Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍ
REU: MARIA DE FATIMA SOARES DE SOUSA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819174-59.2017.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Inadimplemento]
Vistos, etc. EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ingressou com a presente AÇÃO MONITÓRIA em desfavor de MARIA DE FATIMA SOARES DE SOUSA, ambos qualificados. Em audiência de conciliação as partes conciliaram quanto ao objeto da ação. Requereram a homologação do acordo, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. É o breve relatório. Decido. O presente caso não oferece maiores considerações, uma vez que o objetivo almejado com o ajuizamento da ação restou-se por satisfeito. Dispõe o art. 487, III do Código de Processo Civil: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação; Tendo em vista o acordo firmado entre as partes, homologo, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, declarando, em consequência, extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art.487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas e Honorários nos termos do acordo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. TERESINA-PI, 12 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina