Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
3ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 24/11/2025 a 01/12/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo
No dia 24/11/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FERNANDO LOPES E SILVA NETO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0807031-30.2024.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELANTE)
Polo passivo: EUGENIA CRISTINA NASCIMENTO MEDEIROS BARROS (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por UNIMED TERESINA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, mantendo-se integralmente a sentença de primeiro grau, nos termos em que proferida. Sem majoração da a verba honorária sucumbencial, uma vez que já fixada no seu patamar o patamar de 20% sobre o valor da condenação, mantendo a suspensividade da obrigação em razão de a parte litigante litigar sob o pálio da gratuidade judiciária.".
Ordem: 2
Processo nº 0800132-15.2023.8.18.0075
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: LUIZA MADALENA DO ROSARIO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "dou parcial provimento à Apelação Cível interposta por Banco Santander (Brasil) S.A., tão somente para reconhecer a prescrição das parcelas descontadas anteriormente a 25 de janeiro de 2018, com fundamento no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista tratar-se de relação de trato sucessivo, mantendo-se incólume a sentença em todos os demais pontos, inclusive quanto à declaração de nulidade do contrato, à restituição do indébito (na forma simples e em dobro, conforme os períodos indicados) e à condenação por danos morais, no valor fixado de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Sem majoração em honorários advocatícios.".
Ordem: 3
Processo nº 0800786-58.2025.8.18.0066
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DAS MERCES DA COSTA FREITAS (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso de apelação, DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE, para: a) MINORAR a indenização por danos morais fixada em favor da parte autora para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais). Correção monetária com base no IPCA a contar do arbitramento (Súmula 362, STJ) e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E a contar do evento danoso, tudo conforme a nova redação dada pela Lei nº 14.905/2024 aos arts. 389 e 406 do Código Civil; e b) DETERMINAR que os honorários advocatícios sucumbenciais sejam calculados sobre o valor da condenação. DEIXO DE MAJORAR os honorários advocatícios sucumbenciais em grau recursal.".
Ordem: 4
Processo nº 0800135-33.2024.8.18.0075
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA CREUSA DA CONCEICAO SILVA (APELANTE)
Polo passivo: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "DOU PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença e julgar procedente a ação proposta, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de seguro habitacional objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os descontos efetuados no benefício previdenciário da parte apelante. Ressalvados os valores que se encontram prescritos e foram efetivamente descontados, nos termos da decisão proferida pela Corte Especial do STJ, nos autos do EAREsp nº 676.608/RS, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), bem como, partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 398, do Código Civil vigente, ambos os termos a serem contados da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença (Súmula 362, STJ), e acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso, qual seja, a data da contratação fraudulenta, atendendo ao disposto no art. 398, do Código Civil vigente, e ao entendimento da Súmula 54, STJ. Sem majoração em honorários. ".
Ordem: 5
Processo nº 0801692-13.2024.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADALGISA RODRIGUES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente recurso e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, mantendo-se a sentença de 1° grau em todos os seus termos. Majoro os honorários advocatícios, nesta fase recursal, para o patamar de 15% sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva prevista no art. 98, § 3º, do CPC, tendo em vista a concessão do benefício da justiça gratuita em favor da parte autora.".
Ordem: 6
Processo nº 0800413-76.2023.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO COELHO FILHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso de apelação para DAR-LHE PROVIMENTO, para afastar a multa por litigância de má-fé fixada pelo juízo a quo. Ainda, DEIXO de majorar os honorários advocatícios sucumbenciais em grau recursal.".
Ordem: 7
Processo nº 0800847-07.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DE SALES PEREIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso de apelação, para DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença a quo e determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular processamento do feito. Sem honorários advocatícios, inclusive porque, tendo sido provido o recurso para o fim de anular a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes ao ônus da sucumbência.".
Ordem: 8
Processo nº 0800388-43.2024.8.18.0100
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DIAS DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO EM PARTE do recurso de apelação, para DAR-LHE PROVIMENTO NA PARTE EM QUE CONHECIDO e CONDENAR a empresa-ré a pagar indenização por danos morais em favor da parte autora, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais). Correção monetária a contar do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ) e juros moratórios a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula nº 54 do STJ). DEIXO DE MAJORAR honorários advocatícios sucumbenciais em grau recursal.".
Ordem: 9
Processo nº 0800797-44.2024.8.18.0027
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: OTACILIO DA SILVA LOPES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO o recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE provimento, mantendo a sentença vergastada em todos os seus termos. Sem majoração ou fixação de honorários pela sucumbência recursal, tendo em vista que não fixados na origem.".
Ordem: 10
Processo nº 0802673-81.2024.8.18.0076
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOSE ANGELO DE OLIVEIRA CUNHA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão monocrática impugnada em todos os seus termos.".
Ordem: 11
Processo nº 0822975-36.2024.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: PEDRO MARIANO DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão monocrática impugnada em todos os seus termos.".
Ordem: 12
Processo nº 0800832-44.2024.8.18.0046
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA ODETE SOARES DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de DAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, tão somente para integrar o dispositivo da decisão monocrática anteriormente proferida, a fim de que conste expressamente a suspensão da exigibilidade das custas processuais impostas à parte autora na sentença de primeiro grau, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, diante da concessão do benefício da justiça gratuita já reconhecida.".
Ordem: 13
Processo nº 0801140-38.2024.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: TERESINHA DE JESUS COSTA (AGRAVANTE)
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão monocrática impugnada em todos os seus termos.".
Ordem: 14
Processo nº 0825193-08.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIA RODRIGUES DOS SANTO SILVA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração.".
Ordem: 15
Processo nº 0823065-49.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BENEDITO DA ROCHA SOUSA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração.".
Ordem: 16
Processo nº 0801215-85.2025.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO CARMO DA SILVA SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso de apelação para DAR-LHE PROVIMENTO e DETERMINAR o processamento da ação. Ainda, DEIXO de majorar honorários advocatícios sucumbenciais.".
Ordem: 17
Processo nº 0801147-70.2022.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ISABEL DE SOUSA ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo CONHECIMENTO do presente recurso apelatório, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença.".
Ordem: 18
Processo nº 0801823-14.2023.8.18.0027
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA DE SA BENTO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: CLUBE BRADESCO DE SEGUROS (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NEGO PROVIMENTO ao recurso, devendo ser mantida a sentença de extinção. Majoro os honorários advocatícios sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.".
Ordem: 19
Processo nº 0800624-12.2024.8.18.0062
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO NICOLAU DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença nos seguintes termos: i. condenar a instituição financeira a devolver em dobro o que fora descontado da conta bancária da apelante previstos no extrato bancário, observando-se as parcelas prescritas, com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), bem como correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ). A incidência na forma supramencionada deve ocorrer com correção monetária e juros moratórios em conformidade com o TEMA 1368 do STJ. ii. condenar o banco apelado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este acrescido de juros de mora a incidir desde a data da citação (art. 405 do Código Civil) e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362 do STJ. A incidência na forma supramencionada deve ocorrer com correção monetária e juros moratórios em conformidade com o TEMA 1368 do STJ. Por fim, DEIXO DE MAJORAR os honorários advocatícios sucumbenciais em grau recursal.".
Ordem: 20
Processo nº 0801224-11.2021.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO MARTINS DE CASTRO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "DOU PROVIMENTO ao recurso para ANULAR a sentença, a fim de que o Juízo de origem adote as medidas necessárias para averiguar a autenticidade dos documentos de identidade e assinatura do autor, com o devido prosseguimento da instrução processual. Sem condenação ou majoração de honorários advocatícios nesta fase, conforme entendimento consolidado de que, tendo sido provido o recurso para o fim de anular a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes ao ônus da sucumbência.".
Ordem: 21
Processo nº 0800513-64.2023.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RITA DE CASSIA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "DOU PROVIMENTO EM PARTE ao recurso, reformando a sentença somente para excluir a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Sem majoração da verba honorária sucumbencial recursal.".
Ordem: 22
Processo nº 0800021-81.2025.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DOS MILAGES DE ASSUNCAO MENDES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "DOU PROVIMENTO ao recurso para reformar a sentença recorrida a fim de: i) Declarar a inexistência da relação jurídica contratual discutida nos autos, diante da ausência de prova da anuência da parte apelante. ii) Condenar a instituição financeira à restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte apelante, observada a prescrição quinquenal. A atualização e os juros moratórios devem observar o entendimento do Tema 1368/STJ, a partir do evento danoso ou do efetivo prejuízo, o que ocorrer primeiro, conforme o art. 398 do Código Civil e as Súmulas 43 e 54 do STJ. iii) Condenar a parte apelada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com atualização monetária a partir do arbitramento e juros moratórios desde o evento danoso, nos termos do Tema 1368/STJ. Invertidos os ônus sucumbenciais, condeno o banco requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §§1º e 2º, do CPC).".
Ordem: 23
Processo nº 0800517-48.2024.8.18.0100
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: TERESINHA DE JESUS CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "DOU PROVIMENTO ao recurso para reformar a sentença e condenar o Banco a pagar a título de dano moral a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo correção monetária e juros de mora pela taxa SELIC a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN), tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. Diante do provimento do recurso, majoro os honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.".
Ordem: 24
Processo nº 0800390-83.2024.8.18.0109
Classe: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
Polo ativo: BENEDITO CARLOS SORIANO (JUIZO RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso interposto, para DAR-LHE PROVIMENTO e, consequentemente, anular a sentença por error in procedendo, a fim de determinar o regular processamento da ação na origem.".
Ordem: 25
Processo nº 0848905-27.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE BELEM MONTEIRO DE OLIVEIRA MELO (APELANTE)
Polo passivo: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso, para negar-lhe PROVIMENTO, mantendo a sentença de extinção em todos os seus termos. Sem majoração dos honorários, posto que não foram arbitrados.".
Ordem: 26
Processo nº 0802640-76.2022.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS DORES FEITOSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO os Recursos apresentados, para NEGAR PROVIMENTO ao apelo da instituição financeira e, por outro lado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora para majorar o quantum indenizatório dos danos morais para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor atualizado monetariamente desde a data da citação (art.405, CC) pela taxa SELIC, conforme tese firmada pelo STJ no TEMA nº 1368. Majoro para 15% (quinze por cento) os honorários sucumbenciais em desfavor do banco apelante, tendo em vista o não provimento do seu recurso.".
Ordem: 27
Processo nº 0800540-91.2024.8.18.0100
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DOMINGOS MIRANDA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "DOU PROVIMENTO ao recurso, para condenar o Banco a pagar a título de dano moral a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo correção monetária e juros de mora pela taxa SELIC a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN), tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. Diante do provimento do recurso, majoro os honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.".
Ordem: 28
Processo nº 0828883-79.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ALVES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: IRAN ARAÚJO DE SALES (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto, mantendo-se incólume a sentença de primeiro grau. Majoro os honorários advocatícios sucumbenciais para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa na forma do art. 98, §3º, do CPC.".
Ordem: 29
Processo nº 0806903-25.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: LUIZ ROSA BORGES JUNIOR (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO do recurso interposto, contudo corrige-se de ofício os consectários legais das condenações impostas, para fazer constar que a atualização das condenações deve ocorrer nos termos do Tema 1368 do STJ, cuja incidência do dano material acontecerá a partir da data do efetivo PREJUÍZO (Súmula 43 do STJ) e do dano moral a partir da citação, vez que se trata de relação contratual. Ressalte-se que o termo inicial para a incidência da correção monetária no valor a ser compensado, dá-se a partir da data do depósito.".
Ordem: 30
Processo nº 0800632-04.2025.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA RAIMUNDA DE JESUS E SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso de apelação, para dar-lhe PROVIMENTO, anulando a sentença a quo e determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular processamento do feito. Sem honorários advocatícios, eis que, tendo sido provido o recurso para o fim de anular a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes ao ônus da sucumbência.".
Ordem: 31
Processo nº 0801507-10.2025.8.18.0066
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA ALVES ROCHA (APELANTE)
Polo passivo: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO o recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE provimento, mantendo a sentença vergastada em todos os seus termos. Sem majoração ou fixação de honorários pela sucumbência recursal, tendo em vista que não fixados na origem.".
Ordem: 32
Processo nº 0800811-53.2019.8.18.0043
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO MOREIRA FILHO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO SEMEAR S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO das Apelações e DOU-LHES provimento parcial para: a) Reconhecer a prescrição parcial das parcelas descontadas dos proventos da autora no período anterior a 06/2014; b) condenar o Banco SEMEAR S.A. ao pagamento de danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), atualizado monetariamente pela taxa SELIC, a contar da citação; c) determinar a compensação da quantia disponibilizada em favor do autor, qual seja, R$ 4.808,30 (quatro mil, oitocentos e oito reais e trinta centavos), atualizada monetariamente a contar do depósito (Id. 27904509), com o montante da condenação.".
Ordem: 33
Processo nº 0800183-13.2025.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LETICIA ALVES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente recurso e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, mantendo-se a sentença de 1° grau em todos os seus termos. Majoro os honorários advocatícios, nesta fase recursal, para o patamar de 15% sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva prevista no art. 98, § 3º, do CPC, tendo em vista a concessão do benefício da justiça gratuita em favor da parte autora.".
Ordem: 34
Processo nº 0829268-22.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA EDITE DA CONCEICAO GAMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da apelação interposta, porém NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença em todos os seus termos.".
Ordem: 35
Processo nº 0802192-49.2021.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FELICIANA JOSE DE MACEDO NONATO (APELANTE)
Polo passivo: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e DOU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA para majorar o quantum indenizatório a título de danos morais para o montante R$ 3.000,00 (cinco mil reais), com atualização e correção de acordo com o Tema Repetitivo nº 1368 do STJ.".
Ordem: 36
Processo nº 0805425-16.2023.8.18.0026
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CAIXA SEGURADORA S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA PAZ (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITO-OS, para manter incólume o acórdão vergastado.".
Ordem: 37
Processo nº 0800897-70.2024.8.18.0068
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANTONIO DE PADUA CASTRO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão monocrática impugnada em todos os termos.".
Ordem: 38
Processo nº 0801107-84.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LOURENCA MARIA DE JESUS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso de apelação, para DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença a quo e determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular processamento do feito. Sem honorários advocatícios, inclusive porque, tendo sido provido o recurso para o fim de anular a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes ao ônus da sucumbência.".
Ordem: 39
Processo nº 0800451-30.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GONCALA MARIA DA CONCEICAO GOIS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso de apelação, para dar-lhe PROVIMENTO, anulando a sentença a quo e determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular processamento do feito. Sem honorários advocatícios, eis que, tendo sido provido o recurso para o fim de anular a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes ao ônus da sucumbência.".
Ordem: 40
Processo nº 0801627-14.2023.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: OTACILIA RODRIGUES DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO os Recursos apresentados, para NEGAR PROVIMENTO ao apelo da instituição financeira e, por outro lado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora para majorar o quantum indenizatório dos danos morais para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais, acrescidos da Taxa SELIC a contar da data da citação, atendendo ao disposto nos arts. 405 e 406 do Código Civil vigente e TEMA nº 1368, STJ. De ofício: DETERMINO a incidência única da taxa SELIC como índice de juros e correção monetária da repetição do indébito em dobro, a contar da data dos descontos indevidos (efetivo prejuízo), consoante art. 406, CC, com alteração da Lei nº 14.905/2024 e TEMA nº 1368, STJ. Majoro os honorários sucumbenciais para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação em desfavor do banco apelante, tendo em vista o não provimento do seu recurso, nos termos do art. 85, §11, CPC e Tema 1059,STJ.".
Ordem: 41
Processo nº 0801535-79.2024.8.18.0076
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO FERNANDES RODRIGUES (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso e dou-lhe PROVIMENTO, EM PARTE, reformando a sentença a quo, para: a) declarar a nulidade do contrato nº 0229718889167; CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os descontos efetuados no benefício previdenciário da parte apelante, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária e juros de mora pela taxa SELIC, ambos os termos a serem contados da data de cada desconto indevido (Súmulas 43 e 54 do STJ), atendendo ao disposto no art. 409, do Código Civil vigente e Tema 1368, STJ; condenar o Banco a pagar a título de dano moral a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo correção monetária e juros de mora pela taxa SELIC a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN), tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil; Inverto o ônus da sucumbência para condenar a parte Apelada no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, em favor do patrono da Apelante, na forma do art. 85, do CPC; determinar a compensação do valor de R$1.216,00 (mil duzentos e dezesseis reais). Ressalte-se que o termo inicial para a incidência da correção monetária no valor a ser compensado, dá-se a partir da data do depósito. No que tange à incidência de juros de mora sobre os valores recebidos indevidamente pelo apelante e que serão compensados pelo apelado, deve ser ressaltado que esse montante não se refere a uma condenação imposta ao autor, mas sim de uma ressalva que permite ao banco compensar tais valores com aqueles efetivamente devidos. Desta forma, descabe falar em incidência de juros de mora sobre os valores a serem compensados. Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.".
Ordem: 42
Processo nº 0861306-24.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA NOGUEIRA DOS SANTOS SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "DOU PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por MARIA NOGUEIRA DOS SANTOS SILVA, para reformar a sentença e afastar a prescrição reconhecida, e julgar parcialmente procedente o pedido inicial, com fulcro no art. 1.013, §3º, III, do CPC, para: a) Indenização por danos materiais, a serem apuradas em liquidação de sentença, referentes aos valores de FGTS não repassados à Caixa Econômica Federal, com incidência exclusiva da taxa SELIC como índice unificado de correção monetária e juros de mora, desde o evento danoso, conforme fixado no Tema 1368 do STJ e nos moldes do artigo 406 do Código Civil, com a redação anterior e posterior à Lei nº 14.905/2024. b) Indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com atualização exclusivamente pela taxa SELIC a partir da data do arbitramento (Súmula 362/STJ), também nos termos do Tema 1368/STJ. Invertidos os ônus da sucumbência, condeno o apelado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.".
Ordem: 43
Processo nº 0843054-41.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SEBASTIANA PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITO-OS, para manter incólume o acórdão vergastado.".
Ordem: 44
Processo nº 0840002-32.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GERALDO PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso de apelação, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença a quo em todos os termos. Em razão da sucumbência recursal, majoro os honorários advocatícios para o percentual de 15% (quinze por cento), observada a condição suspensiva prevista no art. 98, § 3º, do CPC, tendo em vista a concessão do benefício da justiça gratuita em favor da parte autora.".
Ordem: 45
Processo nº 0761957-12.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOSE ARISMAR FERREIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO do Agravo de Instrumento, para NEGAR-LHE PROVIMENTO.".
Ordem: 46
Processo nº 0800572-96.2024.8.18.0100
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VALDEMIR DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e DOU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA para arbitrar o quantum indenizatório a título de danos morais para o montante R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros e correção de acordo com o Tema Repetitivo nº 1368 do STJ.".
Ordem: 47
Processo nº 0801475-46.2023.8.18.0075
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO ROSARIO LIMA RODRIGUES (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO PRINCIPAL do BANCO PAN S.A. para reformar integralmente a sentença, julgando improcedentes os pedidos iniciais, e, por conseguinte, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO ADESIVA interposta por MARIA DO ROSARIO LIMA RODRIGUES. Em razão da sucumbência integral da parte autora, inverto os ônus sucumbenciais, condenando-a ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil. Todavia, considerando que a parte autora litiga sob o pálio da justiça gratuita, já deferida nos autos, nos termos do art. 98 do CPC, a exigibilidade de tais verbas fica SUSPENSA, nos moldes do § 3º do mesmo dispositivo, enquanto perdurarem os efeitos da gratuidade.".
Ordem: 48
Processo nº 0803380-17.2025.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CRUZ SOUSA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO à apelação cível interposta por MARIA DA CRUZ SOUSA DA SILVA, mantendo-se incólume a sentença de origem. Sem majoração da verba honorária sucumbencial recursal, prevista no artigo 85, §11, do CPC/2015, em virtude de ausência de condenação na sentença.".
Ordem: 49
Processo nº 0761197-63.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: LUZENITA VIEIRA LIMA VIANA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO do Agravo de Instrumento, para NEGAR-LHE PROVIMENTO.".
Ordem: 50
Processo nº 0801557-40.2022.8.18.0034
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE JESUS ALVES MOURA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso de apelação, para DAR-LHE PROVIMENTO e: a) CANCELAR o contrato objeto da lide; b) CONDENAR a empresa-ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados, relativos ao contrato supracitado, observada a eventual prescrição das parcelas vencidas antes dos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação. Tal valor deve ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária e juros de mora pela taxa SELIC, ambos os termos a serem contados da data de cada desconto indevido (Súmulas 43 e 54 do STJ), atendendo ao disposto no art. 409, do Código Civil vigente e Tema 1368, STJ; c) CONDENAR a empresa-ré a pagar indenização por danos morais em favor da parte autora, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo correção monetária e juros de mora pela taxa SELIC a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN), tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. EXCLUO os honorários advocatícios sucumbenciais previstos em sentença e FIXO os honorários advocatícios sucumbenciais no patamar de 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação, em favor da parte autora.".
Ordem: 51
Processo nº 0807072-12.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIZ PEREIRA DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO os Recursos apresentados, para dar NEGAR PROVIMENTO ao apelo da instituição financeira e, por outro lado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora para majorar o quantum indenizatório dos danos morais para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais, acrescidos da Taxa SELIC a contar da data da citação, atendendo ao disposto nos arts. 405 e 406 do Código Civil vigente e TEMA nº 1368, STJ. Majoro em 15% os honorários sucumbenciais em desfavor do banco apelante, tendo em vista o não provimento do seu recurso.".
Ordem: 52
Processo nº 0800745-51.2024.8.18.0026
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DE NAZARE SANTOS SILVA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITO-OS, para manter incólume o acórdão vergastado.".
Ordem: 53
Processo nº 0801875-84.2024.8.18.0088
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ROSEJANE DE ARAUJO LOPES (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITO-OS, para manter incólume o acórdão vergastado.".
Ordem: 54
Processo nº 0800192-43.2025.8.18.0034
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso de apelação, para dar-lhe PROVIMENTO, anulando a sentença a quo e determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular processamento do feito. Sem honorários advocatícios, eis que, tendo sido provido o recurso para o fim de anular a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes ao ônus da sucumbência.".
Ordem: 55
Processo nº 0800573-52.2024.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO FRANCA VIEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO PELO CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO, apenas para reformar a sentença de modo a excluir a condenação em litigância de má-fé.".
Ordem: 56
Processo nº 0800154-22.2025.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso de apelação, para dar-lhe PROVIMENTO, anulando a sentença a quo e determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular processamento do feito. Sem honorários advocatícios, eis que, tendo sido provido o recurso para o fim de anular a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes ao ônus da sucumbência.".
Ordem: 57
Processo nº 0802022-34.2023.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA MARQUES DE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso de apelação, para dar-lhe PROVIMENTO, anulando a sentença a quo e determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular processamento do feito. Sem honorários advocatícios, eis que, tendo sido provido o recurso para o fim de anular a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes ao ônus da sucumbência.".
Ordem: 58
Processo nº 0800489-84.2024.8.18.0034
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA MARIA DA PAZ (APELANTE)
Polo passivo: PARANA BANCO S/A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a sentença recorrida. Ainda, MAJORO os honorários advocatícios sucumbenciais para o importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, observada, de toda forma, a suspensão de exigibilidade prevista no artigo 98, § 3º, do CPC.".
Ordem: 59
Processo nº 0823678-64.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANGELA MARIA GUIMARAES DE MIRANDA CORREIA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELADO)
Terceiros: RAIMUNDO CESAR CORREIA (TERCEIRO INTERESSADO), ANGELA MARIA GUIMARAES DE MIRANDA CORREIA (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO no sentido de NEGAR PROVIMENTO à apelação cível, mantendo integralmente a sentença proferida nos autos dos embargos à execução. Majoro os honorários advocatícios sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.".
Ordem: 60
Processo nº 0808648-86.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VITO NORBERTO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso de apelação, para DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE e MAJORAR a indenização por danos morais, fixada em favor da parte autora, para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor atualizado monetariamente desde a data da citação (art.405, CC) pela taxa SELIC, conforme tese firmada pelo STJ no TEMA nº 1368. DETERMINO que os valores devidos a título de restituição em dobro sejam atualizados exclusivamente pela Taxa SELIC, desde a data dos respectivos eventos danosos (data de cada desconto indevido), a título de atualização monetária e juros moratórios de forma não cumulativa, nos termos do art. 406 do Código Civil e em consonância com a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.368, vedada, por conseguinte, a incidência de quaisquer outros índices ou taxa de juros de forma autônoma. DEIXO de majorar honorários advocatícios sucumbenciais em grau recursal.".
Ordem: 61
Processo nº 0830386-04.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSEMARY FERREIRA DE LIMA (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO SOARES DE LIMA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, dou provimento ao recurso de apelação interposto por ROSEMARY FERREIRA DE LIMA, para reformar integralmente a sentença de improcedência, e julgar procedentes os pedidos iniciais, a fim de: i) Condenar o réu FRANCISCO SOARES DE LIMA ao pagamento de indenização por danos materiais, correspondente ao valor comprovado do reparo da motocicleta, no valor de R$ 2.375,51 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais, cinquenta e um centavos), sobre este valor incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. ii) Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais, no valor integral pleiteado na inicial de R$ 3.000,00 (três mil reais), sobre este valor incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil, a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ. iii) Inverter o ônus sucumbencial, condenando o requerido ao pagamento de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.".
Ordem: 62
Processo nº 0759329-50.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOSE HILDO GONCALVES DE ABREU (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento, mantendo-se a decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita.".
Ordem: 63
Processo nº 0800126-28.2025.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso de apelação, para dar-lhe PROVIMENTO, anulando a sentença a quo e determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular processamento do feito. Sem honorários advocatícios, eis que, tendo sido provido o recurso para o fim de anular a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes ao ônus da sucumbência.".
Ordem: 64
Processo nº 0801177-10.2024.8.18.0046
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANTONIA CECILIA MACHADO PEREIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso, para DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de expressamente restabelecer os benefícios da justiça gratuita à Sra. Antonia Cecília Machado Pereira, com isenção do pagamento de custas processuais.".
Ordem: 65
Processo nº 0801192-40.2023.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO SOARES BRANDAO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO DA PARTE RÉ/APELANTE, PARA DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a sentença para julgar improcedente os pedidos contidos na inicial. Na mesma oportunidade CONHEÇO DO RECURSO DA PARTE AUTORA/APELANTE, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. Invertidos os ônus sucumbenciais, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Suspensas em razão da gratuidade.".
Ordem: 66
Processo nº 0800513-06.2021.8.18.0071
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO VIEIRA ALVES (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITO-OS, para manter incólume o acórdão vergastado.".
Ordem: 67
Processo nº 0851556-95.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE)
Polo passivo: SILVIO TAVARES DOS SANTOS (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da Apelação interposta, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença em todos os seus termos. Em razão da sucumbência recursal, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art.85,§11, CPC e do Tema 1059, STJ.".
Ordem: 68
Processo nº 0800064-39.2024.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSA MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): " VOTO PELO CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO, apenas para reformar a sentença de modo a excluir a condenação em litigância de má-fé.".
Ordem: 69
Processo nº 0801361-63.2024.8.18.0046
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS VERAS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de DAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, para sanar a omissão constante da decisão monocrática e declarar expressamente a suspensão da exigibilidade das custas processuais impostas à parte apelante, com fulcro no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.".
Ordem: 70
Processo nº 0801011-14.2022.8.18.0089
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BMG SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: VALDECI CORREIA MAIA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): conheço dos embargos de declaração e DOU-LHES PROVIMENTO, para corrigir o erro material existente no dispositivo do voto vencedor, que passa a ter a seguinte redação: "Dou provimento à apelação interposta pelo BANCO BMG S.A., para reformar a sentença de primeiro grau e julgar improcedentes os pedidos formulados por VALDECI CORREIA MAIA.".
Ordem: 71
Processo nº 0801787-23.2024.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO REGINALDO SANTOS MESQUITA (APELANTE)
Polo passivo: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "DOU PROVIMENTO EM PARTE ao recurso, reformando a sentença somente para excluir a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Sem majoração da verba honorária sucumbencial recursal.".
Ordem: 72
Processo nº 0820496-07.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELANTE)
Polo passivo: ELENICE DA SILVA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso de apelação, para NEGAR-LHE PROVIMENTO. MAJORO os honorários advocatícios sucumbenciais para o patamar de 12 % (doze por cento) sobre o valor da condenação.".
Ordem: 73
Processo nº 0848109-02.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JULIA MARIA PEREIRA MILANES (APELANTE) e outros
Polo passivo: ADELIA DO AMARAL ALVES CAETANO (APELADO)
Terceiros: KATIANY DOS SANTOS PEREIRA (TESTEMUNHA), SEBASTIAO DE SOUSA LIMA (TESTEMUNHA)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso de apelação, para dar-lhe PROVIMENTO, anulando a sentença a quo e determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular processamento do feito. Sem honorários advocatícios, eis que, tendo sido provido o recurso para o fim de anular a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes ao ônus da sucumbência.".
Ordem: 74
Processo nº 0800920-06.2024.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIA BATISTA LAGES (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento do recurso apelativo, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença vergastada em todos os seus termos. Em razão da sucumbência recursal, majoro os honorários advocatícios para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa.".
Ordem: 75
Processo nº 0800018-64.2022.8.18.0058
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: GILDEVAM MATOS DA COSTA E SILVA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso de apelação, para DAR-LHE PROVIMENTO e julgar improcedentes os pedidos autorais. AFASTO a verba honorária fixada pelo juízo a quo e FIXO honorários sucumbenciais em desfavor do autor no patamar de 15 % (quinze por cento) sobre o valor da causa, observada a suspensão de exigibilidade prevista no artigo 98, § 3º, do mesmo Codex.".
Ordem: 76
Processo nº 0800281-16.2024.8.18.0062
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SEBASTIANA JOSEFA DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso de apelação, para DAR-LHE PROVIMENTO e CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por dano moral em favor da parte autora no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), com a incidência de juros de mora a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula nº 54 do STJ) e de correção monetária a partir da data do arbitramento (data deste decisum) (Súmula nº 362 do STJ). Por fim, DEIXO de majorar os honorários advocatícios sucumbenciais neste grau de jurisdição.".
Ordem: 77
Processo nº 0800593-60.2025.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO GOMES CAMINHA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CBSS S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a sentença recorrida. Ainda, MAJORO os honorários advocatícios sucumbenciais para o importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, observada, de toda forma, a suspensão de exigibilidade prevista no artigo 98, § 3º, do CPC.".
Ordem: 78
Processo nº 0802004-48.2024.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DIAS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso de apelação, para DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença a quo e determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular processamento do feito. Sem honorários advocatícios, inclusive porque, tendo sido provido o recurso para o fim de anular a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes ao ônus da sucumbência.".
Ordem: 79
Processo nº 0800582-47.2024.8.18.0034
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA MARIA LOPES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a sentença recorrida. Ainda, MAJORO os honorários advocatícios sucumbenciais para o importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, observada, de toda forma, a suspensão de exigibilidade prevista no artigo 98, § 3º, do CPC.".
Ordem: 80
Processo nº 0803271-04.2023.8.18.0033
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCA GONCALVES DE SOUSA SANTOS (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão monocrática impugnada em todos os termos.".
Ordem: 81
Processo nº 0802737-42.2023.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO CASSIANO FILHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da apelação, para DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de: a) MAJORAR a indenização por danos morais fixada em favor da parte autora para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais). Correção monetária a contar do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ) e juros moratórios a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula nº 54 do STJ); e b) EXCLUIR a condenação à compensação do valor supostamente recebido pela parte autora em decorrência da contratação. Por fim, DEIXO DE MAJORAR os honorários advocatícios sucumbenciais em grau recursal.".
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 82
Processo nº 0000711-42.2016.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CELSO LUIZ GERMINIANI (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARCELO COSTA E CASTRO (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
1 de dezembro de 2025.
GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO
Secretário da Sessão