Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ANA ZILMA MORAES DA COSTA
INTERESSADO: BANCO BMG SA DECISÃO A parte autora, por seu advogado, requereu a execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença que condenou a parte requerida ao pagamento de quantia certa. Todavia, verifico que não consta do requerimento de cumprimento da sentença o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, mas tão somente a indicação do valor perseguido, em desconformidade com o caput do artigo 524 do CPC. Dessa forma,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801259-57.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] intime-se o exequente, por meio de seu patrono habilitado nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o requerimento aos moldes do artigo 524 do CPC, juntando aos autos os cálculos, sob pena de indeferimento. Cumpra-se. OEIRAS-PI, 15 de março de 2026. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede