Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: RONAIRA OLIVEIRA DE SOUSA MONTEIROINTERESSADO: BANCO DO BRASIL
REU: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800426-65.2020.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem]
Vistos. Converto o julgamento em diligência para determinar o que se segue. Considerando o Princípio do Contraditório (art. 9º, CPC/15), intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, especificamente, sobre a petição e os novos documentos acostados aos autos pela parte ré (ID n° 88815108 e seguintes). Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí
20/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: RONAIRA OLIVEIRA DE SOUSA MONTEIRO
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800426-65.2020.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem]
Vistos. Converto o julgamento em diligência para determinar o que se segue. Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, vencida a fase postulatória, não sendo caso de extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 485 do CPC), nem de reconhecimento de prescrição ou decadência ou ainda de homologação de reconhecimento do pedido, transação ou renúncia à pretensão formulada (art. 487, II e III do CPC), nem tampouco caso de julgamento antecipado total ou parcial do mérito (art. 355 e 365 do CPC), deve o juiz sanear o feito para: - I - resolver as questões processuais pendentes, se houver; II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373; IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito e V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento. Segundo a regra estabelecida nos incisos do art. 373 do NCPC, cabe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que traz em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em Juízo. Com relação ao réu, caso alegue por meio de defesa de mérito fato novo, impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, terá o ônus de comprová-los. Desta feita, determino a intimação da parte requerida para que, em 15 dias, comprove a existência do negócio jurídico, com a juntada do contrato assinado com a parte autora ou mesmo termo de adesão que justifique os descontos referentes ao seguro questionado nos autos. Após, conclusos os autos. Expedientes necessários. Cumpra-se. CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 10:09
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: RONAIRA OLIVEIRA DE SOUSA MONTEIROINTERESSADO: BANCO DO BRASIL
REU: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, dizerem se ainda tem provas a produzirem, devendo especificá-las, sob pena de indeferimento. Expedientes necessários. CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800426-65.2020.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem]
11/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 14:35
Decisão de Saneamento e Organização
10/11/2025, 14:33
Decurso de Prazo
24/07/2025, 08:00
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2025, 16:24
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 16:16
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 16:29
Publicação
01/07/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: RONAIRA OLIVEIRA DE SOUSA MONTEIROINTERESSADO: BANCO DO BRASIL
REU: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, dizerem se ainda tem provas a produzirem, devendo especificá-las, sob pena de indeferimento. Expedientes necessários. CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800426-65.2020.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: RONAIRA OLIVEIRA DE SOUSA MONTEIRO
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800426-65.2020.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem]
Vistos. Converto o julgamento em diligência para determinar o que se segue. Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, vencida a fase postulatória, não sendo caso de extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 485 do CPC), nem de reconhecimento de prescrição ou decadência ou ainda de homologação de reconhecimento do pedido, transação ou renúncia à pretensão formulada (art. 487, II e III do CPC), nem tampouco caso de julgamento antecipado total ou parcial do mérito (art. 355 e 365 do CPC), deve o juiz sanear o feito para: - I - resolver as questões processuais pendentes, se houver; II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373; IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito e V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento. Segundo a regra estabelecida nos incisos do art. 373 do NCPC, cabe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que traz em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em Juízo. Com relação ao réu, caso alegue por meio de defesa de mérito fato novo, impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, terá o ônus de comprová-los. Desta feita, determino a intimação da parte requerida para que, em 15 dias, comprove a existência do negócio jurídico, com a juntada do contrato assinado com a parte autora ou mesmo termo de adesão que justifique os descontos referentes ao seguro questionado nos autos. Após, conclusos os autos. Expedientes necessários. Cumpra-se. CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 10:09
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: RONAIRA OLIVEIRA DE SOUSA MONTEIROINTERESSADO: BANCO DO BRASIL
REU: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, dizerem se ainda tem provas a produzirem, devendo especificá-las, sob pena de indeferimento. Expedientes necessários. CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800426-65.2020.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem]
11/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 14:35
Decisão de Saneamento e Organização
10/11/2025, 14:33
Decurso de Prazo
24/07/2025, 08:00
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2025, 16:24
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 16:16
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 16:29
Publicação
01/07/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: RONAIRA OLIVEIRA DE SOUSA MONTEIROINTERESSADO: BANCO DO BRASIL
REU: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, dizerem se ainda tem provas a produzirem, devendo especificá-las, sob pena de indeferimento. Expedientes necessários. CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800426-65.2020.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem]
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 20:11
Expedição de documento (Certidão)
08/06/2025, 16:48
Expedição de documento (Certidão)
08/06/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 15:42
Decurso de Prazo
11/04/2025, 02:01
Decurso de Prazo
29/03/2025, 01:05
Decurso de Prazo
21/03/2025, 02:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 11:32
Decurso de Prazo
20/03/2025, 03:53
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 12:39
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 10:51
Mero expediente
11/02/2025, 10:51
Conclusão (para despacho)
01/11/2024, 20:01
Expedição de documento (Certidão)
01/11/2024, 20:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 20:01
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 14:54
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 14:14
Decurso de Prazo
24/05/2024, 04:50
Decurso de Prazo
24/05/2024, 04:50
Decurso de Prazo
24/05/2024, 04:47
Conclusão (para despacho)
14/03/2024, 08:12
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2024, 08:12
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2024, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 08:11
Decurso de Prazo
14/03/2024, 03:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 13:18
Mero expediente
19/02/2024, 13:18
Conclusão (para despacho)
15/02/2024, 09:40
Expedição de documento (Certidão)
15/02/2024, 09:40
Expedição de documento (Certidão)
15/02/2024, 09:40
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 18:38
Decurso de Prazo
03/02/2024, 04:21
Decurso de Prazo
03/02/2024, 04:21
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 11:09
Ato ordinatório
16/01/2024, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 10:48
Mero expediente
16/01/2024, 10:48
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 10:22
Conclusão (para julgamento)
31/05/2023, 10:18
Expedição de documento (Certidão)
31/05/2023, 10:18
Expedição de documento (Certidão)
31/05/2023, 10:17
Decurso de Prazo
24/05/2023, 01:02
Decurso de Prazo
16/05/2023, 01:45
Expedição de documento (Outros documentos)
21/04/2023, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 14:02
Mero expediente
19/04/2023, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 12:32
Decurso de Prazo
18/07/2022, 10:16
Conclusão (para despacho)
23/05/2022, 11:15
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2022, 11:15
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 08:37
Ato ordinatório
12/05/2022, 08:34
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 07:54
Petição (Contestação)
05/05/2022, 10:59
Petição (Contestação)
02/05/2022, 09:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/04/2022, 07:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/03/2022, 08:21
Movimentação processual
25/03/2022, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 12:43
Conclusão (para despacho)
09/03/2021, 10:57
Documento (Certidão)
09/03/2021, 10:57
Audiência (Juiz(a); conciliação; realizada)
16/12/2020, 10:42
Petição (Petição (outras))
16/12/2020, 08:36
Decurso de Prazo
16/11/2020, 01:24
Audiência (Juiz(a); conciliação; designada)
26/10/2020, 10:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))