Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA
REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, para dizer se pretendem produzir outras provas além das que constam nos autos, em caso positivo, especificando-as, bem como justificando a utilidade e a pertinência, observando que o silêncio importará no julgamento do feito no estado em que se encontra (art. 355, do CPC). MATIAS OLÍMPIO, 1 de dezembro de 2025. RAMON DE SOUSA TEIXEIRA Vara Única da Comarca de Matias Olímpio
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800981-63.2024.8.18.0103 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação]
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 11:35
Ato ordinatório
01/12/2025, 11:34
Decurso de Prazo
26/09/2025, 08:46
Publicação
04/09/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO-PI Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0800981-63.2024.8.18.0103 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA RÉU(S): BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimar a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestação. O referido é verdade. Dou fé. Matias Olímpio-PI, 2 de setembro de 2025. RAMON DE SOUSA TEIXEIRA Analista Judicial da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA
REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, para dizer se pretendem produzir outras provas além das que constam nos autos, em caso positivo, especificando-as, bem como justificando a utilidade e a pertinência, observando que o silêncio importará no julgamento do feito no estado em que se encontra (art. 355, do CPC). MATIAS OLÍMPIO, 1 de dezembro de 2025. RAMON DE SOUSA TEIXEIRA Vara Única da Comarca de Matias Olímpio
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800981-63.2024.8.18.0103 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação]
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 11:35
Ato ordinatório
01/12/2025, 11:34
Decurso de Prazo
26/09/2025, 08:46
Publicação
04/09/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO-PI Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0800981-63.2024.8.18.0103 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA RÉU(S): BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimar a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestação. O referido é verdade. Dou fé. Matias Olímpio-PI, 2 de setembro de 2025. RAMON DE SOUSA TEIXEIRA Analista Judicial da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 08:36
Petição (Contestação)
03/07/2025, 16:46
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
APELANTE: LORENA CAVALCANTI CABRAL - PI12751-A
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a)
APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INCOMPATIBILIDADE DE PEDIDOS. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE DE EMENDA. DECISÃO SURPRESA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação declaratória de nulidade contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, sob o fundamento de incompatibilidade entre os pedidos de inexistência e nulidade do contrato supostamente fraudulento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se há incompatibilidade jurídica entre os pedidos de inexistência e nulidade contratual formulados de forma alternativa; (ii) definir se a extinção do processo sem oportunizar a emenda da inicial viola os princípios do contraditório e da primazia da decisão de mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O art. 321 do CPC impõe ao juiz o dever de conceder prazo para emenda da inicial quando constatado vício sanável, sendo vedado extinguir o feito de plano sem oportunizar tal correção. 4. A extinção da ação por suposta inépcia, sem prévia intimação para emenda e sem oportunizar manifestação da parte, configura violação ao art. 10 do CPC, que veda decisões-surpresa, e implica cerceamento de defesa. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso provido. Sentença anulada. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 10, 321 e 327. Jurisprudência relevante citada: TJ-PI, Apelação Cível nº 0802322-79.2022.8.18.0076, Rel. Des. José James Gomes Pereira, j. 19.05.2023; TJ-PI, Apelação Cível nº 0800852-73.2022.8.18.0056, j. 23.10.2023. DECISÃO Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). RELATÓRIO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0800981-63.2024.8.18.0103
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposto por RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA contra sentença que, nos autos da Ação Declaratória De Nulidade Contratual C/C Pedido De Repetição De Indébito E Indenização Por Danos Morais nº 0800981-63.2024.8.18.0103, proposta em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, foi proferida nos seguintes termos: (…) Dentro desse contexto, analisando o presente caso, observa-se que a causa de pedir é baseada em proposições genéricas, quer dizer, a parte não apresenta de forma precisa qual seria a causa de pedir que fundamenta os pedidos formulados na inicial, uma vez que lastreada em alegações hipotéticas. Desta maneira, a petição deve ser indeferida diante de sua inépcia, nos termos do art. 330, I, e §1º, I, do CPC. Por todo o exposto, indefiro a petição inicial, diante de sua inépcia, consequentemente, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 485, I, e 330, I, e §1º, I, ambos do CPC. Sem custas, posto defiro a gratuidade da justiça neste ato. (Id. Num. 21333788). Em suas razões (Id. Num. 21483743), a parte recorrente pugnou pela reforma da decisão recorrida, alegando que: i) não há incompatibilidade entre os pedidos de inexistência e nulidade contratual, uma vez que foram formulados de forma alternativa diante da incerteza sobre a relação jurídica; ii) a jurisprudência e o art. 327 do CPC permitem pedidos subsidiários em casos como o dos autos; iii) houve cerceamento de defesa e violação ao princípio do contraditório ao extinguir o feito sem possibilitar a instrução probatória; iv) a parte é hipossuficiente e analfabeta, não tendo o banco observado os requisitos legais para formalização do contrato; v) o contrato, além de ilegível, não foi assinado a rogo nem por duas testemunhas, tampouco houve instrumento público procuratório, sendo, por isso, nulo; vi) pleiteou a inversão do ônus da prova e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, bem como a condenação do recorrido por danos materiais, morais e restituição em dobro dos valores descontados indevidamente. Contrarrazões recursais ao Id. Num. 21483764. Deixei de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, tendo em vista a recomendação contida no Ofício Circular nº 174/2021 deste Egrégio Tribunal de Justiça, uma vez que não vislumbro hipótese que justifique a sua intervenção. É o relatório. VOTO 1. CONHECIMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL Ao analisar os pressupostos objetivos, verifica-se que o recurso é cabível, adequado e tempestivo. Além disso, não se verifica a existência de algum fato impeditivo de recurso, e não ocorreu nenhuma das hipóteses de extinção anômala da via recursal (deserção, desistência e renúncia). Da mesma forma, não há como negar o atendimento dos pressupostos subjetivos, pois a parte Apelante é legítima e o interesse, decorrente da sucumbência, é indubitável. Deste modo, conheço do presente recurso. 2. MÉRITO Cinge-se a controvérsia à análise da legalidade da extinção do processo, sem resolução do mérito, por suposta inépcia da petição inicial, fundada na alegada incompatibilidade entre os pedidos formulados pela parte autora – ora apelante – que, ao mesmo tempo, pleiteia a declaração de inexistência de relação jurídica contratual e, de forma alternativa, sua nulidade por vícios de consentimento. Na sentença de primeiro grau, o juízo a quo reputou que tais pedidos seriam incompatíveis, destacando que “é impossível a nulidade do inexistente”, à luz da teoria dos planos do negócio jurídico. Assim, com supedâneo no art. 485, I, do CPC, extinguiu o feito sem resolução do mérito. Ao meu ver, apenas o fato da prolatar a sentença sem oportunizar à parte autora explicitar sobre outras demandas propostas anteriormente e a atuação de seu patrono incorreria, em tese, em error in procedendo e, portanto, em nulidade, uma vez que violada a disposição do Código de Processo Civil que prevê a vedação da decisão surpresa, ipsis litteris: Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Nesse contexto, conforme dispõe o artigo 321 do Código de Processo Civil, quando a petição inicial contiver vício ou irregularidade sanável, o juiz deve, antes de indeferi-la, determinar à parte autora que a emende no prazo de 15 (quinze) dias.
Trata-se de imposição legal voltada à efetivação do contraditório e da primazia da decisão de mérito, valores consagrados pelo art. 4º e art. 6º do mesmo diploma processual. In casu, ainda que se observe aparente incompatibilidade entre os pedidos de inexistência e nulidade contratual, caberia ao magistrado intimar a parte para que esclarecesse ou reformulasse suas pretensões, e não extinguir de plano o processo. Tal omissão representa clara ofensa ao princípio do devido processo legal e resulta em decisão arbitrária, por suprimir indevidamente a oportunidade de saneamento do vício apontado. Nessa linha, colho os seguintes precedentes desta Corte de Justiça: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO c/c PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS c/c LIMINAR DA TUTELA DA URGÊNCIA CAUTELAR - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE DE EMENDA À INICIAL - EXTINÇÃO PREMATURA - ART. 317, DO CPC, E PRINCÍPIOS NORTEADORES DO PROCESSO CIVIL - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - SENTENÇA CASSADA. 1 O cerne deste Recurso de Apelação, em que o apelante, sustenta sobre o inconformismo no que se refere a sentença com id 9330141, uma vez que julgou improcedente o pedido na inicial – id 9330137, nos termos do art. 332 c/c 487, I do CPC, julgou o pedido liminarmente improcedente o pedido de tutela cautelar antecedente de exibição de documentos, e extinguiu o feito sem resolução de mérito quanto aos pedidos indenizatórios, tendo em vista serem incompatíveis com o primeiro (art. 330, IV c/c art. 485, I, CPC). O apelante provocou o Judiciário por suposto empréstimo consignado fraudulento, isto é, aduz que desconhece tal tratativa e, consequentemente, vem sofrendo descontos em sua aposentadoria, tendo vista que é analfabeto funcional – id 9330138. 2 Se a inicial apresenta inepta, o julgador deve conceder à parte a oportunidade de emendá-la para correção do defeito, sob pena de cerceamento de defesa. Antes da extinção do feito por falta pressuposto processual, cabe à parte ser intimada para promover a emenda da inicial, firme nos princípios que norteiam o processo civil (devido processo legal, instrumentalidade das formas e economia processual) e no disposto no art. 317, do CPC: "Antes de proferir decisão sem resolução do mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício." DIANTE O EXPOSTO, voto pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO do presente recurso, para reformar in totum a sentença, a fim de ordenar o retorno dos autos à primeira instância para o regular prosseguimento do feito, e que seja oportunizado ao recorrente para que se manifestasse acerca de eventuais erros e vícios da petição inicial e a possibilidade do seu aditamento ou mesmo oportunizar os esclarecimentos necessários sobre os fatos e fundamentos jurídicos da peça de ingresso. O Ministério Público Superior, devolveu os autos sem exarar manifestação, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção. (id 9787083). (TJ-PI - Apelação Cível: 0802322-79.2022.8.18.0076, Relator.: José James Gomes Pereira, Data de Julgamento: 19/05/2023, 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL) DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE DE EMENDA À INICIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. 1 - Cabe ao magistrado, ao verificar que a inicial não preenche os requisitos legais, determinar ao autor que a emende ou a complete, indicando o que deve ser corrigido ou completado (art. 321, parágrafo único, do CPC), em consonância com os princípios da cooperação, economia e celeridade processual, bem como da primazia do julgamento de mérito. 2 – Tendo em vista que a sentença extintiva foi proferida sem que fosse dada à parte autora a oportunidade de emendar a inicial, imperiosa sua anulação, com o retorno dos autos à origem para o prosseguimento do feito, com a possibilidade de emenda a inicial por parte do autor. 3 – Sentença anulada. (TJ-PI - Apelação Cível: 0800852-73.2022.8.18.0056, Data de Julgamento: 23/10/2023, 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL) Assim, a extinção sem prévia intimação para emenda revela-se desprovida de amparo legal, devendo ser integralmente anulada. 3. DISPOSITIVO Por todo o exposto conheço da presente Apelação Cível e, no mérito, lhe dou provimento para anular a sentença e determinar o retorno dos autos para possibilitar, caso persista tal entendimento, a emenda à inicial no prazo de lei. Deixo de fixar honorários, pois, reformada a sentença e determinado o retorno dos autos à origem, para instrução, a sucumbência deverá ser fixada no momento do novo julgamento. É o voto. Sessão do Plenário Virtual realizada no período de 23/05/2025 a 30/05/2025, da Terceira Câmara Especializada Cível, presidida pela Excelentíssima Senhora Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, LUCICLEIDE PEREIRA BELO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Impedimento/Suspeição: não houve. Acompanhou a sessão, a Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de maio de 2025. Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Relator
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
3ª Câmara Especializada Cível
ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 23/05/2025 a 30/05/2025 - Des. Agrimar Rodrigues
No dia 23/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des(a). LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Presentes, ainda, os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as) FERNANDO LOPES E SILVA NETO e OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, os quais integraram o julgamento dos feitos que demandaram quórum ampliado, nos termos do art. 942, CPC/15. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0829834-68.2024.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOAO GONCALVES DE AGUIAR (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0765767-29.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: GABRIELA ALMEIDA DE PAULA (AGRAVANTE)
Polo passivo: UNIMED REGIONAL DE FLORIANO COOP DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0804587-10.2022.8.18.0026
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ERNALDO GOMES SANTOS (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 4
Processo nº 0751541-82.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ALVARENGA AMELIN DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 5
Processo nº 0804676-13.2022.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0753239-26.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: SINESIO ALVES DE VASCONCELOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0801302-09.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ESTER CASTRO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 8
Processo nº 0801639-79.2021.8.18.0075
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BENTA SILVA PEREIRA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0802551-80.2022.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: NOEME GONCALVES DE JESUS PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0767887-45.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: YARA RAQUEL COSTA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ALMI PEREIRA DA ROCHA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0802213-15.2022.8.18.0028
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: TERESA ALVES DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 12
Processo nº 0800930-98.2022.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALDENORA CONCEICAO DE LIMA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer de ambas as Apelações, e, no mérito, dar provimento apenas à interposta pela parte Autora, ora segunda Apelante, para: i) majorar a indenização por danos morais, fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelo Juízo a quo, para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais); ii) manter a sentença a quo em seus demais termos, pelo que nego provimento ao recurso interposto pelo Banco Réu. Além disso, majorar em 2% (cinco por cento) os honorários advocatícios já fixados no primeiro grau, levando em conta o trabalho adicional realizado neste grau recursal, em conformidade com o art. 85, § 11, do CPC, totalizando 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, na forma do voto do Relator..
Ordem: 14
Processo nº 0801174-52.2022.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIVAN PEREIRA DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0807173-32.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO AGIPLAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCA FERREIRA DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0801525-97.2022.8.18.0078
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: RITA VIRGINA DA CONCEICAO NETO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0800642-66.2024.8.18.0051
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: APOLINARIA FRANCELINA DA SILVA SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0801207-61.2023.8.18.0052
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: RAIMUNDO RODRIGUES LIMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0800021-76.2023.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: DOMINGOS FRANCISCO DA SILVA (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0800693-18.2024.8.18.0103
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IZABEL PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 21
Processo nº 0800901-37.2023.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: VALDEMIRO MOREIRA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 22
Processo nº 0820662-39.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE BATISTA VISGUEIRA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0800981-63.2024.8.18.0103
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0800876-64.2018.8.18.0049
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA BENICIA DA CONCEICAO (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0800202-61.2022.8.18.0109
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: JOAO BATISTA DE SOUSA SILVA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 26
Processo nº 0805496-66.2024.8.18.0031
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: LAURIANE LOPES DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0761148-56.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: EDIMILSON ALVES DE CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: MOANA PREMOLDADOS E CONSTRUCOES LTDA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0767712-51.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: VICENTE DE PAULO ALVES VIANA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0820060-87.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO OLIVEIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BONSUCESSO S.A. (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer das Apelações Cíveis e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso do autor, para fixar os danos morais para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), com incidência de juros de 1% ao mês, desde o evento danoso até o arbitramento por esta Corte, e a partir deste momento, com aplicação da taxa SELIC - que abrange juros e correção monetária. Quanto ao recurso do réu, negar-lhe provimento. Ante o provimento do recurso da parte Autora, ora Apelante, no que tange à condenação do Banco Réu ao pagamento de danos morais, não há mais que se falar em sucumbência recíproca, motivo pelo qual reformo a sentença neste ponto. À vista do exposto, condenar o Banco Réu, também Apelante, ao pagamento de honorários advocatícios, no total de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Outrossim, como fora negado provimento ao recurso da Instituição Ré, majoro estes mesmos honorários advocatícios em 2% (dois pontos percentuais), nos termos do art. 85, § 11, do CPC, totalizando 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação. Intimem-se. Cumpra-se. Decorrido o prazo de recurso, dê-se baixa, na forma do voto do Relator..
Ordem: 30
Processo nº 0803323-59.2021.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: GIL JOSE DE MORAES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0751505-40.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A (AGRAVANTE)
Polo passivo: JEFFERSON MEDEIROS DE ARAUJO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 32
Processo nº 0832164-38.2024.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA LACI DE LIMA SILVA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0834744-75.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS COUTINHO (APELANTE)
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0801751-72.2022.8.18.0088
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: PARANA BANCO S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO RAIMUNDO IBIAPINA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 36
Processo nº 0762955-48.2023.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: GUSTAVO SOARES DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: DEBORA EDUARDA LIMA SOARES (AGRAVADO)
Terceiros: SARA MICHELLE LIMA NERES (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 37
Processo nº 0801164-21.2023.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO RAIMUNDO DE SOUSA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 38
Processo nº 0805505-28.2024.8.18.0031
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: LAURIANE LOPES DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 39
Processo nº 0767190-24.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: CAMPAGRO COMERCIO ATACADISTA DE AGRONEGOCIO LTDA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: CULTIVAR AGROBUSINESS LTDA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 40
Processo nº 0000991-73.2017.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO THOMAZ DA COSTA NETO (APELANTE)
Polo passivo: EVELYN VITORIA ARAUJO (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 41
Processo nº 0826851-33.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BONSUCESSO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DE JESUS CAMPOS MOURAO (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 42
Processo nº 0002159-27.2009.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: COSME E VIEIRA LTDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 43
Processo nº 0801915-42.2021.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE DE SOUSA OLIVEIRA FILHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 44
Processo nº 0765247-69.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: ALICE KRISNA ALVES TOMAZ (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 45
Processo nº 0750998-79.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: DISBRANDS LOGISTICA E SERVICOS LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DO PERPETUO SOCORRO LIMA FERRO CABRAL (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 46
Processo nº 0800153-74.2024.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: LUIS MATEUS DA SILVA NASCIMENTO (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 47
Processo nº 0806627-10.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANGELITA MARIA DE MOURA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 48
Processo nº 0815730-76.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: YANE KAROLAYNE DOS REIS CARVALHO (APELANTE) e outros
Polo passivo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 49
Processo nº 0848677-18.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: KELSON SOUSA FRANCA (APELANTE)
Polo passivo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 50
Processo nº 0801088-27.2020.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 51
Processo nº 0801991-21.2022.8.18.0069
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: CORIOLANO DE SOUSA NUNES (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, impõe-se o provimento dos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para que se reconheça a existência de prova documental de transferência dos valores, com o consequente afastamento do fundamento de inexistência do contrato. O julgamento deverá ser revisto à luz dessa nova premissa fática, oportunizando-se a reavaliação do mérito sob enfoque jurídico adequado, na forma do voto do Relator..
Ordem: 52
Processo nº 0827810-38.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MAURO CESAR DA COSTA LIMA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 53
Processo nº 0803390-83.2023.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MARIA LUIZA ARAUJO DO CARMO (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 54
Processo nº 0765685-95.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARLENE RODRIGUES ALVES FERREIRA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 55
Processo nº 0802667-02.2021.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCA MARIA PEREIRA DA SILVA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 57
Processo nº 0803394-36.2022.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: GENESIANO PERES DO NASCIMENTO (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de apelação interposto por ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ e dar-lhe parcial provimento, exclusivamente para reformar a sentença no tocante à condenação por danos morais, afastando-a, por ausência de elementos mínimos que evidenciem violação a direito da personalidade da parte autora. Manter, contudo, a sentença quanto à declaração de inexistência do débito objeto do refaturamento unilateral, porquanto realizada com base em procedimento administrativo eivadamente irregular, sem observância ao contraditório e sem perícia técnica independente, o que torna inexigível a cobrança promovida. Deixam de majorar honorários sucumbenciais, em razão do parcial provimento ao recurso, nos termos do tema 1.059 do STJ, na forma do voto do Relator..
Ordem: 58
Processo nº 0800180-24.2023.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUCAS HENRIQUE DE MORAES (APELANTE)
Polo passivo: CAIXA SEGURADORA S/A (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 59
Processo nº 0766096-41.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: IONY PEREIRA LEMOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 60
Processo nº 0800694-92.2020.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: JOSE DE SOUSA CARVALHO (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 61
Processo nº 0014407-79.2015.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) e outros
Polo passivo: ROSENIRA DE OLIVEIRA LOPES (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 62
Processo nº 0002363-62.2014.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: TERESINHA MONTEIRO COSTA E SILVA (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 63
Processo nº 0750556-16.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER (AGRAVANTE)
Polo passivo: LAILA VALESCA ALVES DA LUZ (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 64
Processo nº 0801042-65.2019.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: JOAO ALVES DA COSTA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 65
Processo nº 0819451-65.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO VOTORANTIM S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 66
Processo nº 0802663-72.2024.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: INACIO JOAQUIM DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 67
Processo nº 0802418-25.2021.8.18.0078
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARIA DA CRUZ DA COSTA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 68
Processo nº 0000370-64.2013.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ANTONIA LIMA DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 69
Processo nº 0766962-49.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: LIDUINA MARIA DE OLIVEIRA BRASIL (AGRAVANTE)
Polo passivo: TIM S A (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 70
Processo nº 0801379-41.2024.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROZILDA RIBEIRO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 71
Processo nº 0755777-14.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 72
Processo nº 0018308-55.2015.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: RAQUEL VIEIRA DOS REIS (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 73
Processo nº 0833401-44.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA VALDILENE DE NEGREIROS SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 74
Processo nº 0753290-37.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: LORENA CARVALHO PEREIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 75
Processo nº 0000388-56.2011.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (APELANTE)
Polo passivo: LETÍCIA DO NASCIMENTO MENDES DA SILVA (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 76
Processo nº 0767270-85.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BRUNO TORRES CAVALCANTE (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 77
Processo nº 0801774-10.2022.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (APELANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO FORTES DE SOUSA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 78
Processo nº 0764554-22.2023.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: PRO-SERVICE FLORIANO EIRELI (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 79
Processo nº 0800081-77.2022.8.18.0062
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: EDILEUDA EVA DE CARVALHO (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 80
Processo nº 0800487-27.2023.8.18.0042
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: WILLIAN MARCOS DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 81
Processo nº 0766144-97.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: SIGIFROI MORENO FILHO (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: VINICIUS CABRAL CARDOSO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 82
Processo nº 0827922-75.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ELAYNE ESTER NOGUEIRA SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da presente Apelação Cível, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, afastar a preliminar de mérito suscitada pela parte Apelante, e, no mérito, negar provimento ao recurso, para manter a sentença em todos os seus termos, julgando improcedente o pleito autoral. Por fim, majorar em 2% (dois pontos percentuais) os honorários advocatícios fixados na sentença, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, totalizando 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, obrigação esta que ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, na forma do voto do Relator..
Ordem: 83
Processo nº 0752822-73.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: SIGMAX VENDAS E SERVICOS LTDA. - EPP (AGRAVANTE)
Polo passivo: LABINBRAZ COMERCIAL LTDA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 84
Processo nº 0768094-44.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: TERESINHA MENDES DA SILVA PESSOA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 85
Processo nº 0015162-69.2016.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FLAVIA GALLAS FERREIRA DA SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 86
Processo nº 0752939-98.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE ISRAEL TIMOTE LEMOS (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 87
Processo nº 0750101-82.2024.8.18.0001
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOSE RODRIGUES DO NASCIMENTO FILHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: Banco Bradesco (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 88
Processo nº 0751494-11.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: DEUSELINA FRANCA BATISTA ARAUJO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 89
Processo nº 0000005-80.2005.8.18.0095
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: JOSE JOAO DE DEUS (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 90
Processo nº 0750177-75.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: PEDRO VITOR LEMOS SILVA CANTANHEDE (AGRAVANTE)
Polo passivo: DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 91
Processo nº 0766113-77.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: EDIVAN PEREIRA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARLENE LIMA DOS SANTOS (AGRAVADO)
Terceiros: AMANDA DOS SANTOS PEREIRA (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 92
Processo nº 0802532-39.2020.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA - AGESPISA (APELANTE)
Polo passivo: MARIA JOANA DA ROCHA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 93
Processo nº 0766534-67.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: LOUISE GRAZIELLY LACERDEA LEITE (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, não conhecer do pedido que trata da necessidade de rematrícula para o período letivo 2024.2, em razão da ausência de pressupostos intrínsecos de admissibilidade, em consonância com o disposto no art. 932, III, do CPC/15, eis que sua análise configuraria supressão de instâncias. No que se refere à carta de aptidão para o período letivo 2024.1, conhecer do presente Agravo de Instrumento e negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos. Consequentemente, negar seguimento ao Agravo Interno Id. 22653514, em razão da ausência de pressupostos intrínseco de admissibilidade, em consonância com o disposto no art. 932, III, do CPC/15, eis que manifestamente prejudicado. Deixam de majorar os honorários por não terem sido fixados na decisão recorrida, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Decorrido o prazo de recurso, dê-se ciência ao juízo de origem e arquive-se, com a devida baixa no sistema, na forma do voto do Relator..
Ordem: 94
Processo nº 0000134-18.2017.8.18.0046
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BONSUCESSO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 95
Processo nº 0803984-16.2022.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA CREUSA DA ANUNCIACAO LUZ FRANCO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria, em sede de ampliação de quórum, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..
ADIADOS:
Ordem: 13
Processo nº 0800070-83.2023.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ZENAIDE PEREIRA DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 34
Processo nº 0800030-38.2023.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DOMINGOS FRANCISCO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 56
Processo nº 0800205-03.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
30 de maio de 2025.
NATALIA BORGES BEZERRA
Secretária da Sessão
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800981-63.2024.8.18.0103.
APELANTE: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
APELANTE: LORENA CAVALCANTI CABRAL - PI12751-A
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a)
APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 23/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 23/05/2025 a 30/05/2025 - Des. Agrimar Rodrigues. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 14 de maio de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)