Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MANOEL RIBEIRO LEITEREU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Inicialmente, determino que a Secretaria promova a evolução da classe processual para cumprimento de sentença. Na forma do artigo 513, §2º, do CPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0801938-11.2025.8.18.0077 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Práticas Abusivas] intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias. Cumpra-se. Expedientes necessários. Uruçuí-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