nº 0800933-75.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CLEONICE LIMA DE NASARE (APELANTE)
Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 35
Processo nº 0804937-61.2023.8.18.0026
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: DOMINGOS SANTANA DA SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 36
Processo nº 0801725-96.2023.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LEONILIA BARBOSA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 37
Processo nº 0800574-50.2024.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELANTE)
Polo passivo: LORENZO RIBEIRO DE MACEDO (APELADO)
Terceiros: BANCO ITAU (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 38
Processo nº 0800821-83.2023.8.18.0067
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BENEDITO AUGUSTO DE SOUSA LUSTOSA (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 39
Processo nº 0802220-10.2023.8.18.0048
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: VERONICA PEREIRA MATOS GUIMARAES (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 40
Processo nº 0800541-17.2024.8.18.0055
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE JESUS DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 41
Processo nº 0800660-33.2024.8.18.0069
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: JACIRA NOGUEIRA DE MOURA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 42
Processo nº 0800279-30.2021.8.18.0069
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO DE ARAUJO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 43
Processo nº 0800117-98.2022.8.18.0069
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: DAVINA TAVARES DE SOUSA (AGRAVADO)
Terceiros: BANCO BRADESCO S.A. (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 44
Processo nº 0801198-17.2024.8.18.0068
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO COUTINHO DE AMORIM (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 46
Processo nº 0801603-80.2024.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALEXANDRINA GOMES VERAS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 47
Processo nº 0801663-68.2021.8.18.0088
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: QUITERA LOPES DA COSTA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 48
Processo nº 0800723-94.2025.8.18.0078
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA RAIMUNDA DE JESUS E SILVA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 49
Processo nº 0801171-64.2023.8.18.0037
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOAO SOARES BRANDAO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 51
Processo nº 0801431-04.2025.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BERNARDA OLIVEIRA CASTRO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 52
Processo nº 0860228-58.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DAVI DE SOUZA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 53
Processo nº 0800436-47.2022.8.18.0043
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: BERNARDA MARIA DA CONCEICAO VIEIRA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 54
Processo nº 0805429-48.2022.8.18.0039
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO MARQUES (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 55
Processo nº 0800999-88.2021.8.18.0071
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MANOEL FRANCISCO FILHO (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 56
Processo nº 0824533-77.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO C6 S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA CELIA DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 57
Processo nº 0801143-90.2024.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: TERESINHA DE JESUS COSTA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..
Ordem: 58
Processo nº 0800781-88.2024.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO FORTES OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 59
Processo nº 0800851-94.2021.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS ROCHA BRINGEL (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 60
Processo nº 0801345-39.2021.8.18.0071
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIO ROBERTO DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 61
Processo nº 0806399-38.2023.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA CARDOSO DIAS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 62
Processo nº 0803670-89.2021.8.18.0037
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA EDINA DA SILVA SOUSA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 63
Processo nº 0800833-55.2025.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE)
Polo passivo: ROSA COSTA DIONISIO ARAUJO (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 64
Processo nº 0800040-52.2022.8.18.0049
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA PEREIRA DE MENEZES CRUZ (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 65
Processo nº 0801627-50.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO DOMINGOS DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 66
Processo nº 0800774-72.2021.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO AMPARO RAMOS LIMA DO NASCIMENTO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 67
Processo nº 0800490-23.2025.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EULINA LINO DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 68
Processo nº 0803923-37.2022.8.18.0039
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DAS GRACAS SOUSA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 69
Processo nº 0801692-82.2023.8.18.0045
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE ALVES DE ALMEIDA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 70
Processo nº 0837467-33.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AGOSTINHO ALVES VIANA NETO (APELANTE)
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 71
Processo nº 0822475-04.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALZENIRA DE SOUSA NUNES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 72
Processo nº 0851743-06.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer ambas as Apelações Cíveis em comento, e, no mérito: i) negar provimento ao recurso do banco Réu, ora Apelante; ii) negar provimento ao recurso da parte Autora, ora Apelante, na forma do voto do Relator..
Ordem: 73
Processo nº 0801747-54.2023.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ODEMI MARIA DUARTE (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..
Ordem: 74
Processo nº 0802877-82.2023.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO BEZERRA DE ANDRADE (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 75
Processo nº 0800968-31.2016.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA DOS SANTOS COSTA (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCA DOS SANTOS COSTA (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 76
Processo nº 0857944-77.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VERA LUCIA CUNHA DE MORAIS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 77
Processo nº 0863207-90.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS MACHADO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 78
Processo nº 0800439-49.2021.8.18.0071
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCO VIEIRA DE MATOS (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 80
Processo nº 0809198-28.2017.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: RAIMUNDO REBOUCAS MARQUES (EMBARGANTE)
Polo passivo: MAGNO WILSON LIMA FERRO CABRAL (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 81
Processo nº 0800420-77.2023.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSEANNE MARIA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 82
Processo nº 0800318-70.2024.8.18.0053
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE LOPES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 83
Processo nº 0839810-02.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROMARIO LARSSON LEMOS FREITAS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 84
Processo nº 0858197-02.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO CARLOS DA SILVA SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: VILA VERDE SPE TERESINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 85
Processo nº 0759047-12.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: J NERVAL DE SOUSA - EPP (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do Agravo Interno interposto por Banco do Brasil S.A. e NEGAR-LHE PROVIMENTO e CONHECER do Agravo de Instrumento e DAR-LHE PROVIMENTO para confirmar a suspensão da retenção dos valores antes do julgamento definitivo dos Embargos à Execução e da efetiva consolidação da suposta obrigação passível de compensação. Ademais, deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais por não terem sido fixados pelo juízo de origem na decisão recorrida, na forma do voto do Relator..
Ordem: 86
Processo nº 0803300-17.2019.8.18.0026
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: SEBASTIAO RODRIGUES PINHO (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 87
Processo nº 0760754-15.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: CONDOMINIO RESERVA DO LESTE (AGRAVANTE)
Polo passivo: CLEYLANNE MAYRA PINHEIRO LIMA DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 88
Processo nº 0801751-16.2022.8.18.0042
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ARIEL PACHECO (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: MANOEL LUIZ DA LUZ SOARES (AGRAVADO) e outros
Terceiros: JOSÉ DE ARIMATÉIA ARAÚJO DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA), RAIMUNDO NONATO GUILHERME DOS SANTOS (TESTEMUNHA)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 89
Processo nº 0800247-91.2022.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA GORETE ROCHA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 90
Processo nº 0764400-33.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA ALINE DOS SANTOS (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: JOSE RODRIGUES LEONIDAS (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 91
Processo nº 0760344-54.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANDRE ROCHA DE SOUZA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 92
Processo nº 0755299-69.2025.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BAXTER HOSPITALAR LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: CLINICA SANTA CLARA LTDA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 93
Processo nº 0837310-36.2019.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EMTRACOL EMPRESA DE TRANSPORTES COLETIVOS LTDA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: EMTRACOL EMPRESA DE TRANSPORTES COLETIVOS LTDA (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 94
Processo nº 0800666-06.2022.8.18.0103
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL ENERGIA S/A (APELANTE)
Polo passivo: JUNIOR CHAVES (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 95
Processo nº 0758638-36.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIA GOMES DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 96
Processo nº 0756777-15.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: CRISLANDE MARIA GOMES DE SOUSA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: SHENZHEN VEICULOS LTDA. (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 97
Processo nº 0761390-78.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: TELEFONICA BRASIL S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MAZUAD AUTO LOCADORA E LOGISTICA LTDA - ME (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 98
Processo nº 0801326-25.2024.8.18.0072
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: GEOVANY ARAUJO LIMA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 99
Processo nº 0833014-58.2025.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JULIA GOMES DUARTE (APELANTE) e outros
Polo passivo: LEE VAN GORDAM CREYFE DUARTE DE OLIVEIRA E SOUSA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 100
Processo nº 0762508-89.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. (AGRAVANTE)
Polo passivo: LOMAC LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 102
Processo nº 0815629-73.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: TERESINA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: RAIMUNDO LOPES DE SOUSA JUNIOR (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 103
Processo nº 0015516-36.2012.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AUTO VIACAO TERESINENSE LTDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARIA JOSE DOS SANTOS (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 104
Processo nº 0801184-75.2024.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUCIA PEREIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 105
Processo nº 0803163-20.2019.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GERMANNA AGUIAR DE SOUZA (APELANTE)
Polo passivo: G B S ENGENHARIA LTDA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto para reformar a sentença recorrida, afastando o reconhecimento de nulidade do título executivo extrajudicial e, por consequência, reconhecendo a liquidez e exigibilidade da obrigação, nos termos do contrato e da confissão de dívida firmados entre as partes. Por consectário lógico, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a Execução de Título Extrajudicial para: a) reconhecer o débito no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), correspondente à atuação da exequente nos processos 0000708-74.2018, 0000071-94.2016, 0080309-71.2014, 0080384-13.2014, 0080858-81.2014, 0080872-65.2014, 0081022-46.2014, 0000255-84.2015, 0001090-72.2015, 0000508-72.2015, 0000071-94.2016, 0080309-71.2014, 0080384-13.2014 e 0080858-81.2014; b) determinar que sobre o montante devido incida correção monetária, calculada desde a data do inadimplemento, segundo o índice IPCA-E; c) fixar a incidência de juros de mora, a partir da citação válida no bojo da execução, à razão de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil. Inverter a sucumbência fixada na origem. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, na forma do voto do Relator..
Ordem: 106
Processo nº 0857005-34.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RICARDO SANTOS LOUREIRO (APELANTE) e outros
Polo passivo: ATILA DE MELO LIRA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 107
Processo nº 0849563-80.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO AMPARO ALVES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 108
Processo nº 0852359-78.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: HORECIO HELIO SOARES DE SENA (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 109
Processo nº 0803167-38.2023.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS MERCES DOS SANTOS CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 110
Processo nº 0801097-77.2021.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: TEREZA MENDES DE SOUZA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 111
Processo nº 0800831-53.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 112
Processo nº 0000319-94.2017.8.18.0098
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: MARIA FERREIRA SALES (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 113
Processo nº 0000522-80.2013.8.18.0103
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIZ SAMPAIO LEAL (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIO SAMPAIO LEAL (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 114
Processo nº 0008331-88.2005.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIZE VERONICA MENDES MEDRADO (APELANTE)
Polo passivo: CENTRO DE TRATAMENTO DE DOENCAS OCULARES LTDA - EPP (APELADO)
Terceiros: JOAO VICTOR VIEIRA MONTEIRO (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 115
Processo nº 0801463-31.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 116
Processo nº 0847388-50.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE NAZARE DA SILVA ALVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 117
Processo nº 0832979-06.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: CAROLAYNE SARAIVA MATOS (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 118
Processo nº 0830705-06.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANUELA MARIA FREITAS DE ALMEIDA MUNIZ (APELANTE) e outros
Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, votar por: NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto pela ré, UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO; b) DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto pela autora, M. M. F. D. A. M., na forma do voto do Relator..
Ordem: 119
Processo nº 0819837-95.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: OLINDA FERNANDES BARBOSA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 120
Processo nº 0760650-91.2023.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FRANCISCO ALBERTO BOMFIM CAMPELO (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: HAROLDO OLIVEIRA REHEM (EMBARGADO) e outros
Terceiros: DESEMBARGADOR HAROLDO OLIVEIRA REHEM (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 121
Processo nº 0802449-41.2023.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: OSVALDINO RIBEIRO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e negar provimento ao recurso da parte ré e dar provimento ao recurso adesivo, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 122
Processo nº 0800042-92.2024.8.18.0100
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUCIANO DE SOUSA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 123
Processo nº 0801340-90.2022.8.18.0100
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAQUIM RIBEIRO DA CRUZ (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 124
Processo nº 0800303-77.2023.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO ALVES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 125
Processo nº 0836268-73.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CICERO ANTONIO DE ARAUJO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar provimento ao recurso da parte autora; conhecer e negar provimento ao recurso da parte ré, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 126
Processo nº 0801014-91.2023.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO WILSON FERREIRA DA CRUZ (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 127
Processo nº 0855620-51.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO MARQUES DE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do presente recurso e dar-lhe parcial provimento, na forma do voto do Relator. Registra-se que o Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto, que havia suscitado vista dos autos em sessão anterior, após melhor análise, acompanhou integralmente o voto do eminente Desembargador Relator..
Ordem: 128
Processo nº 0823182-69.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ISAURA SANTOS DE SALES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 129
Processo nº 0807524-68.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do presente recurso e dar-lhe provimento, na forma do voto do Relator. Registra-se que o Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto, que havia suscitado vista dos autos em sessão anterior, após melhor análise, acompanhou integralmente o voto do eminente Desembargador Relator..
Ordem: 130
Processo nº 0801738-43.2024.8.18.0043
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO FRANCISCO GOMES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 131
Processo nº 0808514-95.2024.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LUZIMAR ROCHA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 132
Processo nº 0848846-05.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CLEONICE SIQUEIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 133
Processo nº 0852385-13.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: TEODORO VIEIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 134
Processo nº 0858143-02.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA SOUSA ROSAS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 135
Processo nº 0802241-57.2023.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUCILIO FERREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO MAXIMA S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 136
Processo nº 0853451-91.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DOMINGAS BRAGA DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 137
Processo nº 0801375-42.2023.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA DA COSTA PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 138
Processo nº 0800984-26.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADILSON SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 139
Processo nº 0800132-08.2021.8.18.0100
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: VALDECI NOGUERA DA SILVA (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 140
Processo nº 0800037-30.2025.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA INEZ VIEIRA DE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 141
Processo nº 0801130-30.2023.8.18.0027
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
ADIADOS:
Ordem: 101
Processo nº 0759394-45.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA ZENILDA ALVES BARROS (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 14
Processo nº 0856554-43.2022.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOAO LUIZ DE ARAUJO JUNIOR (AGRAVANTE)
Polo passivo: BRUNA FERREIRA LOPES DE ARAUJO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 26
Processo nº 0759592-82.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE PARENTES DE SAMPAIO NETO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 32
Processo nº 0005187-31.2011.8.18.0000
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: RAIMUNDA SOUSA SILVA (IMPETRANTE)
Polo passivo: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE (IMPETRADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 45
Processo nº 0829706-82.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DE FATIMA GOMES SOARES (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 50
Processo nº 0831095-73.2021.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA ANDRADE (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 79
Processo nº 0000485-81.2009.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARCOS ZANGELER DANTAS GOMES (APELANTE)
Polo passivo: AGROPECUARIA REDONDA LTDA - ME (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
3 de fevereiro de 2026.
NATALIA BORGES BEZERRA
Secretária da Sessão
04/02/2026, 00:00
Mérito
03/02/2026, 13:57
Mérito
03/02/2026, 13:23
Petição
03/02/2026, 12:48
Publicação
16/12/2025, 08:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 08:37
Expedição de documento
15/12/2025, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0823987-22.2023.8.18.0140.
APELANTE: JOSE EDVALDO SOARES LEAL Advogado do(a)
APELANTE: CARLOS PEREIRA TERTO JUNIOR - PI12694-A
APELADO: ASSOCIACAO ALPHAVILLE TERESINA Advogados do(a)
APELADO: NATIELLE DE FREITAS ROCHA - PI10336-A, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - PI4273-A, ALLISSON FARIAS DE SAMPAIO - PI13132-A, SIDELLY THALITA SALES DA SILVA - PI22652-A, LUCAS MARINHO DE SOUSA - PI16206-A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 23/01/2026 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 3ª Câmara Especializada Cível de 23/01/2026 a 30/01/2026 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 13 de dezembro de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
15/12/2025, 00:00
Expedição de documento
13/12/2025, 12:21
Para julgamento de mérito
13/12/2025, 12:20
Devolvidos os autos após Pedido de Vista
05/12/2025, 10:29
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
3ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 24/11/2025 a 01/12/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues
No dia 24/11/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 3
Processo nº 0800467-97.2023.8.18.0054
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA JOSEFA DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente Agravo Interno e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO tão somente para: (a) determinar que a repetição do indébito em dobro dos valores indevidamente cobrados seja calculada com juros e correção monetária pela taxa SELIC a partir da citação (art. 405 do Código Civil) e só após a devolução da compensação, que será atualizada pela mesma taxa; (b) determinar que o valor pago a título de danos morais seja calculado com incidência de juros calculados na forma do art. 406 do Código Civil (taxa SELIC deduzida o IPCA-E), desde a citação até o arbitramento por esta Corte, e a partir deste momento, com aplicação da taxa SELIC - que abrange juros e correção monetária. Ademais, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.".
Ordem: 4
Processo nº 0759927-04.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ABIDORAL LIMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "nego provimento ao agravo de instrumento, mantendo integralmente a decisão agravada, que reconheceu a incompetência territorial da Comarca de Teresina/PI e determinou a remessa dos autos à Comarca de Caracol/PI.".
Ordem: 5
Processo nº 0800728-61.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: OZIMA DE JESUS SILVA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e IMPROVIMENTO do recurso, mantendo-se a sentença objurgada em todos os seus termos. Majoro a verba honorária para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §11 do CPC.".
Ordem: 6
Processo nº 0841513-70.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ARTHUR BENICIO DOS SANTOS CAMPELO (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos Embargos de Declaração, mas os rejeito, ante a inexistência de omissão a ser sanada. Por fim, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorá-los na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição (Enunciado n. 16 da ENFAM), consoante jurisprudência do STJ.".
Ordem: 7
Processo nº 0802164-18.2022.8.18.0078
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA FILHO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente recurso e lhe nego provimento, conforme as razões já expostas no julgamento do recurso de origem. Ademais, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição, consoante jurisprudência do STJ.".
Ordem: 9
Processo nº 0761799-54.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ONESIO CORREIA MAIA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do Agravo de Instrumento em epígrafe e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao recurso.".
Ordem: 11
Processo nº 0800113-46.2020.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIA MARIA DE MOURA (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos Embargos de Declaração, mas os rejeito, ante a inexistência de omissão a ser sanada.".
Ordem: 12
Processo nº 0759275-84.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOSE DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço o presente Agravo de Instrumento e nego provimento ao recurso, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 13
Processo nº 0801762-38.2021.8.18.0088
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE FRANCISCO DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos presentes embargos de declaração, mas deixo de acolhê-los, por não reconhecer a existência de omissão ou outro vício a ser sanado. Outrossim, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição (Enunciado n.º 16, da ENFAM), consoante jurisprudência do STJ.".
Ordem: 14
Processo nº 0801618-17.2022.8.18.0060
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FRANCISCA FLORINDO DA SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos Embargos de Declaração, mas os rejeito, ante a inexistência de omissão a ser sanada.".
Ordem: 15
Processo nº 0800106-10.2024.8.18.0066
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCA OLIVEIRA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos Embargos de Declaração, mas os rejeito, ante a inexistência de omissão a ser sanada.".
Ordem: 16
Processo nº 0802140-61.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARINETE DE OLIVEIRA SILVA NASCIMENTO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço das Apelações Cíveis e, no mérito: i) nego provimento ao recurso movido pela instituição financeira Ré; ii) dou provimento ao recurso movido pelo consumidor Autor para condenar a instituição financeira no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) à título de danos morais. Por fim, majoro os honorários sucumbenciais devidos pela instituição financeira em 5%, totalizando a porcentagem de 15% do valor da condenação.".
Ordem: 17
Processo nº 0806301-17.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: EXPEDITA MARIA RAMOS (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos Embargos de Declaração, mas os rejeito, ante a inexistência de omissão a ser sanada.".
Ordem: 18
Processo nº 0800474-56.2023.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: LUZIA MARIA DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos Embargos de Declaração, mas os rejeito, ante a inexistência de omissão a ser sanada.".
Ordem: 19
Processo nº 0834436-10.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CARLOS ALBERTO DA SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos Embargos de Declaração, mas os rejeito, ante a inexistência de omissão a ser sanada.".
Ordem: 20
Processo nº 0816805-82.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: BENILDE RODRIGUES DA TRINDADE (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e ACOLHO aos presentes Embargos de Declaração, com fundamento no artigo 1.022, inciso I, do Código de Processo Civil, para sanar a contradição identificada na decisão anteriormente proferida, especificamente quanto aos índices de correção monetária e juros moratórios.".
Ordem: 21
Processo nº 0801149-42.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO SALUSTIANO EVANGELISTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e NEGO PROVIMENTO a presente Apelação Cível. Em razão da apresentação de contrarrazões recursais pelo banco réu, fixo os honorários em 10% do valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade judiciária deferida.".
Ordem: 22
Processo nº 0800919-07.2022.8.18.0034
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DA LUZ FERREIRA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e ACOLHO os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para determinar que o valor pago a título de danos morais seja calculado com incidência de juros calculados na forma do art. 406 do Código Civil (taxa SELIC deduzida o IPCA-E), desde a citação até o arbitramento por esta Corte, e a partir do momento do arbitramento, com aplicação da taxa SELIC - que abrange juros e correção monetária.".
