Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JUVENAL VENANCIO PEREIRA
REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus DA COMARCA DE BOM JESUS Av. Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800709-24.2025.8.18.0042 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] Vistos, As partes informaram a celebração de acordo, cujos termos foram juntados sob ID 81571370, requerendo sua homologação judicial. Verifico que o acordo foi celebrado de forma livre, consciente e sem vícios de vontade, estando em consonância com os princípios da autonomia da vontade e da boa-fé objetiva, sendo plenamente válido e eficaz, nos termos do artigo 104 do Código Civil.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do CPC. Dispensado o recolhimento das custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente de decurso de prazo, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Expedientes necessários. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus