Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA DAS GRACAS SANTOS
REU: SABEMI SEGURADORA SA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800682-05.2020.8.18.0046 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] Indefiro o pedido de expedição de alvará, conforme requerido em petição de id. 84815412, considerando que o valor depositado nos autos pelo requerido se refere ao pagamento das custas processuais, conforme documento de id. 81002683. Assim, nada mais havendo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se. Expedientes necessários. COCAL-PI, 1 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cocal