Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA JULIA DA SILVA CAMPOSREU: SEGURADORA AP MODULAR, BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Diante da frustração da audiência outrora designada sob o ID 76686882, fato devidamente corroborado pela certidão de ID 88756775, determino a intimação das partes para que, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca da real possibilidade de celebração de um acordo. Havendo mútua convergência ou sinalização positiva de qualquer dos contendores quanto à autocomposição, fica facultada, desde logo, a imediata redesignação do ato solene. Simultaneamente, no mesmo interregno, cumpre à parte requerente pronunciar-se sobre a manutenção da SEGURADORA AP MODULAR no polo passivo da lide, haja vista as sucessivas tentativas infrutíferas de aperfeiçoamento do ato citatório. Fica a demandante expressamente advertida de que a inércia será interpretada como tácita anuência para a exclusão da referida litisconsorte e o consequente prosseguimento do feito somente em relação ao banco requerido. Por fim, sobrevindo o desinteresse ou o silêncio dos litigantes no que tange à via conciliatória, os autos deverão retornar conclusos, para a prolação da sentença e o encerramento da fase de conhecimento. Expedientes necessários. Cumpra-se. DEMERVAL LOBãO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0801335-30.2022.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Seguro]