Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: SALVADOR DA LUZ SILVA
INTERESSADO: BANCO BMG SA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800771-22.2024.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Vistos, etc. Verifico que consta nos autos o cumprimento da obrigação de pagar mediante o depósito judicial do valor corrigido da condenação (ID nº 88200154 e 88200167), bem como requerimento da parte exequente manifestando concordância e solicitando o levantamento do valor por meio de alvará judicial (ID nº 88236174). Portanto, DETERMINO a expedição do competente alvará, compreendendo o valor de R$ 2.956,16 (dois mil e novecentos e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos) e eventuais rendimentos, depositados junto ao Banco do Brasil na conta judicial nº 700117696417, em nome do autor SALVADOR DA LUZ SILVA – CPF nº 031.844.723-10, a ser entregue mediante recibo que será juntado aos autos. Ademais, DETERMINO a expedição do competente alvará, referentes aos honorários contratuais devidos à patrona do autor, compreendendo o valor de R$ 2.956,15 (dois mil e novecentos e cinquenta e seis reais e quinze centavos) e eventuais rendimentos, depositados junto ao Banco do Brasil na conta judicial nº 700117696417, em nome da patrona do autor Dra. LAISA MARIA PEREIRA RIBEIRO – OAB/PI nº 15.307 – CPF nº 046.954.093-13, a ser entregue mediante recibo que será juntado aos autos. Isto posto, não mais se justificando seu prosseguimento, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Face a inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE A PRESENTE SENTENÇA SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, SOMENTE SE APRESENTADA PELAS PARTES BENEFICIÁRIAS COM O SELO JUDICIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA COM O RECEBIMENTO DE VALORES. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica____________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato