Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANECY ALVES DE ANDRADE
REU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Em observância ao Tema 1.414 do STJ (REsp 2224599/PE), que discute a definição de parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, especialmente quanto ao dever de informação adequada ao consumidor e ao prolongamento indeterminado da dívida decorrente da aplicação de juros rotativos, bem como as consequências jurídicas em caso de eventual invalidação contratual, inclusive quanto à forma de recomposição das partes e à configuração de dano moral, onde foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, DETERMINO a suspensão do presente feito até ulterior decisão do STJ. Expedientes necessários. Cumpra-se. BOM JESUS-PI, 31 de março de 2026. SARA ALMEIDA CEDRAZ Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av. Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0823301-30.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas]