Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
2ª Câmara de Direito Público
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 03/07/2026 a 10/07/2026
No dia 03/07/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). MANOEL DE SOUSA DOURADO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RAQUEL DE NAZARE PINTO COSTA NORMANDO, comigo, GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0815176-78.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: Diretor da Unidade de Administração Tributária (UNATRI) (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCA MARIA PEREIRA SANTOS & CIA. LTDA - ME (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, por inexistirem omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, mantendo-o integralmente por seus próprios fundamentos. Consigno, para fins de prequestionamento, que a matéria suscitada foi devidamente apreciada, observando-se, ainda, o disposto no art. 1.025 do Código de Processo Civil.".
Ordem: 2
Processo nº 0843332-37.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros
Polo passivo: GREGORIO PEREIRA DOS SANTOS (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, CONHEÇO da Apelação Cível e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos. Nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios fixados na sentença em favor do patrono da parte autora, observados os limites estabelecidos nos §§2º e 3º do referido dispositivo legal e a distribuição da sucumbência fixada pelo Juízo de origem.".
Ordem: 3
Processo nº 0819428-51.2025.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros
Polo passivo: LUIS CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, CONHEÇO da Apelação Cível e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença recorrida, inclusive a decisão integrativa proferida em sede de embargos de declaração. Nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios recursais em 2% (dois por cento) sobre o percentual anteriormente fixado pelo Juízo de origem, observados os limites estabelecidos nos §§2º e 3º do referido dispositivo legal.".
Ordem: 4
Processo nº 0000202-17.2015.8.18.0117
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MUNICIPIO DE RIBEIRA DO PIAUI (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA CRISTINA DA SILVA (AGRAVADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, CONHEÇO DO AGRAVO INTERNO, por preencher os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão monocrática agravada.".
Ordem: 6
Processo nº 0766820-11.2025.8.18.0000
Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
Polo ativo: Juízo da Vara Única da Comarca de Amarante - PI (SUSCITANTE)
Polo passivo: JUÍZO DA 8° VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA-PI (SUSCITADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, em divergência ao parecer ministerial, julgo improcedente o presente conflito negativo de competência para declarar competente o Juízo da Vara Única da Comarca de Amarante/PI para processar e julgar a Ação nº 0842131-10.2024.8.18.0140.".
Ordem: 7
Processo nº 0854594-52.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros
Polo passivo: ANTONIO LUCAS PEREIRA LEITE (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto e em consonância com o parecer ministerial superior, VOTO PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO APELO, para manter a sentença recorrida em todos os seus termos e fundamentos. Considerando o desprovimento do recurso, majoro os honorários advocatícios de sucumbência devidos exclusivamente pela parte apelante (Estado do Piauí e FUESPI), nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, para o patamar de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa.".
Ordem: 8
Processo nº 0764818-68.2025.8.18.0000
Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
Polo ativo: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PICOS-PI (SUSCITANTE)
Polo passivo: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PICOS-PI (SUSCITADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do presente Conflito Negativo de Competência e, no mérito, julgo-o procedente para declarar competente o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Picos/PI para processar e julgar o cumprimento de sentença nº 0000344-48.2016.8.18.0032.".
Ordem: 9
Processo nº 0824737-87.2024.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ALEXANDRA CARDOSO DIAS (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITO-O, para manter incólume o acórdão vergastado.".
Ordem: 10
Processo nº 0831834-17.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros
Polo passivo: SILVESTRE GOMES DA SILVA NETO (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER da apelação e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, exclusivamente para explicitar que a exigibilidade das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, mantendo-se, no mais, integralmente a sentença recorrida. Deixo de majorar os honorários advocatícios recursais, tendo em vista o parcial provimento do recurso, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.".
Ordem: 11
Processo nº 0007500-25.2014.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, rejeito-lhes, para manter incólume o acórdão vergastado.".
Ordem: 12
Processo nº 0762724-50.2025.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: SINDICATO DOS PERMISSIONARIOS DE TAXIS E MOTORISTAS AUXILIARES DE TERESINA-PI - SINPETAXI (EMBARGANTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE TERESINA (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITO-O, para manter incólume o acórdão vergastado.".
Ordem: 13
Processo nº 0020562-40.2011.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: LILIA BRANDAO DAMASCENO DO REGO MONTEIRO (EMBARGANTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE TERESINA (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, acolho em parte os embargos de declaração, para o fim exclusivo de suprir as omissões acerca das alegações da cobrança exorbitante na fatura de agosto de 2012, bem como do ônus probatório, sem efeito infringente. Ante o exposto, voto pelo ACOLHIMENTO DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, atribuindo-lhes efeitos infringentes para, sanando o vício apontado, reformar integralmente o Acórdão de Id. 20610274 e, em novo julgamento do mérito recursal, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO interposto pela ora embargante (Id. 6639555). Por conseguinte, reformo a sentença de primeiro grau para julgar procedente a demanda, nos seguintes termos: a) DECLARAR o direito da autora, Lilia Brandão Damasceno do Rego Monteiro, a ter sua remuneração submetida ao subteto remuneratório correspondente ao subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos termos do art. 37, XI, da Constituição Federal; b) Condenar o Município de Teresina-PI a restituir à autora os valores indevidamente glosados de sua remuneração pela utilização indevida de teto remuneratório equivalente ao do Prefeito Municipal, nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda. c) Sobre os valores da condenação deverá incidir correção monetária, a partir de quando deveria ter ocorrido cada pagamento, pelo IPCA-E, e, a contar da citação, juros de mora de 0,5% ao mês no período de agosto/2001 a junho/2009, e pelos índices de remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97 com redação dada pela Lei 11.960/2009) a partir de julho/2009, tudo conforme teses definidas pelo E. Superior Tribunal de Justiça no tema nº 905 e pelo E. Supremo Tribunal Federal no tema nº 810. d) Considerando a procedência da ação, voto ainda por condenar o réu/apelado/embargado nos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais serão arbitrados quando da liquidação, nos termos do inciso II do §4º do art. 85 do Código de Processo Civil.".
Ordem: 14
Processo nº 0824169-42.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE)
Polo passivo: ALEXANDRE LEITE BARBOSA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração e, no mérito, VOTO PELO ACOLHIMENTO para, reconhecendo a omissão de ofício e atribuindo efeitos infringentes ao julgado, determinar o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.395/STJ, nos termos dos artigos 1.022, parágrafo único, I, e 1.037, II, do Código de Processo Civil.".
Ordem: 15
Processo nº 0756021-69.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: COSTA E MACHADO LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, nego provimento ao Agravo de Instrumento, mantendo incólume a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 16
Processo nº 0767362-29.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARCIA SOBRINHO DE ARAUJO VERAS (AGRAVANTE)
Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO (AGRAVADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, voto pelo conhecimento e desprovimento do Agravo de Instrumento, mantendo integralmente a decisão recorrida.".
Ordem: 17
Processo nº 0009804-02.2011.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente o acórdão embargado.".
Ordem: 19
Processo nº 0800013-34.2019.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: SAMARA BARBOSA DE CARVALHO (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, voto no sentido de conhecer do recurso de apelação interposto pelo Estado do Piauí, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reformando em parte a sentença de primeiro grau para: a) acolher a preliminar de perda superveniente do objeto em relação à obrigação de fazer de reenquadramento e implantação da progressão funcional, julgando extinto o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC, em virtude do cumprimento administrativo verificado no curso da lide por meio do Decreto Estadual nº 18.271/2019; b) dar parcial provimento ao recurso para delimitar o termo final das diferenças remuneratórias retroativas decorrentes da progressão funcional para a Referência C da Classe I, fixando-o em novembro de 2019, mês anterior ao da efetiva e comprovada implantação do novo padrão vencimental em folha de pagamento da servidora. A condenação do Estado do Piauí fica, portanto, restrita ao pagamento das diferenças de vencimento básico e reflexos legais correspondentes ao período de 08/03/2015 a novembro de 2019, deduzindo-se eventuais valores já quitados administrativamente. Os valores devidos deverão ser corrigidos monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) a partir de quando cada parcela deveria ter sido adimplida, acrescidos de juros de mora aplicáveis à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, contados da citação válida. Diante do decaimento mínimo da servidora apelada, mantenho a condenação sucumbencial fixada na origem, devendo o Estado do Piauí arcar com os honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, permanecendo o ente público isento do pagamento das custas processuais por expressa disposição da legislação estadual de regência.".
Ordem: 20
Processo nº 0755050-84.2026.8.18.0000
Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
Polo ativo: Juizo da 1ª vara de sucessões e ausentes da comarca de teresina-pi (SUSCITANTE)
Polo passivo: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE TERESINA (SUSCITADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o presente conflito negativo de competência para DECLARAR COMPETENTE o JUÍZO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE TERESINA para processar e julgar o processo nº 0875085-75.2025.8.18.0140.".
Ordem: 22
Processo nº 0853381-40.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (APELANTE)
Polo passivo: FLAVIO ALVES RIBEIRO (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, NEGO provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, §11, do CPC, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo apelante em favor da parte apelada em 2% (dois por cento) sobre a base de cálculo fixada na sentença, observadas as limitações legais aplicáveis à Fazenda Pública." Ausente a manifestação do Ministério Público Superior neste recurso..
Ordem: 23
Processo nº 0802285-02.2022.8.18.0028
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE)
Polo passivo: GILBERTO VIEIRA DE MELO (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, mantendo-se integralmente a decisão monocrática que declinou da competência para as TURMAS RECURSAIS, nos termos da Lei nº 12.153/2009 e da Resolução TJPI nº 383/2023.".
Ordem: 24
Processo nº 0763260-61.2025.8.18.0000
Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
Polo ativo: 2 VARA CÍVEL DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUI (SUSCITANTE)
Polo passivo: JUIZ DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (SUSCITADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Em face do exposto, em desacordo com o parecer Ministerial Superior, julgo improcedente o Conflito Negativo de Competência para, declarar competente para processo e julgamento da demanda o JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE VALENÇA - PI.".
Ordem: 25
Processo nº 0760758-52.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: RAIMUNDO JOSE DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Em face do exposto, voto pelo conhecimento e improvimento do recurso para manter a decisão agravada em seus termos.".
Ordem: 26
Processo nº 0002608-71.2015.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE)
Polo passivo: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Em face do exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração, a fim de reconhecer a existência de omissão e erro material apontados, determinado que após, o trânsito em julgado deste acórdão, venham novamente os autos conclusos, para julgamento conjunto dos recursos de Apelação Cível e Apelação Adesiva.".
Ordem: 27
Processo nº 0756875-97.2025.8.18.0000
Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
Polo ativo: CENTRAL DE INQUERITOS DE TERESINA (SUSCITANTE)
Polo passivo: JECC Norte 2 - Sede Buenos Aires (SUSCITADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto e em consonância com o parecer ministerial superior, CONHEÇO do presente Conflito Negativo de Competência e JULGO-O PROCEDENTE para declarar competente o JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL NORTE 2 - SEDE BUENOS AIRES para processar e apreciar o Termo Circunstanciado nº 0802190-97.2023.8.18.0169. Em consequência, fica superada a fixação provisória de competência anteriormente atribuída à Central de Inquéritos de Teresina. Determino a imediata comunicação desta decisão aos juízos envolvidos, com remessa dos autos ao Juízo declarado competente para regular prosseguimento do feito, cabendo-lhe apreciar os efeitos processuais decorrentes do fato superveniente consistente na localização do investigado e na obtenção de seu endereço atualizado.".
Ordem: 28
Processo nº 0828797-40.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: EINSTEIN SOUSA DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE TERESINA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante todo o exposto, voto pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO do recurso de apelação cível voluntário de Einstein Sousa do Nascimento, bem como do Reexame Necessário, para reformar por completo a r. sentença de primeiro grau, e julgar totalmente procedentes os pedidos contidos na petição inicial para: a) Reconhecer o desvio de função do autor, EINSTEIN SOUSA DO NASCIMENTO, que, ocupante do cargo de Assistente Técnico, exerceu as atribuições do cargo de Fiscal de Serviços Públicos; b) Condenar o MUNICÍPIO DE TERESINA ao pagamento das diferenças salariais entre o cargo efetivo e o cargo exercido em desvio de função, a contar do quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação até a data em que cessar o referido desvio, com os devidos reflexos sobre o décimo terceiro salário e as férias acrescidas do terço constitucional. Os valores apurados em sede de liquidação de sentença deverão ser compensados com a gratificação GE-5 percebida pelo apelante e corrigidos monetariamente com juros de mora de acordo com as diretrizes do Tema 905/STJ e, a partir de dezembro de 2021, exclusivamente pela taxa Selic de forma unificada nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021. Em razão da reforma integral da sentença e da sucumbência do réu, inverto os ônus sucumbenciais e condeno o MUNICÍPIO DE TERESINA ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil, a ser apurado em liquidação de sentença.".
Ordem: 29
Processo nº 0751768-38.2026.8.18.0000
Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
Polo ativo: 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina (SUSCITANTE)
Polo passivo: 04ª Vara da Fazenda Pública do Piauí (SUSCITADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, CONHEÇO DO PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA E VOTO PELA SUA PROCEDÊNCIA, para declarar competente o Juízo da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina para processar e julgar a Execução Fiscal nº 0808981-72.2023.8.18.0140.".
Ordem: 31
Processo nº 0000151-03.1997.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, voto pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO do recurso de apelação para REFORMAR a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que a execução fiscal permaneça suspensa, com o consequente arquivamento provisório, até a quitação integral do débito ou eventual comunicação de descumprimento do acordo de parcelamento pela Fazenda Pública. Sem honorários recursais.".
Ordem: 32
Processo nº 0755322-78.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (AGRAVANTE)
Polo passivo: EVERARDO LEAL ABREU (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar a decisão interlocutória agravada e revogar a medida liminar concedida nos autos do Mandado de Segurança nº 0805733-93.2026.8.18.0140, sem prejuízo da ulterior apreciação do mérito da impetração pelo Juízo de origem.".
Ordem: 33
Processo nº 0800203-10.2024.8.18.0066
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE PIO IX (APELANTE)
Polo passivo: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, voto pelo CONHECIMENTO do recurso de Apelação interposto e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando integralmente a sentença de primeiro grau, para julgar improcedentes todos os pedidos formulados na petição inicial. No mais, inverto os ônus sucumbenciais, devendo a parte apelada responder pelas custas processuais e honorários advocatícios fixados na origem, estes sobre o valor da causa.".
Ordem: 34
Processo nº 0751212-70.2025.8.18.0000
Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
Polo ativo: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIGUEL ALVES-PI (SUSCITANTE)
Polo passivo: Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina - PI (SUSCITADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, e com fundamento na tese firmada no IRDR nº 0760895-68.2024.8.18.0000, JULGO PROCEDENTE o presente conflito para DECLARAR A COMPETÊNCIA do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI (suscitado) para processar e julgar a ação nº 0815266-81.2023.8.18.0140.".
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 5
Processo nº 0800775-56.2020.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VALTER VELOSO DE OLIVEIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 18
Processo nº 0800039-32.2021.8.18.0072
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PEDRO DE FREITAS BARBOSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUI (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 21
Processo nº 0766192-22.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: Estado do Piaui (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 30
Processo nº 0755873-92.2025.8.18.0000
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: FRANCIMAR ARAUJO FERREIRA (IMPETRANTE)
Polo passivo: PIAUI SECRETARIA DE EDUCACAO (IMPETRADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
10 de julho de 2026.
GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO
Secretário da Sessão