Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: JOSE BATISTA DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO
autor: JOSE BATISTA DE SOUSA, CPF: 855.499.913-49, filho de MARIA DO NASCIMENTO e ANTONIO VENTURA DA SILVA, nascido em 20/03/1931, residente e domiciliado na R. MANOEL DOMINGOS, 241 S/C, MARCOS PARENTE, Piauí, 64845-000. Cumpra-se. MARCOS PARENTE-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800357-85.2022.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Vistos, etc. Na sentença de ID 85945289, foi determinada a expedição de alvarás judiciais em favor do autor, JOSE BATISTA DE SOUSA, bem como de sua patrona. Posteriormente, a advogada da parte autora apresentou manifestação informando os dados bancários para fins de expedição do alvará, indicando como CPF do beneficiário o nº 855.499.913-49. O alvará judicial foi devidamente confeccionado (ID 86549757), determinando a transferência do valor de R$ 45.102,06 (quarenta e cinco mil, cento e dois reais e seis centavos), acrescido de eventuais ajustes e correções, depositado na conta judicial nº 2300112259551, agência nº 96, do Banco do Brasil, para a conta bancária de titularidade de JOSE BATISTA DE SOUSA, junto ao Banco Bradesco, agência 0971-7, conta nº 0748164-0, CPF nº 855.499.913-49. Constou, ainda, como beneficiário do alvará: JOSE BATISTA DE SOUSA, CPF nº 855.499.913-49. Entretanto, verifica-se no comprovante de depósito de ID 87192157, que originou a conta judicial nº 230012259551, que o depositante informou CPF diverso daquele constante no alvará, qual seja, 505.450.943-72. Diante da divergência, o autor manifestou-se nos autos, apontando o equívoco e requerendo o estorno do valor depositado na conta judicial nº 230012259551 à fonte pagadora original, com posterior depósito em conta judicial vinculada ao CPF correto do beneficiário, conforme dados constantes no alvará de ID 86549757. Considerando o contexto apresentado, bem como a inexistência de informações acerca de eventual levantamento do valor pelo titular do CPF diverso (505.450.943-72), impõe-se a adoção de providências para regularização da situação.
Diante do exposto, determino a expedição de ofício à fonte pagadora para que proceda ao estorno do valor indevidamente depositado e promova novo depósito em conta judicial vinculada ao CPF correto do autor, nos termos do alvará de ID 86549757, com os dados corretos do