Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA PINHEIRO DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente para se manifestar acerca dos embargos à execução apresentados, no prazo de 15 dias. UNIãO, 18 de dezembro de 2025. HILDA PEREIRA MADEIRA 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801954-41.2020.8.18.0076 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
19/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2025, 12:25
Ato ordinatório
18/12/2025, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2025, 12:13
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:05
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 10:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: MARIA PINHEIRO DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO PAN S.A DECISÃO Evolua a classe processual para cumprimento de sentença. Na forma do artigo 513, §2º do CPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801954-41.2020.8.18.0076 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Ainda, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo previsto no art. 523 acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, podendo alegar apenas as matérias constantes do § 1º do art. 525 do CPC. Cumpra-se. Expedientes necessários. UNIÃO-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2a VARA DA COMARCA DE UNIÃO
08/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 23:04
Outras Decisões
07/10/2025, 23:04
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 11:19
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: MARIA PINHEIRO DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO PAN S.A DECISÃO Evolua a classe processual para cumprimento de sentença. Na forma do artigo 513, §2º do CPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801954-41.2020.8.18.0076 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Ainda, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo previsto no art. 523 acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, podendo alegar apenas as matérias constantes do § 1º do art. 525 do CPC. Cumpra-se. Expedientes necessários. UNIÃO-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2a VARA DA COMARCA DE UNIÃO
08/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 23:04
Outras Decisões
07/10/2025, 23:04
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 11:19
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
29/05/2025, 11:17
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 14:43
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2025, 20:16
Decurso de Prazo
26/02/2025, 13:18
Decurso de Prazo
15/02/2025, 03:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 12:55
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801954-41.2020.8.18.0076.
EMBARGANTE: BANCO PAN S.A., BANCO PAN S.A. Advogados do(a)
EMBARGANTE: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A
EMBARGADO: MARIA PINHEIRO DOS SANTOS Advogado do(a)
EMBARGADO: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - PI15343-A RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/10/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 18/10/2024 a 25/10/2024 - Des. Ricardo Gentil. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 9 de outubro de 2024.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
10/10/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
03/10/2022, 11:49
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2022, 11:48
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2022, 11:44
Decurso de Prazo
29/09/2022, 00:52
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 11:15
Decurso de Prazo
02/09/2022, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 11:56
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2022, 11:54
Decurso de Prazo
24/08/2022, 03:31
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2022, 13:16
Procedência em Parte
29/07/2022, 13:16
Conclusão (para julgamento)
11/07/2022, 20:09
Conclusão (para decisão)
18/01/2022, 09:06
Documento (Certidão)
18/01/2022, 09:06
Petição (Petição (outras))
12/01/2022, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 13:12
Documento (Certidão)
27/10/2021, 09:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))