Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: MANOEL EVANGELISTA DOS SANTOS
INTERESSADO: ELINALVA LUIZA DOS SANTOS NASCIMENTO, ANTONIO WILSON DOS SANTOS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca e-mail: - Fone: ( ) Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0000939-51.2010.8.18.0034 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural] Vistos etc. Não vislumbro a ocorrência da prescrição intercorrente no caso em apreço. O despacho inicial, que determinou a citação do executado, não chegou a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, tendo transcorrido vários anos sem qualquer notícia acerca do cumprimento do referido expediente, o que se justifica em grande parte as diversas suspensões deferidas nos autos. Nesse interregno, sobreveio a informação do falecimento do executado no curso do processo, ensejando a prática dos atos necessários à sucessão processual, a qual foi regularmente promovida e deferida nos autos por meio da Decisão de ID 18961129.
Diante do exposto, dando regular prosseguimento ao feito considerando que consta decisão deferindo a penhora e avaliação do(s) bem(s) dado(s) em garantia através da cédula de crédito rural (ID. 22114573), DETERMINO a intimação do exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstre ter providenciado o registro da penhora no Registro de Imóveis competente (art. 167, 5, da LRP). Deverá, no mesmo prazo, apresentar certidão de imóveis atual, que indique que o devedor ainda é proprietário registral do bem penhorado. Ressalto que apenas após a demonstração, pelo exequente, do registro da penhora no Registro de Imóveis serão providenciados eventuais atos de expropriação do bem penhorado, no intuito de assegurar os direitos de terceiro de boa-fé. Cumprida a providência acima, conclusos para determinação de alienação judicial. ÁGUA BRANCA-PI, data indicada pelo sistema informatizado. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca