Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: FRANCISCO MARQUES RESENDE
REU: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Compulsando os autos, após o trânsito em julgado da ação (ID 73524252), a parte autora apresentou requerimento de cumprimento de sentença em ID 75088878. Assim, inicialmente, determino a evolução da classe judicial passando a constar cumprimento de sentença. Ademais,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805014-58.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abuso de Poder] intime-se a fazenda pública estadual na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do art. 535, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para manifestação em 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se. Expedientes necessários. TERESINA-PI, datado e assinado digitalmente. DANILO PINHEIRO SOUSA Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina