Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANA CRISTINA FONSECA MARTINS
REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. TERESINA, 1 de dezembro de 2025. CELINA GUIMARAES SINIMBU SANTIAGO Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817705-07.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 09:39
Ato ordinatório
01/12/2025, 09:38
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:05
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 21:40
Decurso de Prazo
01/11/2025, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ANA CRISTINA FONSECA MARTINS
REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817705-07.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Trata-se de ação revisional de contrato formulada por ANA CRISTINA FONSECA MARTINS em face de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Com a inicial vieram os documentos pertinentes. Manifestação da autora na petição de ID n° 62534604, pugnando pela extinção do processo em razão da quitação do débito decorrente de acordo extrajudicial. Intimada, a parte ré não apresentou manifestação. É o relatório do necessário. DECIDO Compulsando os autos, verifico que após o ajuizamento da presente demanda, a parte ré realizou cessão do crédito referente ao contrato discutido nos autos com a empresa ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO que, por sua vez, firmou acordo com a parte autora para a quitação do contrato discutido nos autos (id n° 62534613), razão pela qual houve a perda superveniente do objeto da ação. Dessa forma, tenho, diante da perda superveniente do objeto da demanda, por JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas finais e dos honorários advocatícios, no valor de 10% sobre o valor da causa atualizado, ficando o pagamento condicionado aos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se os autos, promovendo-se a baixa na distribuição. TERESINA-PI, data e hora do sistema. Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ANA CRISTINA FONSECA MARTINS
REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817705-07.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Trata-se de ação revisional de contrato formulada por ANA CRISTINA FONSECA MARTINS em face de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Com a inicial vieram os documentos pertinentes. Manifestação da autora na petição de ID n° 62534604, pugnando pela extinção do processo em razão da quitação do débito decorrente de acordo extrajudicial. Intimada, a parte ré não apresentou manifestação. É o relatório do necessário. DECIDO Compulsando os autos, verifico que após o ajuizamento da presente demanda, a parte ré realizou cessão do crédito referente ao contrato discutido nos autos com a empresa ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO que, por sua vez, firmou acordo com a parte autora para a quitação do contrato discutido nos autos (id n° 62534613), razão pela qual houve a perda superveniente do objeto da ação. Dessa forma, tenho, diante da perda superveniente do objeto da demanda, por JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas finais e dos honorários advocatícios, no valor de 10% sobre o valor da causa atualizado, ficando o pagamento condicionado aos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se os autos, promovendo-se a baixa na distribuição. TERESINA-PI, data e hora do sistema. Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANA CRISTINA FONSECA MARTINS
REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. TERESINA, 1 de dezembro de 2025. CELINA GUIMARAES SINIMBU SANTIAGO Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817705-07.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 09:39
Ato ordinatório
01/12/2025, 09:38
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:05
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 21:40
Decurso de Prazo
01/11/2025, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ANA CRISTINA FONSECA MARTINS
REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817705-07.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Trata-se de ação revisional de contrato formulada por ANA CRISTINA FONSECA MARTINS em face de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Com a inicial vieram os documentos pertinentes. Manifestação da autora na petição de ID n° 62534604, pugnando pela extinção do processo em razão da quitação do débito decorrente de acordo extrajudicial. Intimada, a parte ré não apresentou manifestação. É o relatório do necessário. DECIDO Compulsando os autos, verifico que após o ajuizamento da presente demanda, a parte ré realizou cessão do crédito referente ao contrato discutido nos autos com a empresa ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO que, por sua vez, firmou acordo com a parte autora para a quitação do contrato discutido nos autos (id n° 62534613), razão pela qual houve a perda superveniente do objeto da ação. Dessa forma, tenho, diante da perda superveniente do objeto da demanda, por JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas finais e dos honorários advocatícios, no valor de 10% sobre o valor da causa atualizado, ficando o pagamento condicionado aos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se os autos, promovendo-se a baixa na distribuição. TERESINA-PI, data e hora do sistema. Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ANA CRISTINA FONSECA MARTINS
REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817705-07.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Trata-se de ação revisional de contrato formulada por ANA CRISTINA FONSECA MARTINS em face de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Com a inicial vieram os documentos pertinentes. Manifestação da autora na petição de ID n° 62534604, pugnando pela extinção do processo em razão da quitação do débito decorrente de acordo extrajudicial. Intimada, a parte ré não apresentou manifestação. É o relatório do necessário. DECIDO Compulsando os autos, verifico que após o ajuizamento da presente demanda, a parte ré realizou cessão do crédito referente ao contrato discutido nos autos com a empresa ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO que, por sua vez, firmou acordo com a parte autora para a quitação do contrato discutido nos autos (id n° 62534613), razão pela qual houve a perda superveniente do objeto da ação. Dessa forma, tenho, diante da perda superveniente do objeto da demanda, por JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas finais e dos honorários advocatícios, no valor de 10% sobre o valor da causa atualizado, ficando o pagamento condicionado aos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se os autos, promovendo-se a baixa na distribuição. TERESINA-PI, data e hora do sistema. Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 11:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ANA CRISTINA FONSECA MARTINS
REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817705-07.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Trata-se de ação revisional de contrato formulada por ANA CRISTINA FONSECA MARTINS em face de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Com a inicial vieram os documentos pertinentes. Manifestação da autora na petição de ID n° 62534604, pugnando pela extinção do processo em razão da quitação do débito decorrente de acordo extrajudicial. Intimada, a parte ré não apresentou manifestação. É o relatório do necessário. DECIDO Compulsando os autos, verifico que após o ajuizamento da presente demanda, a parte ré realizou cessão do crédito referente ao contrato discutido nos autos com a empresa ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO que, por sua vez, firmou acordo com a parte autora para a quitação do contrato discutido nos autos (id n° 62534613), razão pela qual houve a perda superveniente do objeto da ação. Dessa forma, tenho, diante da perda superveniente do objeto da demanda, por JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas finais e dos honorários advocatícios, no valor de 10% sobre o valor da causa atualizado, ficando o pagamento condicionado aos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se os autos, promovendo-se a baixa na distribuição. TERESINA-PI, data e hora do sistema. Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 11:30
Perda do objeto
06/10/2025, 11:30
Conclusão (para julgamento)
22/09/2025, 15:33
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2025, 15:33
Decurso de Prazo
02/07/2025, 08:04
Publicação
28/06/2025, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ANA CRISTINA FONSECA MARTINSREU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DESPACHO Tendo em vista que a parte autora não juntou aos autos o suposto acordo firmado pelas partes, tenho por receber o pedido de id n° 62534604. Sobre o pedido de desistência da ação formulado pela autora na Petição de ID n° 62534604 e documentos acrescidos no id n° 62534613,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817705-07.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] intime-se o réu, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação (art. 485, § 4º do CPC). TERESINA-PI, data e hora do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
19/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 11:44
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2025, 18:12
Decurso de Prazo
07/03/2025, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 14:54
Ato ordinatório
30/01/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 20:55
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 23:20
Decurso de Prazo
22/11/2024, 03:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 11:18
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2024, 11:33
de Conciliação (cancelada)
24/10/2024, 11:33
Decurso de Prazo
10/09/2024, 03:07
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 15:36
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 20:32
Decurso de Prazo
24/08/2024, 03:20
Mandado
19/08/2024, 06:42
Expedição de documento (Mandado)
15/08/2024, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 11:23
Ato ordinatório
14/08/2024, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 10:51
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
02/07/2024, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 10:14
Mero expediente
14/06/2024, 10:14
de Conciliação (designada)
13/06/2024, 12:17
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2024, 12:16
Conclusão (para despacho)
13/06/2024, 12:16
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2023, 12:21
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 22:48
Decurso de Prazo
18/04/2023, 04:54
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 12:08
Mero expediente
30/03/2023, 12:08
Conclusão (para despacho)
24/02/2023, 07:36
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 22:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 14:21
Mero expediente
10/08/2021, 14:21
Decurso de Prazo
30/01/2021, 00:07
Conclusão (para despacho)
25/11/2020, 11:53
Documento (Certidão)
25/11/2020, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2020, 11:47
Ato ordinatório
25/11/2020, 11:45
Redistribuição (prevenção; alteração de competência do órgão)