Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: DAIANE GOMES DA SILVA
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807209-74.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [DPVAT] Vistos etc.
Trata-se de incidente de habilitação requerido por DILÊUZA VIEIRA DE SALES SOUSA, VANDO VINICIUS VIEIRA DE SALES SOUSA e VANESSA RAQUEL VIEIRA DE SALES SOUSA, na qualidade de herdeiros de CARLOS ALBERTO OLIVEIRA SOUSA, em virtude do falecimento deste ocorrido no curso do processo (ID 65185975). O pedido foi instruído com certidão de óbito, documentos pessoais, certidão de casamento e procurações (IDs 65185975, 65185977 e 65185978). O réu, devidamente intimado para se manifestar sobre a habilitação (ID 88327571), deixou transcorrer o prazo sem oposição. É o relatório. Decido. A habilitação encontra amparo nos arts. 687 e seguintes do Código de Processo Civil, ocorrendo quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo. No caso em tela, a condição de sucessores dos requerentes restou plenamente comprovada pela documentação acostada, que atesta o vínculo de viúva e filhos do de cujus.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação para que DILÊUZA VIEIRA DE SALES SOUSA, VANDO VINICIUS VIEIRA DE SALES SOUSA e VANESSA RAQUEL VIEIRA DE SALES SOUSA passem a figurar no polo ativo da presente demanda, em substituição ao autor falecido. Considerando o levantamento da suspensão anterior referente aos temas repetitivos do STJ e visando o prosseguimento do feito: Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetivamente, a relevância e a finalidade de cada uma, sob pena de indeferimento e preclusão. TERESINA-PI, 5 de maio de 2026. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito em exercício na 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina