Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: COSMA BORGES PESSOA
REU: MUNICIPIO DE BENEDITINOS CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: COSMA BORGES PESSOA Povoado Ladino, S/N, Zona Rural, BENEDITINOS - PI - CEP: 64380-000 FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada do(a) sentença de ID 97739287 que possui o seguinte dispositivo:
Intimação - PROCESSO Nº: 0800890-19.2025.8.18.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [FGTS ] Diante do exposto: 1) Acolho preliminar suscitada pelo réu para INDEFERIR o benefício da justiça gratuita à autora; 2) Julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido constante em exordial, para condenar o réu a pagar à demandante as parcelas do FGTS referentes ao período de 04/08/2021 a 30/12/2024, tendo por base a remuneração das respectivas competências, cálculo este a ser elaborado por ocasião da fase de cumprimento de sentença. A atualização da condenação ainda deve observar os seguintes critérios: (i) até 08/12/2021, correção monetária pelo IPCA-E desde o desembolso e juros moratórios conforme índice da caderneta de poupança desde a citação; (ii) de 09/12/2021 até 31/07/2025, aplicação exclusiva da taxa SELIC; (iii) a partir de 01/08/2025, correção monetária pelo IPCA e juros simples de 2% ao ano, substituídos pela taxa SELIC caso esta seja mais vantajosa ao devedor; (iv) no período de graça constitucional, aplicação apenas de IPCA-E, sem juros. Na hipótese de pagamento do crédito na forma de precatório, aplica-se apenas a correção monetária pelo IPCA-E, sem cobrança de juros, durante o período de graça constitucional. Resolve-se o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários de advogado nem custas processuais, em conformidade com os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Altos/PI, datado e assinado eletronicamente. Dra. CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES. Juíza de Direito Titular do JECC de Altos (PI). CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a). Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo ALTOS-PI, 2 de junho de 2026. LUDMILA ANGELINA DE SOUSA CRUZ Secretaria do(a) JECC Altos Sede