Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA
EXECUTADO: EMERSON DO NASCIMENTO PEREIRA DECISÃO Considerando a manifestação id 70611907,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0838792-77.2023.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] defiro o pedido de pesquisa de veículos em nome da parte executada, por meio do sistema RENAJUD. Após a realização da diligência, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 10 (dez) dias, oportunidade na qual poderão requerer o que entender de direito bem como informar o que lhes aprouver (arts. 9º e 10, do CPC). Expedientes Necessários. Cumpra-se. Teresina - PI, data registrada no sistema. Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes Juíza de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina