Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
APELANTE: LUZINETE MARIA RODRIGUES DE SOUSA SANTOS
APELADO: BANCO CETELEM S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0800202-92.2022.8.18.0034 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Cuida-se de ação judicial proposta em face do BANCO CETELEM S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Suficientemente relatado. É a hipótese de julgamento conforme o estado do processo, nos termos do artigo 354, CPC. Sabendo-se que a desistência da ação é ato unilateral da parte a ser apresentado até a sentença, e só demandará o consentimento do réu após o oferecimento da contestação, não advindo retratação ou retificação, é imperiosa sua homologação (art. 485, §§ 4º e 5º, CPC). Ressalto, ainda, que o exercício da desistência é uma faculdade processual, onde o direito material permanecerá incólume (FUX, Luiz. Curso de Direito Processual Civil. 4ª ed., São Paulo: Forense, 2008, p. 449). No caso em análise, verifico que o pedido de desistência da ação foi formulado após o oferecimento da denúncia, porém o réu concordou com o pedido. Dessa maneira, homologo o pedido de desistência e, por consequência, determino a extinção do feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora, diante da presença dos requisitos autorizadores, logo, isenta de custas. Condeno a autora em honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa, entretanto, suspensa a exigibilidade por ser a parte beneficiária da justiça gratuita. Arquive-se com baixa. Expedientes necessários. ÁGUA BRANCA-PI, data indicada pelo sistema informatizado. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Água Branca
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
APELANTE: LUZINETE MARIA RODRIGUES DE SOUSA SANTOS
APELADO: BANCO CETELEM S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0800202-92.2022.8.18.0034 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Cuida-se de ação judicial proposta em face do BANCO CETELEM S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Suficientemente relatado. É a hipótese de julgamento conforme o estado do processo, nos termos do artigo 354, CPC. Sabendo-se que a desistência da ação é ato unilateral da parte a ser apresentado até a sentença, e só demandará o consentimento do réu após o oferecimento da contestação, não advindo retratação ou retificação, é imperiosa sua homologação (art. 485, §§ 4º e 5º, CPC). Ressalto, ainda, que o exercício da desistência é uma faculdade processual, onde o direito material permanecerá incólume (FUX, Luiz. Curso de Direito Processual Civil. 4ª ed., São Paulo: Forense, 2008, p. 449). No caso em análise, verifico que o pedido de desistência da ação foi formulado após o oferecimento da denúncia, porém o réu concordou com o pedido. Dessa maneira, homologo o pedido de desistência e, por consequência, determino a extinção do feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora, diante da presença dos requisitos autorizadores, logo, isenta de custas. Condeno a autora em honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa, entretanto, suspensa a exigibilidade por ser a parte beneficiária da justiça gratuita. Arquive-se com baixa. Expedientes necessários. ÁGUA BRANCA-PI, data indicada pelo sistema informatizado. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Água Branca
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
APELANTE: LUZINETE MARIA RODRIGUES DE SOUSA SANTOS
APELADO: BANCO CETELEM S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0800202-92.2022.8.18.0034 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Cuida-se de ação judicial proposta em face do BANCO CETELEM S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Suficientemente relatado. É a hipótese de julgamento conforme o estado do processo, nos termos do artigo 354, CPC. Sabendo-se que a desistência da ação é ato unilateral da parte a ser apresentado até a sentença, e só demandará o consentimento do réu após o oferecimento da contestação, não advindo retratação ou retificação, é imperiosa sua homologação (art. 485, §§ 4º e 5º, CPC). Ressalto, ainda, que o exercício da desistência é uma faculdade processual, onde o direito material permanecerá incólume (FUX, Luiz. Curso de Direito Processual Civil. 4ª ed., São Paulo: Forense, 2008, p. 449). No caso em análise, verifico que o pedido de desistência da ação foi formulado após o oferecimento da denúncia, porém o réu concordou com o pedido. Dessa maneira, homologo o pedido de desistência e, por consequência, determino a extinção do feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora, diante da presença dos requisitos autorizadores, logo, isenta de custas. Condeno a autora em honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa, entretanto, suspensa a exigibilidade por ser a parte beneficiária da justiça gratuita. Arquive-se com baixa. Expedientes necessários. ÁGUA BRANCA-PI, data indicada pelo sistema informatizado. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Água Branca
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
APELANTE: LUZINETE MARIA RODRIGUES DE SOUSA SANTOS
APELADO: BANCO CETELEM S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0800202-92.2022.8.18.0034 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Cuida-se de ação judicial proposta em face do BANCO CETELEM S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Suficientemente relatado. É a hipótese de julgamento conforme o estado do processo, nos termos do artigo 354, CPC. Sabendo-se que a desistência da ação é ato unilateral da parte a ser apresentado até a sentença, e só demandará o consentimento do réu após o oferecimento da contestação, não advindo retratação ou retificação, é imperiosa sua homologação (art. 485, §§ 4º e 5º, CPC). Ressalto, ainda, que o exercício da desistência é uma faculdade processual, onde o direito material permanecerá incólume (FUX, Luiz. Curso de Direito Processual Civil. 4ª ed., São Paulo: Forense, 2008, p. 449). No caso em análise, verifico que o pedido de desistência da ação foi formulado após o oferecimento da denúncia, porém o réu concordou com o pedido. Dessa maneira, homologo o pedido de desistência e, por consequência, determino a extinção do feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora, diante da presença dos requisitos autorizadores, logo, isenta de custas. Condeno a autora em honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa, entretanto, suspensa a exigibilidade por ser a parte beneficiária da justiça gratuita. Arquive-se com baixa. Expedientes necessários. ÁGUA BRANCA-PI, data indicada pelo sistema informatizado. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Água Branca
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 09:38
Desistência
30/11/2025, 11:27
Decurso de Prazo
13/11/2025, 00:08
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2025, 12:27
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 11:17
Publicação
20/10/2025, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: LUZINETE MARIA RODRIGUES DE SOUSA SANTOS
APELADO: BANCO CETELEM S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte requerida para se manifestar sobre o pedido de desistência da parte autora. ÁGUA BRANCA, 16 de outubro de 2025. KAROLINE LINA RIBEIRO Vara Única da Comarca de Água Branca
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0800202-92.2022.8.18.0034 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 14:12
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 18:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: LUZINETE MARIA RODRIGUES DE SOUSA SANTOS
APELADO: BANCO CETELEM S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias. ÁGUA BRANCA, 22 de setembro de 2025. LUCAS MATHEUS MIRANDA MARTINS Vara Única da Comarca de Água Branca
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0800202-92.2022.8.18.0034 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]