Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A.
EXECUTADO: SONIA MARIA MORAES DOS SANTOS SOUSA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807402-21.2025.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar demonstrativo de cálculo atualizado da dívida exequenda, haja vista o lapso temporal decorrido desde o ajuizamento da demanda. Após, cite-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para pagar a dívida informada pela parte exequente, no prazo de três dias, contados da citação (art. 829, do NCPC), acrescidos de honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, que poderão ser reduzidos pela metade, caso ocorra o pagamento integral no prazo legal. Defiro, desde logo, a expedição da certidão prevista no artigo 828, do Código de Processo Civil, mediante requerimento, devendo o exequente observar o determinado no § 1º do referido dispositivo legal. Com o retorno da citação, certifique-se a manifestação da executada e o eventual decurso do prazo de embargos, retornando os autos conclusos. Caso o ARMP seja devolvido com a informação de “mudou-se”, “endereço insuficiente” ou “desconhecido”, intime-se a exequente para que forneça novo endereço. Caso o ARMP seja devolvido com a informação de ausente após três tentativas, expeça-se mandado (citação, penhora e avaliação) a ser cumprido por oficial de justiça. Antes, intime-se o exequente para recolhimento das custas da diligência. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, data registrada pelo sistema PJe. Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível