Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: TEREZINHA FERREIRA DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800573-82.2024.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas]
Vistos, etc. Verifico petição do banco requerido informando número de conta para devolução de valores depositados à maior que lhe são devidos (ID n° 92694431). ISTO POSTO, DETERMINO a expedição do competente alvará, na forma do Ofício-Circular nº 85/2020 da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal, compreendendo o valor de R$ 1.146,12 (um mil e cento e quarenta e seis reais e doze centavos) e eventuais rendimentos, depositados junto ao Banco do Brasil na conta judicial n° 3000124206984, devendo os valores serem transferidos para conta bancária a indicada pela parte requerida, qual seja: Banco Bradesco (237) - Agência 4040 – Conta Corrente 1-9 – Conta Convênio 112202-7 – Favorecido Banco Bradesco S/A – CNPJ nº 60.746.948/0001-12. À secretaria para expedientes de praxe. Cumpra-se. Após, arquive-se. DETERMINO QUE A PRESENTE DECISÃO SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, DEVENDO O MESMO SER ENVIADO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA DO FAVORECIDO. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica____________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato