Publicacao/Comunicacao
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AUTOR: VALDO CASTRO DA SILVA
REU: INSS VISTA AS PARTES FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes, através de seus patronos, para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 348 do CPC, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória, atentando-se para o ônus da prova, nos termos do art. 373, I e II, do CPC. Ficando ressalvado, que a valoração pessoal deste juízo acerca da necessidade de provas adicionais somente será realizada após o esgotamento da iniciativa probatória da parte, não cabendo antecipadamente para o magistrado a responsabilidade acerca da definição probatória. PARNAÍBA, 22 de maio de 2026. GABRIEL DA SILVA AMORIM 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802629-66.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM (281) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Parcial]