Ordem: 23
Processo nº 0800548-62.2025.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALFREDO DIOGO DA PAZ (APELANTE)
Polo passivo: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço a Apelação Cível, e, no mérito, dou-lhe provimento, reformando a sentença para majorar a condenação da associação apelada para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais. Majoro os honorários advocatícios para 20% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11 do CPC.".
Ordem: 24
Processo nº 0800606-06.2025.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BENEDITA DAS GRACAS E SILVA (APELANTE)
Polo passivo: PARANA BANCO S/A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da presente Apelação Cível e, no mérito, lhe dou provimento para conceder a justiça gratuita e anular a sentença e determinar o retorno dos autos para o regular processamento na origem. Deixo de fixar honorários, pois, reformada a sentença e determinado o retorno dos autos à origem, para instrução, a sucumbência deverá ser fixada no momento do novo julgamento.".
Ordem: 25
Processo nº 0760538-54.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: VICENTE ALVES FERREIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do Agravo de Instrumento em epígrafe e, no mérito, dou-lhe provimento, tornando sem efeito a decisão agravada, nos termos da fundamentação acima. Ademais, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista o fato de a decisão recorrida não ter arbitrado honorários sucumbenciais.".
Ordem: 26
Processo nº 0800426-42.2024.8.18.0072
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANA CELIA MARIA DA CONCEICAO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente recurso e lhe nego provimento, conforme as razões já expostas no julgamento do recurso de origem. Ademais, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição.".
Ordem: 27
Processo nº 0762490-68.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FRANCISCA CANDIDO DA SILVA FERREIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do Agravo de Instrumento e dou-lhe provimento, para reformar a decisão agravada e conceder o benefício da gratuidade da justiça à parte agravante, com fulcro no art. 98, caput, e art. 99, §§ 2º a 4º, do Código de Processo Civil.".
Ordem: 28
Processo nº 0800253-22.2022.8.18.0061
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ANTONIO AREOLINO DA SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos Embargos de Declaração, mas os rejeito, ante a inexistência de omissão a ser sanada.".
Ordem: 29
Processo nº 0801366-48.2021.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIO DA COSTA FRANCO (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): " conheço do presente recurso e lhe nego provimento, conforme as razões já expostas no julgamento do recurso de origem. Ademais, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição.".
Ordem: 30
Processo nº 0829265-72.2021.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVANTE)
Polo passivo: ELIENE ARAUJO DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente recurso e lhe nego provimento, conforme as razões já expostas no julgamento do recurso de origem. Ademais, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição.".
Ordem: 31
Processo nº 0846512-61.2024.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ROSILDA VIEIRA DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos Embargos de Declaração, mas os rejeito, ante a inexistência de omissão a ser sanada.".
Ordem: 40
Processo nº 0815883-46.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (EMBARGANTE)
Polo passivo: SOCORRO FERREIRA BONA FREIRE (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e ACOLHO os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para, sanando o erro de premissa apontado, reformar a sentença de origem e, em consequência, DAR PROVIMENTO à Apelação Cível interposta pela UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e, por consequência, reformar a sentença proferida na origem para julgar improcedentes os pleitos autorais, extinguindo o feito com resolução de mérito, na exegese do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por consectário lógico, inverto o ônus sucumbencial da origem.".
Ordem: 41
Processo nº 0758312-13.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: DIARRILA LEODIDO JUNIOR (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos Embargos de Declaração, mas os rejeito, ante a inexistência de omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada.".
Ordem: 42
Processo nº 0800813-23.2019.8.18.0043
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANTONIO MOREIRA FILHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente Agravo Interno e NEGO-LHE PROVIMENTO. Ademais, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.".
Ordem: 43
Processo nº 0804072-32.2023.8.18.0028
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARICILDES DA SILVA LIMA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos Embargos de Declaração, mas os rejeito, ante a inexistência de omissão a ser sanada.".
Ordem: 44
Processo nº 0800024-28.2023.8.18.0061
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIA RIBEIRO DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente recurso e lhe nego provimento, conforme as razões já expostas no julgamento do recurso de origem. Ademais, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição, consoante jurisprudência do STJ.".
Ordem: 45
Processo nº 0801086-46.2021.8.18.0135
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: NARCISA RIBEIRO DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos Embargos de Declaração, mas os rejeito, ante a inexistência de omissão a ser sanada.".
Ordem: 47
Processo nº 0761296-33.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: LUCAS SAMUEL FERRAZ DE ABREU (AGRAVANTE)
Polo passivo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do Agravo de Instrumento em epígrafe e, no mérito, DOU PROVIMENTO para determinar que o INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ LTDA - UNINOVAFAPI: a) proceda à matrícula imediata do agravante LUCAS SAMUEL FERRAZ DE ABREU nas disciplinas PIEPI I, II, III e IV, bem como em quaisquer outras que sejam indispensáveis à sua progressão acadêmica, sem cobrança adicional retroativa até ulterior deliberação; b) se abstenha de obstar a matrícula ou a frequência do aluno nos períodos letivos seguintes por conta da referida cobrança ou de sua inadimplência, enquanto pendente o julgamento final da lide, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da incursão dos responsáveis na conduta prevista no artigo 330, do Código Penal, em caso de desobediência.".
Ordem: 48
Processo nº 0800106-91.2021.8.18.0073
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: NICEIA MARIA DE ASSIS FERNANDES (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente recurso e lhe nego provimento, conforme as razões já expostas no julgamento do recurso de origem. Ademais, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição.".
Ordem: 49
Processo nº 0801053-76.2018.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos Embargos de Declaração, mas os rejeito, ante a inexistência de omissão a ser sanada.".
Ordem: 50
Processo nº 0801397-57.2018.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: JOSE MANUEL GOMES DE SOUSA (APELADO)
Terceiros: MANUEL DOMINGOS DA SILVA FILHO (TESTEMUNHA), GISLENE MORAIS DE LIMA SILVA (TESTEMUNHA), ZACARIAS MANUEL LIRA DA SILVA (TESTEMUNHA)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e IMPROVIMENTO do recurso, mantendo-se a sentença objurgada em todos os seus termos. Majoro a verba honorária para 15% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §11 do CPC.".
Ordem: 52
Processo nº 0800638-10.2020.8.18.0135
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: BERNADINO FELISBERTO DE SOUSA (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): " conheço do presente recurso e lhe nego provimento, conforme as razões já expostas no julgamento do recurso de origem. Ademais, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição.".
Ordem: 53
Processo nº 0762383-24.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO CIFRA S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCA ALMERINDA DE JESUS SILVA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente Agravo de Instrumento, e no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para determinar o prosseguimento do processo executivo pelo seu montante incontroverso, qual seja, R$ 21.534,19 (vinte e um mil, quinhentos e trinta e quatro e dezenove centavos). Ademais, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista o fato de a decisão recorrida não ter arbitrado honorários sucumbenciais.".
Ordem: 54
Processo nº 0761103-18.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ARTHUR SOUSA CASTELO BRANCO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do Agravo de Instrumento em epígrafe e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Ademais, não fixados honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC/15, haja vista que a decisão recorrida não arbitrou honorários sucumbenciais.".
Ordem: 55
Processo nº 0756651-62.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ANISIA MARTINS MOREIRA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente Agravo de Instrumento e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO para manter a decisão em todos os seus termos.".
ADIADOS:
Ordem: 8
Processo nº 0801717-38.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DOS REMEDIOS NASCIMENTO VALENTIM (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
PEDIDO DE VISTA:
Ordem: 2
Processo nº 0823987-22.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE EDVALDO SOARES LEAL (APELANTE)
Polo passivo: ASSOCIACAO ALPHAVILLE TERESINA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 10
Processo nº 0803696-03.2024.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SABRINA DA SILVA SOUZA (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DE JESUS COSTA DE SOUZA (APELADO)
Terceiros: LENARIA AMADOR DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA), CLEITON AMADOR DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 32
Processo nº 0764637-04.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOAO BRAGA CAMPELO (AGRAVANTE)
Polo passivo: CLAUDOBERTO RODRIGUES DE MELO MARTINS (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 33
Processo nº 0767745-41.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOAO GUILHERME RIBEIRO LOPES DE VASCONCELOS (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 34
Processo nº 0752943-38.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: C2 TRANSPORTE E LOCADORA EIRELI - EPP (AGRAVANTE)
Polo passivo: LEONARDO DE SOUSA SANTOS (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 35
Processo nº 0758061-58.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: LAIZA CABRAL ESTEVAO (AGRAVANTE)
Polo passivo: SARA MARIA SANTOS VIEIRA (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 36
Processo nº 0761222-76.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: OLIVIA DIAS DE ARAUJO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 37
Processo nº 0762871-76.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIA DE SOUSA MARTINS (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 38
Processo nº 0759759-36.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: LUMARA MARIA ALVES PINHEIRO PACIFICO FEITOSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 39
Processo nº 0756839-55.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ASSOCIACAO DOS PEQUENOS CRIADORES DA SERRA BOM JARDIM (AGRAVANTE)
Polo passivo: D&P PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 46
Processo nº 0856554-43.2022.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOAO LUIZ DE ARAUJO JUNIOR (AGRAVANTE)
Polo passivo: BRUNA FERREIRA LOPES DE ARAUJO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 51
Processo nº 0818999-26.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA DE DEUS ALVES DOS SANTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARCOS DAMIAO BARBOSA DA CRUZ (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 1
Processo nº 0805044-20.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: ANA CECILIA MONTE SILVA (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 56
Processo nº 0756120-73.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: GARDENIA MARIA BRAGA DE CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
1 de dezembro de 2025.
GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO
Secretário da Sessão
02/12/2025, 00:00
Conclusão
01/12/2025, 18:24
Pedido de Vista
01/12/2025, 11:20
Documento
01/12/2025, 11:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0823987-22.2023.8.18.0140.
APELANTE: JOSE EDVALDO SOARES LEAL Advogado do(a)
APELANTE: CARLOS PEREIRA TERTO JUNIOR - PI12694-A
APELADO: ASSOCIACAO ALPHAVILLE TERESINA Advogados do(a)
APELADO: LUCAS MARINHO DE SOUSA - PI16206-A, SIDELLY THALITA SALES DA SILVA - PI22652-A, ALLISSON FARIAS DE SAMPAIO - PI13132-A, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - PI4273-A, NATIELLE DE FREITAS ROCHA - PI10336-A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 24/11/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 24/11/2025 a 01/12/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de novembro de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento
11/11/2025, 13:07
Expedição de documento
11/11/2025, 11:44
Para julgamento de mérito
11/11/2025, 11:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
11/11/2025, 06:31
Conclusão (para julgamento)
30/10/2025, 07:38
Decurso de Prazo
22/10/2025, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: JOSE EDVALDO SOARES LEAL
APELADO: ASSOCIACAO ALPHAVILLE TERESINA DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL. REGULARIDADE FORMAL. AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 1.012, §1°, DO CPC/15. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal e ausentes as hipóteses do art. 1.012, §1°, do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0823987-22.2023.8.18.0140 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] recebo a Apelação em ambos os efeitos legais. Em razão da recomendação contida no Ofício Circular n.º 174/2021, da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Intime-se. Após, voltem-me conclusos os autos. Teresina-PI, data e assinatura no sistema. Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: JOSE EDVALDO SOARES LEAL
APELADO: ASSOCIACAO ALPHAVILLE TERESINA DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL. REGULARIDADE FORMAL. AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 1.012, §1°, DO CPC/15. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal e ausentes as hipóteses do art. 1.012, §1°, do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0823987-22.2023.8.18.0140 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] recebo a Apelação em ambos os efeitos legais. Em razão da recomendação contida no Ofício Circular n.º 174/2021, da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Intime-se. Após, voltem-me conclusos os autos. Teresina-PI, data e assinatura no sistema. Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator
29/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 12:43
Com efeito suspensivo
29/08/2025, 08:49
Documento
27/08/2025, 10:18
Conclusão (para despacho)
25/07/2025, 11:55
Documento
25/07/2025, 11:54
Documento
12/06/2025, 11:32
Recebimento
09/06/2025, 10:06
Distribuição (sorteio)
09/06/2025, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EMBARGANTE: JOSE EDVALDO SOARES LEAL
EMBARGADO: ASSOCIACAO ALPHAVILLE TERESINA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. TERESINA, 9 de maio de 2025. MARIA DAS GRACAS SOUSA MAGALHAES 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823987-22.2023.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, Conexão, Custas / Emolumentos ]