Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: ANA PATRICIA SOARES DANTAS NEIVA
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA A parte Ré efetuou depósitos judiciais (ids. 76498077 e 83770656) como cumprimento da obrigação. Tratam-se de depósitos judiciais efetivados em conta do Banco do Brasil, cujas orientações para expedição de alvarás foram informadas no Ofício-Circular Nº 85/2020 – PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD. Em id. 84236554, há pedido de levantamento dos valores depositados, nada mais requerendo, concordando, tacitamente, com o cumprimento da obrigação. Tendo a parte Ré cumprido a condenação que lhe foi imposta neste processo, declaro extinta a execução da mesma, nos termos do art. 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Observo que o referido pedido de levantamento de valor formulado se encontra devidamente instruído com os dados bancários da conta de titularidade da parte Autora, motivo pelo qual entendo pela viabilidade de se efetivar o pagamento através da emissão de alvará de transferência. Expeça-se, acompanhado de ofício, se necessário, o competente alvará judicial de transferência, a ser deduzido dos valores incontroversos constantes nas Contas Judiciais nº 2500124636350 e nº 4800133256195, vinculadas a estes autos, no valor de R$ 8.188,56 (oito mil, cento e oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), sendo R$ 2.219,79 da Conta Judicial nº 4800133256195 e R$ 5.968,77 da Conta Judicial nº 2500124636350, e acréscimos legais, se houver, para conta bancária da Autora ANA PATRICIA SOARES DANTAS NEIVA (CPF 01874219354, Banco do Brasil, Agência 3178-X, Conta 39974-4). Consigne-se a informação de que o Banco deverá informar a este juízo, no prazo de quinze dias, o efetivo cumprimento da ordem de transferência. Proceda-se à devida assinatura e encaminhe-se, com a documentação necessária. Acostar nos autos a comprovação do envio ao Banco. Intimem-se. Após, arquive-se. Retornando-se a informação de cumprimento das transferências, junte-se aos autos. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800144-87.2022.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas]