Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
2ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 08/06/2026 a 15/06/2026 - Relator: Des. Dourado
No dia 08/06/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): MANOEL DE SOUSA DOURADO, MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS, como também a Excelentíssima Senhora Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO (convocada) para julgamento do seguintes processos: (APELAÇÃO CÍVEL - 0857562-84.2024.8.18.0140; APELAÇÃO CÍVEL - 0836407-93.2022.8.18.0140; AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0766291-89.2025.8.18.0000), em razão do impedimento do Excelentíssimo Senhor Desembargador. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ENY MARCOS VIEIRA PONTES, comigo, GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0811660-11.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA VERA LUCIA MARTINS LIMA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Por todo o exposto, voto pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de anular a sentença recorrida, determinando a devolução dos autos ao juízo de origem para que seja realizada a necessária dilação probatória. Sem honorários sucumbenciais recursais.".
Ordem: 2
Processo nº 0802147-40.2024.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOANA FERREIRA DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao agravo interno, mantendo integralmente a decisão monocrática que julgou improcedentes os pedidos iniciais.".
Ordem: 3
Processo nº 0854589-93.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CLEBERT ERNESTO BARBOSA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: RR CONSTRUCOES SPE I LTDA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, VOTO pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do recurso de Apelação, mantendo-se a sentença de primeiro grau em todos os seus termos. Condeno o Apelante ao pagamento das custas recursais e honorários advocatícios, estes majorados em 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça." Sem parecer ministerial..
Ordem: 4
Processo nº 0761044-30.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: LEAH VERAS THIERS CARNEIRO (AGRAVANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO FLORINDO DE CASTRO LTDA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, julgo prejudicado o presente Agravo de Instrumento, em razão da perda superveniente de seu objeto, revogando-se, por conseguinte, a tutela recursal anteriormente deferida, sem prejuízo de que a agravante busque, pelas vias processuais adequadas perante o Juízo competente, eventual pretensão restitutória fundada na alegada natureza impenhorável da verba anteriormente constrita.".
Ordem: 5
Processo nº 0757979-27.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: ALVARO VINICIUS DA SILVA MATOS (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Com estes fundamentos, NEGO PROVIMENTO ao presente agravo interno e mantenho incólume a decisão monocrática combatida.".
Ordem: 6
Processo nº 0765268-11.2025.8.18.0000
Classe: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (REQUERENTE)
Polo passivo: GABRIEL MAIA SMITH PAZ (REQUERIDO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, voto no sentido de manter a decisão de ID. 29468298, que deferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto por UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, permanecendo suspensos os efeitos da sentença recorrida até o julgamento final do recurso.".
Ordem: 7
Processo nº 0751372-95.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ANA PAULA PASSOS MATOS MOREIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante da fundamentação acima exarada, conheço do recurso e nego-lhe provimento, pois válida a constituição da mora do devedor, mantendo-se a decisão de id.22892499.".
Ordem: 8
Processo nº 0805816-19.2024.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: HERIC ALENCAR GOMES (APELANTE)
Polo passivo: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO do recurso de apelação interposto por Heric Alencar Gomes e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, para reformar a sentença e: a) Declarar a descaracterização da mora do devedor, em razão da abusividade na cobrança de capitalização diária de juros sem a expressa indicação da taxa diária; b) Extinguir a ação de busca e apreensão, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (mora descaracterizada); c) Inverter o ônus da sucumbência relativo à ação principal. A parte apelada será responsável pelas custas processuais e pelos honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da causa, os quais majoro em 5% em sede recursal, totalizando 15%, conforme o art. 85, §§ 2º e 11, do Código de Processo Civil.".
Ordem: 9
Processo nº 0765415-37.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOAO VICTOR DE SOUSA LIMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, JULGO PELO IMPROVIMENTO do recurso de Agravo de Instrumento, mantendo incólume a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 10
Processo nº 0838119-50.2024.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANTONIA MACHADO DE BRITO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Com estes fundamentos, NEGO PROVIMENTO ao presente agravo interno e mantenho incólume a decisão terminativa combatida.".
Ordem: 11
Processo nº 0827393-17.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GENIVAL ALVES OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, JULGO PELO PARCIAL PROVIMENTO o pedido, no sentido de reformar a sentença originária para: a) reconhecer a abusividade exclusiva da taxa de juros remuneratórios estipulada na Cédula de Crédito Bancário Nº 394805 (ID 69441334), limitando-a à taxa média do BACEN aplicável à época (19,20% ao ano); b) condenar a apelada, na qualidade de fornecedora integrante da cadeia de consumo, à repetição do indébito, em dobro, referente aos valores comprovadamente descontados a maior sob o influxo da referida CCB, autorizada a compensação caso subsista saldo devedor em favor do credor originário. Mantenho a sentença hígida quanto à improcedência dos pedidos de declaração de nulidade das assinaturas eletrônicas, danos morais e em relação às Cédulas de Crédito Bancário Nº 314437 e 309762. Por fim, deixo de majorar a verba honorária em desfavor da parte autora/apelante, visto que não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação.".
Ordem: 12
Processo nº 0857562-84.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: LUCIA MARIA CARDOSO GOMES (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, conheço do presente recurso de apelação, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter integralmente a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Em razão do desprovimento do recurso, majoro os honorários advocatícios de sucumbência devidos para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.".
Ordem: 13
Processo nº 0806453-65.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SERGIO SILVA DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: CLEOMARA TATIANA TEIXEIRA DA SILVA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante todo o exposto, CONHEÇO do presente recurso de Apelação Cível para REJEITAR todas as preliminares processuais suscitadas pelo recorrente e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença de primeiro grau por seus próprios e jurídicos fundamentos. Deixo de majorar a verba honorária pois já fixada no valor máximo.".
Ordem: 14
Processo nº 0800229-71.2024.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO SALES MARTINS NETO (APELANTE)
Polo passivo: NU PAGAMENTOS S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, dou provimento ao recurso de apelação, para reformar a sentença e: condenar a instituição financeira ré ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 15.000,00, acrescido de correção monetária pelo IPCA, a partir da data do desembolso, e juros de mora equivalentes à taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, incidentes desde o evento danoso e condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, acrescida de correção monetária pelo IPCA, a partir da data deste arbitramento, e juros de mora equivalentes à taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, conforme Lei nº 14.905/2024, incidentes desde o evento danoso; Inverter os ônus sucumbenciais, condenando a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.".
Ordem: 15
Processo nº 0000260-24.2014.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: JOAQUIM BATISTA DE BRITO (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, VOTO pelo conhecimento e provimento do presente recurso de apelação, para o fim de anular integralmente a sentença recorrida que extinguiu o feito executivo, afastando a ocorrência da prescrição intercorrente. Determino o retorno dos autos ao Juízo de origem, especificamente à 2ª Vara da Comarca de Oeiras, para que se promova o regular prosseguimento da ação de execução de título extrajudicial.".
Ordem: 16
Processo nº 0800280-30.2020.8.18.0043
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: GERARDO PALHARES DE CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, conheço do agravo interno, mas nego-lhe provimento, conforme os argumentos acima expendidos, mantendo-se a decisão agravada em seus termos e por seus próprios fundamentos.".
Ordem: 17
Processo nº 0800826-42.2025.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA MONTEIRO DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Pelo exposto, VOTO EM CONHECER e DAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação, para anular a sentença vergastada, determinando o retorno do feito ao Juízo de origem para seu regular processamento.".
Ordem: 18
Processo nº 0800132-56.2023.8.18.0029
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA FRANCISCA DA CONCEICAO SILVA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, conheço do recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão monocrática que declarou a nulidade do contrato e condenou o banco ao pagamento de danos morais e repetição do indébito, retificando-se, de ofício, os consectários legais para que: - Os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês incidam a partir da citação (art. 405, CC); - A correção monetária sobre os danos morais incida a partir da data deste julgamento (Súmula 362, STJ), com base na Tabela da Justiça Federal.".
Ordem: 19
Processo nº 0801615-30.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, conheço da Apelação Cível, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença recorrida, e determinando a devolução dos autos ao r. Juízo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originária. Em se tratando decisão que não extingue o processo, e sim, anula a sentença, determinando o retorno do feito à unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabível arbitramento de honorários sucumbenciais nesta fase recursal.".
Ordem: 20
Processo nº 0801087-32.2025.8.18.0057
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA APARECIDA DE SANTANA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, NO MÉRITO, VOTO PELA REJEIÇÃO do pedido, mantendo integralmente o acórdão embargado, por não vislumbrar qualquer vício no julgado, nos termos da fundamentação supra.".
Ordem: 21
Processo nº 0801929-30.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ADRIMARIA MOREIRA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, CONHEÇO E ACOLHO os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para, tornando sem efeito o Acórdão embargado (ID. 30101974), reconhecer a incidência da prescrição da pretensão deduzida na demanda, nos termos da fundamentação acima.".
Ordem: 22
Processo nº 0822971-67.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO GUILHERME PESSOA NEVES BORGES (APELANTE) e outros
Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELADO) e outros
Terceiros: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora para majorar a indenização por danos morais ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantidos os demais termos da sentença. Majoro os honorários advocatícios sucumbenciais em 2% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil.".
Ordem: 23
Processo nº 0800026-96.2026.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA GRACA FERREIRA DE CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Em face do exposto, CONHEÇO do recurso de Apelação, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de anular a sentença prolatada em primeiro grau e determinar a devolução dos autos ao Juízo de origem para o devido processamento do feito.".
Ordem: 24
Processo nº 0808075-48.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MIGUEL VIEIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, conheço do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento, em parte, tão somente para condenar a parte ré/apelada, a indenizar a parte autora/apelante, a título de danos morais, na quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) devidamente atualizado nos termos acima. Intimem-se as partes. Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.".
Ordem: 25
Processo nº 0800350-26.2025.8.18.0058
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MARIA RAMOS DOS SANTOS (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, rejeito a prejudicial de decadência suscitada e, no mérito, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, mantendo integralmente a sentença vergastada por seus próprios fundamentos, inclusive quanto à declaração de inexistência da contratação das tarifas bancárias impugnadas, à condenação da instituição financeira à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e ao pagamento de indenização por danos morais. Majoro os honorários advocatícios sucumbenciais anteriormente fixados para o percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.".
Ordem: 26
Processo nº 0809721-59.2025.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: PEDRO CAMPOS DE OLIVEIRA NETO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Isso posto, CONHEÇO do Agravo Interno e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 27
Processo nº 0802758-23.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO SOUZA DE MELO (APELANTE)
Polo passivo: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Isso posto, CONHEÇO DA APELAÇÃO CÍVEL, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, no sentido de julgar procedentes os pleitos autorais, extinguindo o feito sem resolução de mérito, para declarar a nulidade da contratação e dos descontos a título "Contribuição AMBEC - 0800 023 1701", condenando a parte Ré, ora Apelada, a restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte Autora, ora Apelante, com juros e correção monetária nos termos estabelecidos neste voto; ii) condenar a parte Ré, ora Apelada, ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros e correção monetária nos termos estabelecidos neste voto; iii) afastar integralmente a condenação da autora por litigância de má-fé e respectivas penalidades; iv) inverter os ônus sucumbenciais, devendo a parte Ré, ora Apelada, responder pelas custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação..
Ordem: 28
Processo nº 0801451-37.2025.8.18.0046
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCO JOAO TAVARES FILHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, CONHEÇO do AGRAVO INTERNO, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante os argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisão agravada nos seus termos, por seus próprios fundamentos.".
Ordem: 29
Processo nº 0801539-77.2024.8.18.0089
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: AGOSTINHO FERNANDES DE OLIVEIRA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao agravo interno, mantendo integralmente a decisão monocrática recorrida.".
Ordem: 30
Processo nº 0837126-80.2019.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: SEBASTIAO FREIRE DE ALMEIDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, VOTO pela REJEIÇÃO dos Embargos de Declaração, mantendo-se o acórdão embargado em todos os seus termos.".
Ordem: 31
Processo nº 0837574-43.2025.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: DEUSDEDITH DE SOUSA CARIOCA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, voto no sentido de DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação para reformar integralmente a sentença e julgar improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. Inverto os ônus sucumbenciais, devendo a base de cálculo dos honorários incidir sobre o valor da causa, observando, contudo, a condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.".
Ordem: 32
Processo nº 0801816-24.2025.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO SANTIAGO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO do recurso e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo integralmente a decisão monocrática agravada.".
Ordem: 33
Processo nº 0802795-65.2022.8.18.0076
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARTINHA RODRIGUES DE SOUSA (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "ONHEÇO E ACOLHO os Embargos de Declaração, com efeitos integrativos, para determinar que os honorários advocatícios sucumbenciais incidam sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, mantidos os demais termos do acórdão embargado.".
Ordem: 34
Processo nº 0759315-66.2025.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOSE EUDES DE ALENCAR ROCHA (EMBARGANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, exclusivamente para sanar e esclarecer o erro material apontado, consignando que o trecho referente à "nomeação do agravante" e ao "cargo de fisioterapeuta" constou da decisão monocrática que indeferiu a tutela de urgência recursal, e não do acórdão colegiado embargado, mantendo-se, contudo, integralmente inalterado o resultado do julgamento anteriormente proferido.".
Ordem: 35
Processo nº 0841902-55.2021.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DA CONCEICAO ARAUJO (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao agravo interno, mantendo integralmente a decisão monocrática recorrida.".
Ordem: 36
Processo nº 0801481-30.2025.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCA RODRIGUES DE CALDAS LIMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO do recurso e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo integralmente a decisão monocrática agravada.".
Ordem: 37
Processo nº 0800460-44.2025.8.18.0084
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE SOUSA E SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Por todo o exposto, voto pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de anular a sentença recorrida, determinando a devolução dos autos ao juízo de origem para o regular processamento e julgamento da lide originária. Em se tratando decisão que não extingue o processo, e sim, anula a sentença, determinando o retorno do feito à unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabível arbitramento de honorários sucumbenciais nesta fase recursal.".
Ordem: 38
Processo nº 0802199-61.2024.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: RAIMUNDA NONATA SILVA SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO do recurso e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo integralmente a decisão monocrática agravada e, por conseguinte, a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, I, do Código de Processo Civil.".
Ordem: 39
Processo nº 0802008-54.2025.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: DEODATA PEREIRA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO do Agravo Interno e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 40
Processo nº 0801818-91.2025.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO SANTIAGO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO do Agravo Interno e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 41
Processo nº 0803087-96.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: NITERCILIO JOSE DE SOUZA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Por todo exposto, presentes os pressupostos de admissibilidade, CONHEÇO do recurso e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 42
Processo nº 0801992-03.2025.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: OZENIRA SILVA DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO do Agravo Interno e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 43
Processo nº 0820179-77.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: GERALDO PEREIRA DA SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, voto pela REJEIÇÃO do pedido, mantendo integralmente o acórdão embargado por seus próprios e jurídicos fundamentos.".
Ordem: 44
Processo nº 0800691-80.2024.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DO DESTERRO LOPES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Com estes fundamentos, NEGO PROVIMENTO ao presente agravo interno e mantenho incólume a decisão monocrática agravada.".
Ordem: 45
Processo nº 0843204-22.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: IRACEMA MARIA DA CONCEICAO DE MORAES (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO e ACOLHO os presentes Embargos de Declaração para, apenas para corrigir erro material constante no acórdão embargado, sem atribuição de efeitos infringentes, mantendo-se integralmente a decisão terminativa de Id. 23754810 e o acórdão recorrido em todos os seus demais termos. Contudo, NEGO-LHES EFEITOS INFRINGENTES, mantendo integralmente o resultado do julgamento que deu parcial provimento ao recurso do banco.".
Ordem: 46
Processo nº 0803781-12.2024.8.18.0088
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: GESSY MARIA DA CONCEICAO (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, mantendo-se integralmente a decisão monocrática agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Condeno a parte agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC, ao pagamento de multa em favor da parte agravada, que fixo em 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, em razão do caráter manifestamente improcedente do recurso.".
Ordem: 47
Processo nº 0800949-56.2025.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: RAIMUNDA ALVES FERREIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Por todo exposto, presentes os pressupostos de admissibilidade, CONHEÇO do recurso e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 48
Processo nº 0829210-58.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA LEAO DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Pelo exposto, conheço do recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo o teor da Sentença em sua integralidade. Custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência pela parte autora/apelante, os quais ficam majorados em 5% (cinco por cento) em relação ao montante fixado na instância de origem, restando suspensa a exigibilidade das cobranças, nos termos do art. 98, §3°, do CPC.".
Ordem: 49
Processo nº 0802540-28.2025.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JUSTINA ROSA DOS SANTOS OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, CONHEÇO do AGRAVO INTERNO, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante os argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisão agravada nos seus termos, por seus próprios fundamentos.".
Ordem: 50
Processo nº 0801915-22.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JEDILSON DIVINO LOPES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO VOTORANTIM S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Por todo exposto, presentes os pressupostos de admissibilidade, CONHEÇO do recurso e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 51
Processo nº 0829919-54.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE)
Polo passivo: LUIZ FREIRE DA SILVA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, com fulcro nos fundamentos acima delineados, CONHEÇO do recurso e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença que determinou a readequação das taxas de juros aos patamares médios do BACEN. Em observância ao art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios devidos pela apelante para 12% sobre o valor da condenação.".
Ordem: 52
Processo nº 0802241-79.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARILENA PROSPERO DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Isso posto, CONHEÇO do Agravo Interno e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 53
Processo nº 0801262-17.2025.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: VIRGINA SOUSA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, CONHEÇO do AGRAVO INTERNO, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante os argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisão agravada nos seus termos, por seus próprios fundamentos.".
Ordem: 54
Processo nº 0763612-53.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: VITO RODRIGUES MACEDO (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, voto no sentido de: a) julgar PREJUDICADO o Agravo Interno de ID 21199815, ante a perda superveniente de seu objeto decorrente do julgamento do mérito do agravo de instrumento; b) CONHECER do Agravo de Instrumento de ID 20332687 e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para reformar a decisão agravada no ponto que determinou o custeio de Acompanhante Terapêutico (AT) em ambiente escolar e natural, desonerando a operadora de saúde de tal obrigação; c) manter a decisão interlocutória em seus demais termos, notadamente quanto à obrigação de custeio integral do tratamento multidisciplinar e ao reembolso integral das sessões de psicomotricidade realizadas fora da rede credenciada, ante a comprovada insuficiência da rede própria da Agravante para o atendimento adequado às necessidades do menor.".
Ordem: 55
Processo nº 0830481-63.2024.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: CEULA MARIA CARDOSO ANDRADE (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO do Agravo Interno e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 56
Processo nº 0819955-42.2021.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: GERALDO PEREIRA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO do Agravo Interno e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 57
Processo nº 0836281-48.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Pelo exposto, voto pelo conhecimento e improvimento do recurso, a fim de que a sentença seja mantida em sua integralidade. Majoro os honorários advocatícios fixados na sentença, para o percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa, restando suspensa, nos termos do art. 98, §3°, do CPC.".
Ordem: 58
Processo nº 0802694-74.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ORNELINA LOPES ALVES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO do Agravo Interno e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 59
Processo nº 0803097-43.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MANOEL ROCHA DE SOUZA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Por todo exposto, presentes os pressupostos de admissibilidade, CONHEÇO do recurso e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 60
Processo nº 0801359-85.2019.8.18.0073
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: LEOMAR FERREIRA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, CONHEÇO do AGRAVO INTERNO, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante os argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisão agravada nos seus termos, por seus próprios fundamentos.".
Ordem: 61
Processo nº 0801604-09.2023.8.18.0089
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARILZA DOS SANTOS COSTA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, voto pela REJEIÇÃO do pedido, mantendo integralmente o acórdão embargado por seus próprios e jurídicos fundamentos.".
Ordem: 62
Processo nº 0802269-88.2024.8.18.0089
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO DIAS DA SILVA (AGRAVADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, mantendo-se integralmente a decisão monocrática agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.".
Ordem: 63
Processo nº 0800711-40.2025.8.18.0059
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: OSVALDO PEREIRA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Isso posto, CONHEÇO do Agravo Interno e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 64
Processo nº 0805675-78.2025.8.18.0026
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOVELINA RODRIGUES DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, mantendo-se integralmente a decisão monocrática agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.".
Ordem: 65
Processo nº 0753363-72.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ELVIRA ALVES DA ROCHA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, DOU PROVIMENTO, ao agravo de instrumento, para conceder os benefícios da Justiça Gratuita, tornando definitiva a liminar concedida.".
Ordem: 66
Processo nº 0801939-50.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: LEONITA MOREIRA DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, CONHEÇO do AGRAVO INTERNO, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante os argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisão agravada nos seus termos, por seus próprios fundamentos.".
Ordem: 67
Processo nº 0806167-87.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: GERALDO ALVES DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Conheço do Agravo Interno e dou-lhe provimento, parcial, somente para reconhecer a prescrição parcial das parcelas descontadas antes de 14/02/2018, mantendo-se, no mais a decisão agravada.".
Ordem: 68
Processo nº 0803507-04.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Conheço do Agravo Interno e nego-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 69
Processo nº 0757633-13.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BERNARDO DOS SANTOS MELO (EMBARGANTE)
Polo passivo: MOANA PREMOLDADOS E CONSTRUCOES LTDA (EMBARGADO)
Terceiros: BRUNO BANDEIRA CARDOSO (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração e, no mérito, voto pelo seu desprovimento, mantendo integralmente o acórdão embargado, por inexistirem omissão, obscuridade, contradição ou erro material a serem sanados. Deixo de aplicar a multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC, por não vislumbrar manifesta intenção protelatória apta a justificar a penalidade processual.".
Ordem: 70
Processo nº 0833793-23.2019.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO RAIMUNDO MENDES GONCALVES (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, NO MÉRITO, VOTO PELO SEU ACOLHIMENTO, COM EFEITOS INFRINGENTES, para reconhecer a prescrição da pretensão autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, II, do Código de Processo Civil, restando prejudicadas as demais questões suscitadas.".
Ordem: 71
Processo nº 0802442-68.2025.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA ALVES SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Isso posto, CONHEÇO do Agravo Interno e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 72
Processo nº 0854141-57.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOAQUIM PEREIRA DE SOUSA FILHO (EMBARGANTE)
Polo passivo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, NO MÉRITO, VOTO PELO SEU DESPROVIMENTO, mantendo-se integralmente o acórdão embargado, por seus próprios fundamentos.".
Ordem: 73
Processo nº 0800962-02.2024.8.18.0089
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: HELENA CORREIA MAIA SILVA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, NO MÉRITO, VOTO PELO SEU ACOLHIMENTO, para sanar a contradição apontada no acórdão embargado, a fim de determinar que os juros moratórios incidentes sobre a condenação por danos morais fluam a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil, mantidos os demais termos do julgado.".
Ordem: 74
Processo nº 0800977-03.2024.8.18.0046
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO DA SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, NO MÉRITO, VOTO PELO SEU ACOLHIMENTO, COM EFEITOS INFRINGENTES, para sanar a omissão apontada e modificar parcialmente o acórdão embargado, a fim de reconhecer o direito da embargante aos benefícios da gratuidade da justiça, suspendendo-se a exigibilidade das custas processuais, mantidos os demais termos do julgado.".
Ordem: 75
Processo nº 0844454-56.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GREGORIO ADILSON PARANAGUA DA PAZ (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO à apelação cível interposta por BANCO DO BRASIL S/A e NEGO PROVIMENTO ao recurso adesivo interposto por GREGÓRIO ADILSON PARANAGUÁ DA PAZ, mantendo integralmente a sentença recorrida. Majoro os honorários advocatícios sucumbenciais em favor da parte adversa para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil.".
Ordem: 76
Processo nº 0800543-77.2025.8.18.0046
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ADAIL RIBEIRO MARTINS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Conheço do Agravo Interno e nego-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 77
Processo nº 0801420-58.2024.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DOMINGO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Por todo o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação da parte autora, mantendo sentença em todos os seus termos. Majoro os honorários sucumbenciais estabelecidos para o montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, conforme determina o §11º do art. 85 do CPC, mas mantendo a sua exequibilidade suspensa em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao recorrente.".
Ordem: 78
Processo nº 0845814-55.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EUNICE MATIAS MAIA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Por todo o exposto, voto pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente os termos e fundamentos da Sentença vergastada. Deixo de majorar os honorários sucumbenciais, visto que não fora estabelecido percentual pelo juízo de 1º grau.".
Ordem: 79
Processo nº 0803579-94.2024.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOSE FERREIRA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Com estes fundamentos, NEGO PROVIMENTO ao presente agravo interno e mantenho incólume a decisão monocrática combatida.".
Ordem: 80
Processo nº 0801255-34.2024.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARLENE DA PAZ CRUZ SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante a todo o exposto, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO ao presente Recurso de Apelação para declarar a nulidade da sentença guerreada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular processamento da demanda, com reabertura da fase instrutória, em especial com a realização da prova pericial grafotécnica.".
Ordem: 81
Processo nº 0802938-12.2025.8.18.0056
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSIMEIRE RODRIGUES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Por todo o exposto, voto pelo conhecimento do presente recurso apelatório e DOU-LHE PROVIMENTO a fim de julgar parcialmente procedente o pedido inicial, para condenar a empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (enunciado nº 362 da Súmula do STJ), ou seja, desde a data da sessão de julgamento.".
Ordem: 82
Processo nº 0802901-54.2025.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO BEZERRA DOS SANTOS SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Por todo o exposto, voto pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de anular a sentença recorrida, determinando a devolução dos autos ao juízo de origem para o regular processamento e julgamento da lide originária.".
Ordem: 83
Processo nº 0802619-81.2025.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DOMINGOS ALVES DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Por todo o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação da parte autora, mantendo sentença em todos os seus termos. Majoro os honorários sucumbenciais estabelecidos para o montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, conforme determina o §11º do art. 85 do CPC, mas mantendo a sua exequibilidade suspensa em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao recorrente.".
Ordem: 84
Processo nº 0800266-64.2023.8.18.0100
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JURANDI DA SILVA LIMA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Por todo o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação da parte autora, mantendo sentença em todos os seus termos. Majoro os honorários sucumbenciais estabelecidos para o montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, conforme determina o §11º do art. 85 do CPC, mas mantendo a sua exequibilidade suspensa em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao recorrente.".
Ordem: 85
Processo nº 0751830-78.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: YARA VANESSA GAMA BASTOS DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: SPE AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES BARRA SUL VILLAGE LTDA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão interlocutória de ID. 88882650, por seus próprios fundamentos, acrescidos dos ora expendidos.".
Ordem: 86
Processo nº 0801351-43.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ELITA FRANCISCA DUARTE (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Por todo exposto, presentes os pressupostos de admissibilidade, CONHEÇO do recurso e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 87
Processo nº 0766039-86.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DO AMPARO E SILVA SOUSA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento em epígrafe e, no mérito, dou-lhe provimento, reformando da decisão agravada, em ato contínuo, confirmando a decisão monocrática de id. 29733134, afastando a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à presente demanda e determinando que a distribuição do ônus da prova observe o disposto no art. 373 do Código de Processo Civil, bem como as diretrizes fixadas no Tema 1300 do STJ.".
Ordem: 89
Processo nº 0000472-56.2016.8.18.0036
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARILENE SOARES DE AMORIM (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: JOSE CARDOSO DA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, NO MÉRITO, VOTO PELA SUA REJEIÇÃO, mantendo integralmente o acórdão embargado.".
Ordem: 90
Processo nº 0800537-70.2020.8.18.0135
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ABDIAS JUSTINO DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Conheço do Agravo Interno e nego-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 91
Processo nº 0800657-39.2017.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: INACIO PEREIRA RIBEIRO (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ABILIO GUIDO DOS SANTOS NETO (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, voto pela REJEIÇÃO do pedido, mantendo integralmente o acórdão embargado por seus próprios e jurídicos fundamentos.".
Ordem: 92
Processo nº 0800281-90.2018.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VIA PARIS AUTOMOVEIS LTDA (APELANTE)
Polo passivo: POLLYANNA OLIVEIRA LIMA (APELADO)
Terceiros: NARA RAQUEL NORBERTA DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA), MATHEUS HENRIQUE LUSTOSA (TESTEMUNHA)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, CONHEÇO da Apelação Cível, mas NEGO-LHE PROVIMENTO mantendo integralmente a sentença recorrida. Em razão da sucumbência, neste grau recursal, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais, em 2%, totalizando o percentual de 17% (dezessete por cento) sob o valor atualizado da condenação.".
Ordem: 93
Processo nº 0800043-24.2025.8.18.0074
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA LUCIETE DA SILVA ALENCAR (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO do Agravo Interno e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 94
Processo nº 0801747-77.2020.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: WESLY ELOI DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: JOHNNY CARDOSO PEREIRA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, voto no sentido de DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação, para reformar a sentença e condenar o apelado à restituição da quantia de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), nos termos da fundamentação, mantendo-se os demais termos da decisão recorrida. Deixa-se de majorar os honorários de sucumbência, em razão do parcial provimento do recurso.".
Ordem: 95
Processo nº 0000512-61.2015.8.18.0072
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: RAIMUNDO LIMA DA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, NO MÉRITO, VOTO PELA REJEIÇÃO, mantendo-se integralmente o acórdão embargado, por ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.".
Ordem: 96
Processo nº 0801887-39.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BMG SA (APELANTE)
Polo passivo: LEIDIMAR MARIA DE SOUSA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, conheço do recurso de apelação interposto pelo BANCO BMG SA e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença em seus fundamentos essenciais. Majoração dos honorários advocatícios em 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação, perfazendo 12% (doze por cento).".
Ordem: 97
Processo nº 0800277-51.2019.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: LUZILENE DE CARVALHO GONCALVES CAMINHA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, conheço do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida. Com fundamento no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo apelante para o percentual em 2% (dois por cento), perfazendo 17% (dezessete por cento) sobre o valor atualizado da causa.".
Ordem: 98
Processo nº 0837658-54.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: MAURO ANTONIO DE OLIVEIRA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, conheço do Recurso de Apelação e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reformar a sentença de primeiro grau, nos seguintes termos: a) Afasto a condenação do Banco do Brasil S.A. à recomposição dos valores sacados da conta PASEP do autor sob as rubricas PGTO RENDIMENTO FOPAG, PGTO RENDIMENTO C/C, ACERTO DISTRIB.RESERVA A MAIOR e outras de mesma natureza que indiquem crédito em folha ou conta, julgando o pedido improcedente quanto a estes pontos, em razão da não desincumbência do ônus probatório que cabia à parte autora, conforme Tema 1.300, "a", do STJ. b) Mantenho a condenação do Banco do Brasil S.A. à recomposição dos valores sacados sob a rubrica PGTO RENDIMENTO CAIXA AG:3506 (lançamentos de 21/12/1999 e 18/10/2001), a serem apurados em fase de liquidação de sentença, com os devidos consectários legais, por não ter a instituição financeira se desincumbido de seu ônus probatório, nos termos do Tema 1.300, "b", do STJ. Deixo de majorar os honorários recursais, ante o provimento parcial do recurso (art. 85, §11, do CPC).".
Ordem: 99
Processo nº 0803033-48.2024.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IMOBILIARIA R & A LTDA - ME (APELANTE)
Polo passivo: EDINATO ARAUJO PEREIRA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo integralmente a sentença por seus próprios fundamentos. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação, perfazendo o total de 12% (doze por cento), nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil.".
Ordem: 100
Processo nº 0842640-38.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (APELANTE)
Polo passivo: MAURICIO BORGES LEAL (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, em consonância com os fundamentos apresentados e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, CONHEÇO do presente Recurso de Apelação e NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter incólume a r. sentença de primeiro grau por seus próprios e jurídicos fundamentos. Com fulcro no art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios de sucumbência devidos pela apelante para o percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa.".
Ordem: 101
Processo nº 0750244-06.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ELINE DE MIRANDA CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, conheço do presente Agravo Interno e, no mérito, nego-lhe provimento, para manter integralmente a decisão monocrática de ID 30587653, que indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 0750244-06.2026.8.18.0000.".
Ordem: 102
Processo nº 0763272-75.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCO JOSE DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO do presente Agravo de Instrumento, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão agravada.".
Ordem: 103
Processo nº 0000052-12.1997.8.18.0135
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: COMPANHIA DE HABITACAO DO PIAUI (APELANTE) e outros
Polo passivo: BASILIO SANTANA DA PAZ (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, conheço dos presentes Embargos de Declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, rejeito-lhes para manter incólume o acórdão vergastado.".
Ordem: 104
Processo nº 0801204-66.2023.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE)
Polo passivo: ELIMAR DOS SANTOS SOUSA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Por todo o exposto, voto pelo conhecimento do presente recurso apelatório, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença em todos os seus termos. Majoro os honorários advocatícios em 5% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do Código de Processo Civil.".
Ordem: 105
Processo nº 0000712-29.2017.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: FRANCIONE MARTINS DE SOUSA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, em consonância com os fundamentos ora delineados, CONHEÇO do recurso de apelação e DOU-LHE PROVIMENTO, para o fim de anular a sentença (Id. 29684434), e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para o seu regular prosseguimento. Considerando que a sentença originária extinguiu o feito sem ônus sucumbenciais e que o presente provimento apenas anula o ato, sem julgamento final de mérito, deixo de fixar honorários recursais.".
Ordem: 107
Processo nº 0841802-66.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELANTE)
Polo passivo: JAILSON KLEBERTT DE MACEDO LIRA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto pelo BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, mantendo-se integralmente a sentença vergastada. Em observância ao art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios de sucumbência para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação.".
Ordem: 108
Processo nº 0762162-41.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANTONIA LAIS VIEIRA MOURA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante de todo o exposto, voto no sentido de CONHECER do Agravo de Instrumento, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a decisão interlocutória de primeiro grau. Em consequência, declara-se PREJUDICADO o Agravo Interno interposto contra a decisão monocrática anterior, em razão da perda superveniente de seu objeto.".
Ordem: 109
Processo nº 0820099-50.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA PEREIRA GICUNDOS (APELANTE)
Polo passivo: CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, em consonância com os fundamentos jurídicos e o acervo probatório analisados, conheço do recurso de Apelação, uma vez que presentes os requisitos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença proferida pelo Juízo de origem. Em observância ao disposto no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, e considerando o trabalho adicional realizado em grau recursal, majoro os honorários advocatícios de sucumbência devidos pela apelante aos patronos das apeladas para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa. Fica, contudo, suspensa a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade da justiça deferida à parte autora/apelante.".
Ordem: 110
Processo nº 0766319-57.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DALVA PEREIRA MONCAO (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e dou-lhe provimento para cassar a decisão agravada, restabelecendo-se a fase instrutória, a fim de que o Juízo de origem, observada a distribuição do ônus probatório delineada no Tema 1300/STJ e assegurado o pleno contraditório, reavalie a necessidade e a extensão da produção da prova técnica pertinente ao esclarecimento dos fatos controvertidos, julgando-se prejudicado o Agravo Interno, por perda superveniente de objeto.".
Ordem: 111
Processo nº 0766207-88.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: PRIMECELL COMERCIO E SERVICOS DE CELULARES LTDA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento, mantendo a decisão agravada em sua integralidade..
Ordem: 112
Processo nº 0836407-93.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso de Apelação, mantendo integralmente a sentença recorrida. Majoro os honorários advocatícios sucumbenciais em 5%, totalizando 15% sobre o valor da condenação.".
Ordem: 113
Processo nº 0750714-37.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ANNA PRISCYLLA PINHEIRO DIOGENES LIMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, voto no sentido de dar provimento ao Agravo de Instrumento, para reformar a decisão agravada e reconhecer a competência da Justiça Estadual, determinando o regular prosseguimento do feito perante o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba/PI.".
Ordem: 114
Processo nº 0818389-24.2022.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: VIVO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: CONCEPT TECNOLOGIA E ENGENHARIA DE SOFTWARE LTDA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao presente Agravo Interno, mantendo integralmente a decisão monocrática de Id. 30880926. Deixo, contudo, de aplicar a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Embora a tese recursal não tenha sido acolhida, sua formulação baseou-se em linha jurisprudencial existente, ainda que inaplicável ao caso concreto pela distinção fática aqui demonstrada, o que afasta, a meu ver, o caráter manifestamente protelatório ou o abuso do direito de recorrer.".
Ordem: 115
Processo nº 0761941-58.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: DANILO OLIVEIRA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao presente Agravo de Instrumento, mantendo integralmente a decisão agravada e, por conseguinte, a liminar de busca e apreensão deferida na origem.".
Ordem: 116
Processo nº 0750253-65.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSENILDO DE MEDEIROS SILVA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO. Julgo, por fim, PREJUDICADO o Agravo Interno (ID. 31056774), em razão da perda superveniente de seu objeto.".
Ordem: 117
Processo nº 0818199-90.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: WALISSON LIMA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: TERESINA CURSOS TECNICOS LTDA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, conheço do recurso de apelação e nego-lhe provimento, para manter integralmente a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo apelante para 17% (dezessete por cento) sobre o valor atualizado da condenação, mantida a suspensão de sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida.".
Ordem: 118
Processo nº 0800479-72.2024.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: JORGEIVAM DA CRUZ NASCIMENTO (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, conheço do recurso e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar em parte a sentença vergastada, nos seguintes termos: MANTENHO a condenação da Apelante ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com juros e correção monetária conforme fixado na sentença. REDUZO o valor da multa cominatória (astreintes) para o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor correspondente a 1/3 (um terço) do valor da causa, por considerá-lo mais razoável e proporcional à hipótese dos autos. Não cabe majoração de honorários advocatícios, em grau recursal, no caso em que a parte que sucumbiu na origem logrou parcial provimento do seu recurso, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.".
Ordem: 119
Processo nº 0801416-33.2024.8.18.0072
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: ISAIAS DA CRUZ CARDOSO DE MORAIS (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante da fundamentação acima exarada, conheço do recurso e dou-lhe provimento, pois válida a constituição da mora do devedor, devendo o feito retornar à origem para seu regular prosseguimento.".
Ordem: 120
Processo nº 0840041-29.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SOLIMAR DE SOUSA CRUZ (APELANTE)
Polo passivo: NU PAGAMENTOS S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, CONHEÇO da Apelação Cível e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a inexistência do débito de R$ 246,91 e determinar a exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes quanto a este débito específico, mantendo a improcedência do pedido de danos morais em razão da Súmula 385 do STJ. Não cabe majoração de honorários advocatícios, em grau recursal, no caso em que a parte que sucumbiu na origem logrou parcial provimento do seu recurso, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.".
Ordem: 122
Processo nº 0801687-10.2022.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: JEAN DE OLIVEIRA FERREIRA JUNIOR (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, em consonância com os fundamentos ora delineados, conheço do recurso de apelação e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter incólume a r. sentença de primeiro grau em todos os seus termos. Em razão do desprovimento do recurso e com fulcro no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios de sucumbência devidos pela Apelante para o patamar de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.".
Ordem: 123
Processo nº 0807117-16.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DA LUZ DE ARAUJO SILVA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Por todo o exposto, voto pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a sentença do magistrado de origem. Majoro os honorários advocatícios sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.".
Ordem: 124
Processo nº 0800772-90.2018.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALINE MARIA MONTE DE MORAIS (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO MONTE DE MORAIS ARAUJO (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO do recurso de apelação e, em consonância com o parecer ministerial, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença. Deixo de majorar os ônus sucumbenciais, posto que não fixados na origem." Dê-se ciência ao Ministério Público Superior..
Ordem: 125
Processo nº 0819940-05.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DONAVAN DA CRUZ DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: CBSM - COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUCOES DE MARKETING (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, VOTO pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO do recurso, para reformar a sentença e: DETERMINAR a retificação do polo passivo da demanda para que passe a constar COMPANHIA GLOBAL DE SOLUÇÕES E SERVIÇOS DE PAGAMENTO S.A. (DOTZ PAY), CNPJ nº 21.332.830/0001-27, em substituição à CBSM - Companhia Brasileira de Soluções de Marketing, devendo a Secretaria realizar as anotações e comunicações de estilo; CONDENAR a apelada ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, em razão do bloqueio indevido e prolongado da conta bancária do autor, valor este que deverá ser acrescido de Correção Monetária, pelo índice INPC, a incidir a partir da data deste arbitramento (conforme Súmula 362 do STJ), e uros de Mora, no patamar de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação (nos termos do Art. 405 do Código Civil), por se tratar de responsabilidade civil decorrente de relação contratual; CONDENAR a apelada ao pagamento das astreintes (multa cominatória) decorrentes do descumprimento da tutela de urgência deferida em 08/08/2023, as quais, em observância aos princípios da proporcionalidade e da vedação ao enriquecimento sem causa (Art. 537, § 1º, I, do CPC), ficam consolidadas e limitadas ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Sobre este montante deverá incidir correção monetária pelo INPC a partir desta data e juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado; NVERTER o ônus da sucumbência, condenando a apelada ao pagamento das custas e honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.".
Ordem: 126
Processo nº 0801593-65.2025.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCIANE NUNES LIMA (APELANTE)
Polo passivo: PARANA BANCO S/A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Com estes fundamentos, DOU PROVIMENTO ao recurso, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito. Sem honorários advocatícios, eis que, tendo sido provido o recurso para o fim de anular a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes ao ônus da sucumbência.".
Ordem: 127
Processo nº 0802825-16.2023.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIZ VINICIUS DE SOUSA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: VERA LUCIA SANTANA DOS ANJOS (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, CONHEÇO do presente recurso de apelação, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos, inclusive quanto ao percentual de 30% (trinta por cento) do salário-mínimo nacional vigente fixado a título de alimentos definitivos. Custas e honorários sucumbenciais pelo Apelante, suspensa a exigibilidade por ser beneficiário da gratuidade judiciária (Art. 98, § 3º, CPC).".
Ordem: 128
Processo nº 0807499-62.2022.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SAMIR OLIVEIRA VAL (APELANTE)
Polo passivo: SABRINA NAYARA DE ARAUJO VAL (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, em consonância com os preceitos fundamentais de acesso à justiça e a farta prova documental de comprometimento da renda do apelante, VOTO pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO do recurso para, reformar a sentença, concedendo ao apelante o benefício da gratuidade da justiça (Art. 98, CPC), com efeitos retroativos à data do pedido, e declarar a inexistência de honorários advocatícios sucumbenciais, ratificando a decisão integrativa de primeiro grau, face à natureza consensual da resolução do conflito (Art. 90, § 2º, CPC), restando suspensa a exigibilidade apenas das custas e despesas processuais.".
Ordem: 129
Processo nº 0751377-83.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: HIKOL HOLEMBERG ARAUJO CHAGAS DO NASCIMENTO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para manter integralmente a decisão combatida.".
Ordem: 130
Processo nº 0802245-91.2022.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA MADALENA DA SILVA SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: PARANA BANCO S/A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao apelo, mantendo inalterada a sentença recorrida por seus próprios e robustecidos fundamentos. A parte Apelante será responsável pelos honorários de sucumbência, os quais majoro para o percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, §§ 2º e 11, do Código de Processo Civil. Fica, contudo, suspensa a exigibilidade de tais verbas pelo prazo de 05 (cinco) anos, em virtude da gratuidade da justiça anteriormente deferida, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.".
Ordem: 131
Processo nº 0758663-83.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: POSTO BAZILAO LTDA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, voto pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO do Agravo de Instrumento nº 0758663-83.2024.8.18.0000 para reformar a decisão interlocutória de ID 18409129, proferida pelo juízo de primeiro grau, e, por consequência, indeferir o pedido de tutela provisória de urgência formulado por POSTO BAZILAO LTDA, restabelecendo integralmente a eficácia da cláusula 4.1 (cláusula de exclusividade) do contrato celebrado entre as partes. Julgo, por fim, PREJUDICADO o Agravo Interno (ID 29873440), em razão da perda superveniente de seu objeto.".
Ordem: 132
Processo nº 0802205-09.2025.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA MADALENA DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Com estes fundamentos, NEGO PROVIMENTO ao presente agravo interno e mantenho incólume a decisão monocrática combatida.".
Ordem: 133
Processo nº 0800342-12.2025.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: DEIJANIRA MARIA DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Com estes fundamentos, NEGO PROVIMENTO ao presente agravo interno e mantenho incólume a decisão monocrática combatida.".
Ordem: 134
Processo nº 0803580-82.2021.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CRUZ BEZERRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Majoro os honorários advocatícios sucumbenciais em 2% sobre o percentual anteriormente fixado, nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil, permanecendo suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida à apelante, conforme art. 98, §3º, do CPC.".
Ordem: 135
Processo nº 0803740-10.2021.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO JERONIMO DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, voto no sentido de rejeitar as preliminares de ausência de interesse de agir e de prescrição, e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso de apelação interposto por BANCO BRADESCO S.A., para adequar a condenação relativa à repetição do indébito aos parâmetros estabelecidos na modulação dos efeitos fixada no julgamento do EAREsp nº 676.608/RS, determinando-se a restituição simples dos valores descontados anteriormente ao marco temporal de março de 2021, bem como a restituição em dobro das quantias descontadas após referido marco, ambas acrescidas de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, nos termos dos arts. 405 e 406 do Código Civil c/c art. 161, §1º, do CTN, e correção monetária desde a data do efetivo prejuízo, conforme enunciado nº 43 da Súmula do STJ, isto é, a partir de cada desconto indevido. Voto, ainda, por dar provimento ao recurso de apelação interposto pela parte autora, a fim de condenar a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ, bem como de correção monetária a partir do arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ, incidindo, portanto, desde esta sessão de julgamento, mantidos os demais termos da sentença de primeiro grau. Por fim, deixo de proceder à majoração da verba honorária sucumbencial em desfavor da parte ré/apelante, tendo em vista a inaplicabilidade do art. 85, §11, do CPC nas hipóteses de provimento total ou parcial do recurso, ainda que a modificação do julgado se restrinja aos consectários da condenação. De igual modo, inviável a majoração em relação à parte autora, diante da ausência de arbitramento de honorários advocatícios em seu favor na origem.".
Ordem: 136
Processo nº 0829426-14.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUZIMAR PAZ DE MELO MOTA (APELANTE)
Polo passivo: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, para: a) afastar a ilegitimidade passiva da CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A.; b) afastar o reconhecimento da perda superveniente do objeto e confirmar a tutela antecipada anteriormente deferida; c) julgar procedente o pedido indenizatório, condenando solidariamente as apeladas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação; d) inverter os ônus sucumbenciais, condenando as rés ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.".
Ordem: 137
Processo nº 0830938-71.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PAULO ROBERTO DE CASTRO E SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, CONHEÇO DO RECURSO E DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reformar a sentença de primeiro grau e: a) JULGAR PROCEDENTE o pedido de recomposição dos danos materiais correspondentes aos valores debitados sob as rubricas "PGTO RENDIMENTO CAIXA" e "PGTO ABONO CAIXA" constantes no extrato de ID 221d6631, cujos montantes deverão ser apurados em liquidação de sentença, acrescidos de correção monetária e juros de mora desde a data de cada desembolso indevido; b) MANTER A IMPROCEDÊNCIA quanto aos lançamentos sob as rubricas "FOPAG" e "C/C", ante a ausência de prova do fato constitutivo do direito do autor (Tema 1.300, "a", STJ); c) INDEFERIR o pedido de indenização por danos morais, porquanto não comprovada a violação a direito da personalidade, consoante explicitado acima; d) RECONHECER A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, condenando as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, na proporção de 50% para cada parte, observada a suspensão da exigibilidade em relação ao autor por ser beneficiário da justiça gratuita (art. 98, §3º, CPC).".
Ordem: 138
Processo nº 0802326-52.2025.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (APELANTE)
Polo passivo: BRIGIDA SARAIVA DOS SANTOS (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, voto pelo conhecimento e provimento do presente Recurso de Apelação para anular a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau e, por conseguinte, determinar o retorno dos autos à comarca de origem para o regular processamento do feito. Sem honorários, posto que inexiste sucumbência neste momento processual.".
Ordem: 139
Processo nº 0766291-89.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: R. O. CARVALHO DO NASCIMENTO - EPP (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o Agravo Interno (ID 30820175); e conheço do Agravo de Instrumento e NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter integralmente a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina no processo nº 0840450-68.2025.8.18.0140.".
Ordem: 140
Processo nº 0800493-83.2019.8.18.0071
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO de ambos os agravos internos e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão terminativa monocrática de ID 27984529.".
Ordem: 141
Processo nº 0000001-73.2001.8.18.0098
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO OLIVEIRA FORTES (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Por todo o exposto, voto pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume o teor da Sentença de primeiro grau. Custas pela parte apelante. Deixo de majorar os honorários advocatícios em grau recursal (art. 85, § 11, do CPC), uma vez que não foram fixados na origem, em razão da ausência de angularização processual.".
Ordem: 142
Processo nº 0751986-03.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: CLEANE DE SOUSA LIMA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o Agravo Interno (ID 30820175); e conheço do Agravo de Instrumento e NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter integralmente a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina no processo nº 0840450-68.2025.8.18.0140.".
Ordem: 143
Processo nº 0754870-44.2021.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: OSCAR ANTONIO BIAZUS (EMBARGANTE)
Polo passivo: MANOEL BATISTA FERREIRA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Desse modo, acolho parcialmente os presentes embargos de declaração, exclusivamente para reduzir a multa aplicada de 5% para 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do §2º, do art. 1.026 do CPC, mantendo-se incólume, no mais, o teor do acórdão embargado.".
PEDIDO DE VISTA:
Ordem: 88
Processo nº 0801310-21.2023.8.18.0100
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO VIKTOR BORGES SILVA (APELANTE)
Polo passivo: PROGRESSO AGROINDUSTRIAL LTDA (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 106
Processo nº 0000118-47.2015.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: CESARINA MOURA ROCHA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 121
Processo nº 0857799-55.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VITOR MAGALHAES BEZERRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: COZINHA 726 LTDA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
15 de junho de 2026.
GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO
Secretário da Sessão