Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.REU: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA SANTOS DESPACHO Inicialmente, verifica-se que a parte exequente volta a requerer a realização de pesquisa por meio de expedição de ofícios às Empresas e Startups, contudo providências desse caráter já foram anteriormente determinadas nestes autos, com pesquisa de endereço em SISBAJUD, sem que tenha resultado na localização do endereço da parte executada. Nesse contexto,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0853760-49.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] indefiro o pedido, porquanto a mera reiteração de diligência já efetivada, desacompanhada de qualquer elemento novo que indique a plausibilidade de êxito da medida, revela-se inócua e incompatível com a condução racional do feito executivo. De outro lado, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique, de forma concreta e fundamentada, meios aptos para citar a parte, instruindo eventual requerimento com elementos que evidenciem a existência de endereço válido. Fica desde logo consignado que não serão reiteradas diligências já promovidas por este juízo sem a demonstração de fato novo relevante. Advirta-se, ainda, que, frustradas as tentativas de localização da executada, a execução poderá ser suspensa, nos termos da legislação processual vigente. Intime-se. Expedientes necessários. TERESINA-PI, 5 de março de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina