Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA HELENA DE SOUSA LOPES
INTERESSADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, GLAUCIA KEILA LOPES DE AREA LEAO ARAUJO, MAYARA LOPES DE AREA LEAO ARAUJO, MAYARA LOPES DE AREA LEAO ARAUJO CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: MARIA HELENA DE SOUSA LOPES 24 DE JANEIRO, 1515, MARAVILHA, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada do inteiro teor da sentença proferida nos autos, que possui o seguinte dispositivo: "Dessa forma, HOMOLOGO para que produza seus efeitos jurídicos e legais (art. 22, § único, da Lei nº 9.099/1995), o acordo celebrado entre a exequente e a executada MAYARA LOPES DE AREA LEAO ARAUJO (CNPJ 42.763.750/0001-65) (conforme consta em documento de ID 91908395), o qual fica fazendo parte integrante deste pronunciamento, e, em consequência, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, aqui aplicado subsidiariamente, declaro extinto o presente feito, com resolução do mérito. Sentença irrecorrível. Intimem-se as partes acerca da presente homologação." Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo ALTOS-PI, 10 de março de 2026. WILMARA VIEIRA MOURA Secretaria do(a) JECC Altos Sede
Intimação - PROCESSO Nº: 0800287-77.2024.8.18.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Perdas e Danos]