Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
2ª Câmara de Direito Público
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 24/11/2025 a 01/12/2025
No dia 24/11/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). MANOEL DE SOUSA DOURADO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR e ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA (convocado). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RAQUEL DE NAZARE PINTO COSTA NORMANDO, comigo, GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0808087-33.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: WLC - WORLD LINE COMMERCIAL LTDA. (APELANTE)
Polo passivo: CHEFE DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso de apelação e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reformar a r. sentença e CONCEDER PARCIALMENTE A SEGURANÇA, a fim de: a) DECLARAR a inexigibilidade da cobrança do ICMS-DIFAL, disciplinado pela Lei Complementar nº 190/2022, sobre as operações realizadas pela Apelante no período de 1º de janeiro de 2022 a 4 de abril de 2022, por ofensa ao princípio da anterioridade nonagesimal; b) DECLARAR o direito da Apelante à compensação dos valores comprovadamente recolhidos a título de ICMS-DIFAL no referido período, a serem corrigidos monetariamente pela taxa SELIC desde a data de cada pagamento indevido (Súmula 162/STJ), cuja efetivação na esfera administrativa ou em ação própria ficará condicionada à comprovação dos requisitos do art. 166 do CTN. Em razão da sucumbência mínima da Apelante, condeno o Estado do Piauí ao pagamento das custas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios, por força do art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e da Súmula 105/STJ.".
Ordem: 2
Processo nº 0800275-12.2024.8.18.0061
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA EULICE DOS SANTOS CHAVES (APELANTE)
Polo passivo: Município de Miguel Alves (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com os precedentes desta 2ª Câmara de Direito Público, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, mantendo-se integralmente a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Deixo de majorar os honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em razão da ausência de sua fixação na origem, dada a revelia do Município.".
Ordem: 3
Processo nº 0829856-05.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUÍ (FAZENDA ESTADUAL) (APELANTE) e outros
Polo passivo: ONCOCLINICA - ONCOLOGISTAS ASSOCIADOS LTDA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, conheço do presente recurso de Apelação Cível para rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalterada a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau em todos os seus termos. Condeno o apelante, Estado do Piauí, ao pagamento de honorários advocatícios recursais, os quais, com fundamento no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro para o percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, a ser apurado em fase de liquidação de sentença.".
Ordem: 4
Processo nº 0751687-26.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: EDNARA SELMA NEVES SAMPAIO (AGRAVANTE)
Polo passivo: DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL - IDECAN (AGRAVADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e desprovimento do presente Agravo de Instrumento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 5
Processo nº 0800768-27.2022.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO TAPUIO (APELANTE)
Polo passivo: WILLIANA DE SOUSA RIBEIRO (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a fundamentação da sentença recorrida. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários de sucumbência devidos pelo Município para 12% sobre o valor atualizado da condenação.".
Ordem: 6
Processo nº 0803326-56.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE ASFALTOS (APELANTE)
Polo passivo: SUPERINTENDENTE DA SUPERINTEDÊNCIA DA RECEITA - SUPREC (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso de apelação e, com fulcro no art. 1.013, §3º, I do CPC, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para, julgando o mérito da causa, CONCEDER PARCIALMENTE A SEGURANÇA, reconhecendo o direito da Impetrante de, sem sujeição a sanções, penalidades ou restrições de qualquer espécie, não recolher o ICMS-DIFAL ao Estado do Piauí relativamente às operações interestaduais com mercadorias vendidas a consumidores finais não-contribuintes do ICMS localizados neste Estado, até 90 (noventa) dias após a publicação da Lei Complementar n. 190/2022. Sem condenação em honorários, ex vi das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.".
Ordem: 7
Processo nº 0803515-96.2024.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: SAMARA DE CARVALHO SOUSA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "nego provimento à apelação interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ, mantendo integralmente a sentença recorrida, especialmente no que tange à condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da Defensoria Pública, fixados em 10% sobre o valor da causa. Nos termos do art. 85, §11, do CPC, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais, nesta instância recursal, em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa".
Ordem: 8
Processo nº 0758506-76.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI INTERPI (AGRAVANTE)
Polo passivo: DIEGO SCHNAIDER (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto por CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a decisão agravada.".
Ordem: 10
Processo nº 0800159-31.2019.8.18.0077
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICÍPIO DE URUÇUÍ (APELANTE)
Polo passivo: PRISCILIA OLIVEIRA DA SILVA (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de negar provimento ao recurso de apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE URUÇUÍ, mantendo-se incólume a sentença que homologou os cálculos da exequente e condenou o apelante ao pagamento de honorários de sucumbência no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa. Voto, ainda, pela majoração da verba honorária sucumbencial ao patamar de 15% sobre o valor atualizado da condenação.".
Ordem: 11
Processo nº 0755692-91.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO TAPUIO (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE PEREIRA DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do presente Agravo de Instrumento, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau. Ressalva-se, por fim, que, havendo necessidade de apuração do valor exato do débito, o juízo de primeiro grau poderá, a qualquer tempo, determinar a remessa dos autos à contadoria judicial para a elaboração dos cálculos em conformidade com os parâmetros estabelecidos.".
Ordem: 12
Processo nº 0767474-32.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: 0 ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: DIRCIANE DE OLIVEIRA GOMES (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do Agravo de Instrumento em epígrafe e, no mérito, nego-lhe provimento, para manter a decisão agravada.".
Ordem: 13
Processo nº 0764038-65.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOAO DA SILVA TORRES (AGRAVANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUÍ-PROCURADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do presente Agravo de Instrumento e DOU-LHE PROVIMENTO, no sentido de reformar a decisão interlocutória agravada para afastar a condenação do Agravante, JOÃO DA SILVA TORRES, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença.".
Ordem: 14
Processo nº 0846904-98.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: AGLAYSON BRITO OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: PREFEITO DO MUNICIPIO DE TERESINA-PI (APELADO) e outros
Terceiros: MUNICIPIO DE TERESINA (TERCEIRO INTERESSADO), INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, REJEITO A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva e, no mérito, CONHEÇO do presente Recurso de Apelação para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença proferida pelo juízo a quo em todos os seus termos. Sem condenação em honorários advocatícios, por força do art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e das Súmulas 512/STF e 105/STJ.".
Ordem: 15
Processo nº 0766731-22.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: LORENNA DO NASCIMENTO SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do Agravo de Instrumento em epígrafe e, no mérito, dou-lhe provimento, reformando da decisão agravada, em ato contínuo, confirmando a decisão monocrática de id. 21844644, para o fim de declarar nulidade da convocação da parte agravante para a fase de exames médicos, determinando nova convocação para a aludida fase do certame de forma pessoal. ".
Ordem: 16
Processo nº 0801049-68.2020.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: RAIMUNDO NONATO DA SILVA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEITO os embargos declaratórios opostos pelo ESTADO DO PIAUÍ, em vista da ausência dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. ACOLHO, EM PARTE, os embargos de declaração de RAIMUNDO NONATO DA SILVA, tão somente, para alterar a base de cálculo dos ônus sucumbenciais para que sejam sobre o valor da condenação. Passando a constar: "Inverto os ônus sucumbenciais, desta feita, sobre o valor da condenação, a ser apurado após a liquidação do julgado. Deixo, contudo, de condenar o Estado do Piauí ao pagamento das custas judiciais, por incabível tal condenação, na espécie.".
Ordem: 18
Processo nº 0801885-81.2019.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA (APELANTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE PARNAIBA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NEGO PROVIMENTO do presente Recurso de Apelação, mantendo integralmente a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau por seus próprios e jurídicos fundamentos. Deixo de majorar os honorários em grau recursal, conforme previsto no art. 85, § 11, do CPC, uma vez que a condenação honorária global referente à causa já atingiu o teto máximo de 20% (vinte por cento) estabelecido pela legislação processual, não havendo margem para acréscimos.".
Ordem: 19
Processo nº 0800128-65.2023.8.18.0046
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MUNICIPIO DE COCAL (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARCIO GREICK DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do Agravo Interno, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. ".
Ordem: 20
Processo nº 0857745-89.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MATHEUS CALACA CUNHA (APELANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em dissonância com o parecer ministerial superior, conheço da apelação interposta, porquanto tempestiva, e dou-lhe provimento, para determinar aos apelados que providenciem a realização de novo exame psicológico, com as devidas justificativas do resultado do processo e, logrando êxito, seja o apelante convocado para as próximas fases do certame, na forma do edital, inclusive para o curso de formação, sem discriminação ou prejuízo em relação aos demais candidatos.".
Ordem: 21
Processo nº 0800066-44.2025.8.18.0114
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE SANTA FILOMENA (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA MOTA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante da ausência de elementos hábeis a infirmar a r. sentença recorrida, que se mostra devidamente fundamentada, legal e compatível com o conjunto probatório, voto no sentido de negar provimento ao recurso de apelação interposto pelo Município de Santa Filomena - PI. Voto, ainda, pela majoração da verba honorária sucumbencial ao patamar de 15% sobre o valor da condenação, conforme autoriza o art. 85, §11, do Código de Processo Civil.".
Ordem: 22
Processo nº 0022932-21.2013.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON/MP-PI) (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, ACOLHO-OS COM EFEITOS INFRINGENTES para, sanando os vícios de omissão e contradição apontados, reformar parcialmente o acórdão embargado e, por conseguinte, a sentença de primeiro grau, nos seguintes termos: a) Manter a condenação da Águas de Teresina Saneamento SPE S.A. apenas na obrigação de fazer, consistente em promover a imediata e contínua regularização do fornecimento de água aos moradores do bairro Vale Quem Tem, sob pena de multa já fixada. b) Afastar integralmente a condenação da Águas de Teresina Saneamento SPE S.A. ao pagamento da indenização por danos morais coletivos, por reconhecer sua ilegitimidade passiva para esta obrigação específica, mantendo-se referida condenação indenizatória exclusivamente em face da ré Águas e Esgotos do Piauí S.A. (AGESPISA). c) Manter os demais termos do acórdão que não conflitem com a presente decisão.".
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 9
Processo nº 0711770-10.2019.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ASSOCIACAO INDUSTRIAL DO PIAUI (EMBARGANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 17
Processo nº 0824737-87.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: ALEXANDRA CARDOSO DIAS (APELANTE) e outros
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
1 de dezembro de 2025.
GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO
Secretário da Sessão