Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: JAQUELINE ARAUJO PEREIRAINVENTARIADO: ELISVALDO MANOEL DE ARAUJO DESPACHO Diante da informação de que o bem imóvel partilhado situa-se em São Luís do Maranhão, conforme id 82520418,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808978-83.2024.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada da declaração e do termo de quitação junto à Fazenda Pública do Maranhão. Caso existam outros bens situados em diversos Estados da Federação, deverá a inventariante apresentar as declarações de ITCMD respectivas, acompanhadas dos termos de quitação correspondentes. Cumprida a diligência acima, intime-se a inventariante, via advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos as últimas declarações e o plano de partilha com a indicação da fração ideal de cada herdeiro, observando eventual meação. Junto com as últimas declarações, deve anexar cópias atualizadas das certidões negativas dos tributos federais, estaduais e municipais em relação ao de cujus. Cumpra-se. TERESINA-PI, 16 de junho de 2026. TÂNIA REGINA S. SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
19/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JAQUELINE ARAUJO PEREIRAINVENTARIADO: ELISVALDO MANOEL DE ARAUJO DESPACHO Diante da informação de que o bem imóvel partilhado situa-se em São Luís do Maranhão, conforme id 82520418,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808978-83.2024.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada da declaração e do termo de quitação junto à Fazenda Pública do Maranhão. Caso existam outros bens situados em diversos Estados da Federação, deverá a inventariante apresentar as declarações de ITCMD respectivas, acompanhadas dos termos de quitação correspondentes. Cumprida a diligência acima, intime-se a inventariante, via advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos as últimas declarações e o plano de partilha com a indicação da fração ideal de cada herdeiro, observando eventual meação. Junto com as últimas declarações, deve anexar cópias atualizadas das certidões negativas dos tributos federais, estaduais e municipais em relação ao de cujus. Cumpra-se. TERESINA-PI, 16 de junho de 2026. TÂNIA REGINA S. SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
19/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2026, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2026, 13:28
Mero expediente
18/06/2026, 10:58
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2026, 08:30
Decurso de Prazo
24/03/2026, 00:01
Publicação
02/03/2026, 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: JAQUELINE ARAUJO PEREIRAINVENTARIADO: ELISVALDO MANOEL DE ARAUJO DESPACHO Diante da manifestação de ID 90906133 onde consta que a declaração de ITCMD já foi apresentada junto à SEFAZ-MA, aguarde-se em Secretaria a conclusão do procedimento de apuração do imposto, devendo a inventariante juntar o termo de quitação respectivo assim que for concluído o referido procedimento. Após, sejam os autos imediatamente conclusos. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina, em substituição na 2ª VSA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808978-83.2024.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha]
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: JAQUELINE ARAUJO PEREIRAINVENTARIADO: ELISVALDO MANOEL DE ARAUJO DESPACHO Diante da manifestação de ID 90906133 onde consta que a declaração de ITCMD já foi apresentada junto à SEFAZ-MA, aguarde-se em Secretaria a conclusão do procedimento de apuração do imposto, devendo a inventariante juntar o termo de quitação respectivo assim que for concluído o referido procedimento. Após, sejam os autos imediatamente conclusos. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina, em substituição na 2ª VSA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808978-83.2024.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha]