Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: ANTONIO LUIS RIBEIRO FILHO Nome: ANTONIO LUIS RIBEIRO FILHO Endereço: 13 DE JUNHO, 57, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000
APELADO: CAETANO PEREIRA DE ARAUJO Nome: CAETANO PEREIRA DE ARAUJO Endereço: MOSQUITO, ZONA RURAL, PALMEIRAIS - PI - CEP: 64420-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) DANILO MELO DE SOUSA, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante da Comarca de AMARANTE, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Verifica-se que o advogado da parte autora apresentou renúncia, porém sem a devida prova de comunicação da renúncia ao mandante, nos termos do art. 112 do CPC/2015: Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1o Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. Com efeito, incumbe ao causídico e não ao Poder Judiciário a notificação da renúncia ao seu constituinte. Neste sentido: APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CUMULADA COM PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA DA CRIANÇA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO QUANDO FEITA EM NOME DO ADVOGADO CADASTRADO NOS AUTOS. RENÚNCIA DO MANDATO. COMUNICAÇÃO AO MANDANTE. OBRIGAÇÃO DO CAUSÍDICO. ART. 112 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Malgrado o advogado da parte apelante aponte irregularidade processual, verifica-se que ele foi regularmente constituído como seu representante processual nos autos da ação de busca e apreensão cumulada com pedido de modificação de guarda da criança n. 5444758-86.2019.8.09.0044, que tramitava em Formosa/GO até ser declinada a competência para a 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho/DF. Em simples consulta ao Diário de Justiça do Estado de Goiás, constata-se que as decisões proferidas naqueles autos foram publicadas em nome do advogado constituído pela apelante. 2. Se consta procuração nos autos na qual a parte outorga poderes de representação ao causídico, sem qualquer delimitação temporal, mostram-se escorreitas as intimações para os atos processuais na pessoa do advogado constituído. 3. Se o advogado não mais deseja representar a parte, cabe-lhe a renúncia ao mandato a qualquer tempo, provando-se a devida comunicação ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor, a teor do art. 112 do CPC. Portanto, muito embora o advogado tenha peticionado informando a renúncia do mandato, não comprovou a ciência inequívoca da outorgante, a acarretar-lhe o dever de acompanhamento do processo. 4. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados. (TJDFT, Acórdão 1374059, 07002697620218070006, Relator: SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 22/9/2021, publicado no DJE: 11/10/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Desta forma,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0000300-38.2013.8.18.0063 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] indefiro o pedido de notificação para constituição de novo advogado. Em face do trânsito em julgado, INTIME-SE o requerido pessoalmente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença, sob pena de determinação de medidas necessárias à satisfação do exequente, sem prejuízo das sanções por litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial (art. 536 e seguintes do CPC). Transcorrido o prazo acima indicado sem cumprimento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de nova intimação, apresente impugnação (art. 536, §4º, c/c art. 525, caput, todos do CPC 2015). Intimações e expedientes necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20100816464612400000011752936 0000300-38.2013.8.18.0063 Processo Digitalizado Themis Web 20100816464621000000011752942 300-38.2013 Processo Digitalizado Themis Web 20100816464725200000011752946 Intimação Intimação 20100816501390100000011752960 Decisão Decisão 21062913462100000000044697679 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 21070514151600000000044697680 Despacho Despacho 21110615093600000000044697681 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 21110911320800000000044697682 Manifestação Manifestação 22012114270400000000044697683 Despacho Despacho 23020110035900000000044698634 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23030909310100000000044698635 Decisão Decisão 23081223431000000000044698636 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23082413112800000000044698637 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23100422281900000000044698638 Sistema Sistema 24022912291368200000050353173 Despacho Despacho 24081616451507600000058078311 Despacho Despacho 24081616451507600000058078311 Certidão Certidão 24101509120661100000061008781 Sistema Sistema 24101509131936300000061009814 Despacho Despacho 25040317132329800000068682392 Despacho Despacho 25040317132329800000068682392 Petição Petição (outras) 25040816475709500000068922836 Manifestação Manifestação 25041409582176300000069186394 RENUNCIA MANIFESTAÇÃO 25041410075272500000069187466 Sistema Sistema 25070116052848400000073112470 AMARANTE-PI, assinado e datado eletronicamente DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante