Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE COMBATE ÀS FACÇÕES CRIMINOSAS, HOMICÍDIOS E TRÁFICO DE DROGAS - DFHT DE PIRIPIRI
INTERESSADO: SANDRA RAQUEL DE SOUSA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Sede Criminal DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Fonte dos Matos, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800990-63.2024.8.18.0155 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO(S): [Receptação culposa]
Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da lei 9.099/95. Verifico o cumprimento da transação penal aceita por SANDRA RAQUEL DE SOUSA. Cumprida a transação penal, a extinção da punibilidade é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento no art. 76 e seguintes da Lei n. 9.099/95, declaro extinta a punibilidade de SANDRA RAQUEL DE SOUSA, em razão do cumprimento integral do acordo firmado no âmbito da transação penal. Notifique-se o ministério Público, após arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se. PIRIPIRI-PI, data registrada no sistema. MARIA HELENA REZENDE ANDRADE CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da JECC Piripiri Sede Criminal